(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 1° Simulado-Questão inédita) Com relação ao acesso da mulher ao mercado de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece medidas de proteção contra:
A) A exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego.
B) Revistas de qualquer tipo nas empregadas ou funcionárias pelo empregador ou seu preposto.
C) A publicação ou de anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, mesmo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
D) A igualdade salarial, assegurando que mulheres recebam mais que homens na mesma função.
E) O direito a dois dias de folga por mês, independentemente do período menstrual.
Gabarito: letra A. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda a exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego:
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: [...]
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
Analisemos as demais opções, nos moldes da CLT:
B) Errada. A vedação é para revistas íntimas; não há vedação legal para realização de revistas nos pertences, armários e gavetas das empregadas:
Art. 373-A. [...] VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
C) Incorreta. A CLT veda este tipo de publicação ou anúncio de emprego, bem como recusar emprego, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir:
Art. 373-A. [...] I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
D) Falsa. A CLT veda fatores como o sexo, a idade ou a cor como variável determinante para fins de remuneração ou para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos em empresas privadas:
Art. 373-A. [...] III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; [...]
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
E) Incorreta. Não há essa previsão na lei.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)