Mostrando postagens com marcador gorjeta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador gorjeta. Mostrar todas as postagens

domingo, 10 de março de 2024

NEGOCIAÇÃO COLETIVA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022: FUNPRESP-EXE - Analista Previdenciário) Determinada categoria econômica está em fase de negociação coletiva e, por esse motivo, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho a ser celebrada, incluindo-se as cláusulas econômicas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 

É lícito que as partes negociem a supressão integral do intervalo intrajornada, inclusive em relação aos trabalhadores que cumpram jornada de trabalho diária superior a seis horas. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Em que pese a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei nº 13.467/2017, dispor que a convenção e o acordo coletivo de trabalho possuem prevalência sobre a lei em alguns assuntos, ao tratar do intervalo intrajornada devem ser observados certos parâmetros. 

Assim, o erro do enunciado está em dizer que as partes podem negociar a supressão integral do intervalo intrajornada, quando, na verdade, deve ser respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas:  

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II - banco de horas anual;

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI - regulamento empresarial;

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;        

X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

XI - troca do dia de feriado; 

XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; 

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 17 de dezembro de 2023

REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO - COMO CAI EM PROVA

(IADES - 2023 - CRF-TO - Advogado) No que tange à remuneração do empregado, assinale a alternativa correta.

A) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a três meses, para não prejudicar a organização do trabalhador.

B) As importâncias, mesmo que não habituais, pagas a título de ajuda de custo, integram a remuneração do empregado. 

C) As importâncias pagas a título de prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, porém constituem base de incidência de qualquer outro encargo trabalhista e previdenciário.

D) A alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornecer ao empregado, ainda que habitualmente, não serão considerados salário.

E) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


Gabarito: alternativa E. De fato, a remuneração do empregado compreende, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que receber. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. [...] 

§ 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Vejamos as demais assertivas, todas tendo como fundamento legal a CLT: 

A: Incorreta. O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

B: Falsa. Temos dois erros aqui: "mesmo que não habituais", quando na verdade é "ainda que habituais"; e "integram a remuneração do empregado", pois "não integram":

Art. 457 [...] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário           (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

C: Errada, pois não constituem base de incidência de qualquer outro encargo trabalhista e previdenciário, conforme demonstrado na "B".

D: Incorreta, pois serão considerados salário, para todos os efeitos legais:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Art. 458 da CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. [...]

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                          

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                             

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;     

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;            

VI – previdência privada;                        

VII – (VETADO)                     

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

GORJETA, GUELTA E PRÊMIO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-SE - Procurador do Estado) As gueltas são

A) empréstimos gratuitos de coisa não fungível. 

B) liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

C) gratificações ou prêmios pagos com habitualidade por terceiro aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, no exercício de sua atividade-fim, com o objetivo de incentivar vendas de produtos ou serviços, durante o horário de trabalho.

D) contratos em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outrem. 

E) benefícios concedidos a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais.


Gabarito: assertiva C. Analisemos cada alternativa detalhadamente:

A: incorreta, pois traz o conceito de comodato, assim definido no Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

B: falsa, pois dá o conceito de prêmio, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 457 [...] § 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

C: CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, gueltas correspondem a incentivos comerciais (gratificações ou prêmios) pagos com habitualidade pelo fabricante/distribuidor aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, como forma de incentivar/estimular as vendas ou a produção. (Fonte: Migalhas.)

De acordo com a doutrina, aqui representada por Vólia Bomfim Cassar (2014):

"As gueltas também se caracterizam em forma de pagamento indireto para estimular as vendas ou a produção. Pode ser paga em valor fixo ou percentual. Guelta é a parcela pecuniária paga, por exemplo, por um laboratório farmacêutico ao vendedor ou balconista da farmácia para incentivá-lo a dar preferência nas vendas dos produtos ou remédios deste laboratório. Outra situação é a da empresa de cartão de crédito que oferece gueltas aos empregados do banco para as operações realizadas em relação aos produtos da empresa de cartão".

