Apontamentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Hoje, concluiremos o tópico DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS.
Art. 163. A Secretaria de Controle Externo, subordinada diretamente ao Presidente, na execução das atividades de controle externo a cargo do Tribunal, tem as seguintes atribuições:
I – planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades técnicas necessárias ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo do Tribunal;
II – assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal no exercício de suas funções, diretamente ou por intermédio das unidades técnicas;
III – estabelecer controle qualitativo e quantitativo das unidades técnicas e mecanismos que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do controle externo;
IV – definir, em conjunto com a Secretaria de Administração Geral, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as atividades de controle externo, submetendo as conclusões à Presidência;
V – acompanhar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos, elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho das unidades técnicas;
VI – fornecer elementos para a elaboração de relatórios que devam ser apresentados pelo Tribunal no desempenho de suas funções legais e constitucionais de controle externo;
VII – assessorar a Presidência do Tribunal no encaminhamento dos pedidos de informação e fiscalização formulados pelo Poder Legislativo;
VIII – coordenar o acesso pelas diversas unidades do Tribunal aos sistemas de informações e dados das diversas unidades administrativas dos Poderes Públicos estadual e municipais;
IX – estabelecer as ligações institucionais com os órgãos de controle interno dos Poderes Públicos estadual e municipais;
X – propor ao Presidente as minutas das normas procedimentais de sua atuação; e
XI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento, ou em ato normativo.
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento de cada unidade técnica integrante da Secretaria de Controle Externo serão estabelecidos em ato normativo específico.
Art. 164. A Secretaria de Administração Geral tem por finalidade acompanhar e supervisionar os serviços de apoio administrativo necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes da Presidência.
§ 1º Compete à Secretaria de Administração Geral, subordinada diretamente ao Presidente, na execução das atividades técnico-administrativas a cargo das unidades integrantes da sua estrutura organizacional:
I - dar apoio administrativo aos órgãos de controle externo, administrativos, assessoramento e ao Ministério Público junto ao Tribunal, segundo o caso;
II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às funções de administração geral, de pessoal, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e de serviços gerais, necessárias ao funcionamento do Tribunal.
III - dirigir e coordenar, sob a supervisão do Presidente, as atividades de expediente, de gestão de material e patrimônio, de administração orçamentária e financeira, de pessoal e gerencial do Tribunal;
IV - propor ao Presidente do Tribunal a lotação e remoção dos servidores;
V - fornecer as informações técnicas referentes às áreas de sua competência ao Presidente, aos Gabinetes, à Secretaria de Controle Externo, à Consultoria Jurídica e ao Ministério Público junto ao Tribunal, segundo o caso;
V - oferecer apoio técnico-pessoal ou por seus subordinados em ações e assuntos do âmbito de sua competência;
VI - propor ao Presidente do Tribunal a constituição e designação de comissões e grupos de trabalho, com a participação de servidores de suas unidades administrativas para realizar estudos e desenvolver projetos de interesse do Tribunal;
VII - estabelecer as normas relativas aos serviços internos do Tribunal, nos termos de delegação do Presidente;
VIII - representar o Tribunal junto a outras instituições nos casos e nas necessidades de administração interna, por determinação do Presidente ou do Pleno;
IX - encaminhar, nos prazos regimentais e noutras oportunidades determinadas pelo Presidente ou pelo Pleno, relatório estatístico do movimento de processos administrativos no âmbito do Tribunal e da produtividade de seus servidores;
X - ordenar, por delegação do Presidente, as despesas relativas à administração do Tribunal; e
IX - exercer outras atribuições regimentais ou determinadas pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º A estrutura e o funcionamento de cada unidade integrante da Secretaria de Administração Geral serão estabelecidos em ato normativo específico.
(As imagens acima foram copiadas do link Lady Dee.)






























