(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA acerca das férias.
A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
B) É lícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D) O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
E) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Gabarito: assertiva B. É ilícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda isso, de maneira expressa:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: [...]
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Analisemos as demais opções, todas à luz da CLT:
A) Certa. Em que pese as férias serem direito do empregado, a época de concessão das mesmas será no interesse do empregador:
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Teve muita gente que marcou essa...
C) Correta. A assertiva está em consonância com a CLT:
Art. 134 [...] § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D) Correta. Reproduz, ipsis litteris, o diploma trabalhista:
Art. 130 [...] § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
E) Certa. Tais adicionais servirão, sim, de base de cálculo da remuneração das férias:
Art. 142 [...] § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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