sábado, 2 de maio de 2020

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (II)

Conheça um pouco da CLT, lei protetiva dos trabalhadores brasileiros que completa este mês 77 anos


TRIBUNA DA INTERNET | Reforma trabalhista é um erro e vai acelerar ...
CLT: a reforma trabalhista representou um retrocesso histórico nos direitos trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aborda em seus 922 artigos temas relativos a: normas gerais e especiais de tutela do trabalho; contrato de trabalho; representação dos empregados e organização sindical; convenções coletivas de trabalho; Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho; previdência social; jornada de trabalho; salário mínimo; férias; medicina do trabalho; proteção ao trabalho da mulher e do menor etc.

A CLT nasceu como uma necessidade constitucional após a criação, em 1939, da Justiça do Trabalho. No âmbito econômico/social, o Brasil passava por um momento de desenvolvimento até então sem precedentes na história do país. Isso fez com que o Brasil passasse de um país agrário, para um país com economia predominantemente industrial.

Todavia a CLT não ficou imutável nessas quase oito décadas de existência... Assim como o Direito deve acompanhar as mudanças da sociedade em que está inserido, sob pena de cair na obsolescência, nossa Consolidação Trabalhista também sofreu alterações.

Desde sua criação, inúmeros debates - inclusive acalorados - foram feitos com o intuito de flexibilizar a CLT. Ao todo, já foram realizada quase 500 modificações desde 1943, além das disposições da Constituição de 1988, que se somaram à CLT.

Mas para os que defendem a CLT, enquanto instrumento de tutela dos direitos trabalhistas, a reforma mais prejudicial foi, sem dúvida, a reforma trabalhista realizada em 11 de Novembro de 2017.

Segundo especialistas e sindicatos laborais (que representam os interesses dos trabalhadores), as mudanças na Consolidação, advindas com a famigerada reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) representaram um tremendo retrocesso nos direitos dos trabalhadores, direitos esses conseguidos à custa de muita luta, ao longo da história.

Dentre as mudanças, as mais polêmicas foram: a ampliação da terceirização; a prevalência do 'acordado' sobre o legislado; e o trabalho intermitente.

Estamos regredindo em matéria de direitos trabalhistas...


Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017; 
Wikipédia, com adaptações. 

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna da Internet.)

5 comentários:

PoetandoViver disse...

A geração posterior a nossa é de um retrocesso não só na cultura como nas ciências. Estão assistindo calmamente a castração de seus direitos em todas as esferas sociais. Uma lástima!

VIVIAN GAETE disse...

Com a CF de 1988, a proteção aos empregados foi bastante reforçada, com a definição de direitos e garantias fundamentais aos trabalhadores (art. 7º), como exemplo, a irredutibilidade do salário, o direito ao recebimento do décimo terceiro salário, o descanso semanal remunerado, o gozo de férias anual remuneradas, acrescida de 1/3(um terço), dentre outras. Mas, a reforma trabalhista poderia ser vista como modernização ou retrocesso - Seria mesmo necessária esta reforma? - A princípio, a ideia de flexibilizar as leis trabalhistas surgiu diante da necessidade de modernização das relações de trabalho, diante dos avanços tecnológicos e das mudanças sociais. Atualmente, o suporte tecnológico permite, dependendo da função exercida, o empregado trabalhe em casa ou em outro local, antes ainda não legalmente regulamentado. Outro objetivo é reduzir encargos trabalhistas, frente à crise econômica, gerando novos empregos e combatendo a informalidade.

VIVIAN GAETE disse...

A Reforma Trabalhista promoveu mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Vez este o principal documento a reunir regras da legislação trabalhista, conhecê-lo bem é sumamente fundamental para o Departamento Pessoal e para o setor de Recursos Humanos (RH) de uma empresa. Como se sabe, a rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário por deixar a empresa. Ambas as partes têm o direito de encerrar um contrato quando desejarem, isso possa resultar no pagamento de multas indenizatórias.Antes,um funcionário pedia para ser dispensado, não recebia o mesmo montante caso a decisão de encerrar do contrato haja partido da própria empresa.

Ariston Bruno disse...

Deveria lançar um canal no YouTube para lançar este conteúdo para mais lugares

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