A propósito das gueltas, cite-se a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL. Atendido o pressuposto estabelecido no art. 896, a, da CLT, colhe provimento o agravo para processamento da revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL. As gueltas pagas por terceiro ao empregado, com a anuência do empregador e com o objetivo de estimular as vendas de determinado produto, assemelham-se às gorjetas, tendo natureza remuneratória, não podendo ser excluídas da integração pertinente por aplicação analógica da Súmula nº 354 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TST – RR: 901402520035190001 90140-25.2003.5.19.0001, Relator: Luiz Carlos Gomes Godoi, Data de Julgamento: 29/03/2006, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 19/05/2006).

D: falsa, pois traz o conceito de doação, disciplinado no Código Civil: 

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

E: errada. Este é o conceito de gratuidade da justiça, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC): 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Quem acertou esta questão, está de parabéns. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2002: Senado Federal - Consultor Legislativo) Em 1943, o governo Vargas sancionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo garantias básicas para os trabalhadores, como direito a férias, salário mínimo, repouso semanal remunerado e aposentadoria. Em 1966, com Castelo Branco, era instituído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sob Médici, em 1973, criava-se o Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural. As greves que paralisaram a região metropolitana de São Paulo, em 1979, fizeram dos metalúrgicos a grande expressão de um novo sindicalismo, que, entre outras conquistas que ampliaram os benefícios trabalhistas, garantiram a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Em 2001, após duas décadas seguidas de crise econômica, que fizeram avançar o trabalho informal e a terceirização nas empresas, o governo propõe ao Congresso Nacional profunda alteração na legislação trabalhista brasileira.

Com o auxílio das informações do texto acima, julgue o item seguinte.

O cerne da proposta de mudança na legislação trabalhista enviada pelo atual governo ao Congresso Nacional, já aprovada na Câmara dos Deputados, está sintetizada no seguinte ponto: as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição e as normas de segurança e saúde do trabalho.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Esta questão serve para ilustrar que, mesmo bem antes da Lei nº 13.467/2017, já se discutia essa reforma trabalhista. Enfim, passados 15 (quinze) anos da elaboração deste certame, a inserção que empresários e patrões tanto queriam aconteceu. É, meus caros, o Capital ditando as regras!

CLT: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:            

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   

II - banco de horas anual;              

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;       

VI - regulamento empresarial;                      

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                       

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;               

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                        

X - modalidade de registro de jornada de trabalho;       

XI - troca do dia de feriado;                  

XII - enquadramento do grau de insalubridade;    

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                 

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;     

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

GORJETAS - COMO JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE. 2006: DATAPREV) No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Felipe, garçon de um restaurante, recebe salário fixo de R$ 300,00 mensais, acrescido de gorjetas. Nesse caso, o valor das gorjetas não serve de base para o cálculo das parcelas correspondentes ao repouso semanal remunerado de Felipe.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certa. O enunciado está em consonância com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

TST SÚMULA Nº 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Reforçando: as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

(A imagem acima foi copiada do link SuperInteressante.) 

quarta-feira, 1 de março de 2023

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA PARA TREINAR

(CESPE/CEBRASPE - 2013 - TRT - 8ª Região PA e AP - Analista Judiciário - Área Judiciária. ADAPTADA) No que concerne ao salário e à remuneração, julgue o item a seguir:

O salário complessivo, por meio do qual se busca preservar a identidade específica de cada parcela paga ao empregado, é aceito pela jurisprudência trabalhista brasileira.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. O que se conhece como salário complessivo é o pagamento ao empregado de um valor remuneratório englobando vários direitos, sem a devida discriminação dos valores pagos. Este tipo de salário não é admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que o trabalhador tem direito a conhecer, de forma especificada, a natureza de cada parcela que lhe é paga: 

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

§ 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. [...]

Art. 477 [...] § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

A CLT também atribui ao empregador o ônus da comprovação do correto pagamento, o que pressupõe a identificação de cada parcela paga: 

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Ademais, a jurisprudência trabalhista brasileira também não aceita o salário complessivo:

TST SÚMULA Nº 91: SALÁRIO COMPLESSIVO

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)