(CESGRANRIO - 2012 - TERMOBAHIA - Técnico de Administração e Controle Júnior) Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de:
A) 35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas
B) 30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas
C) 25 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
D) 20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
E) 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Gabarito: letra E. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas jornadas de trabalho que não excedam 6 (seis) horas, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração passar de 4 (quatro) horas:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Questãozinha simples, mas que engana muita gente...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário