quarta-feira, 30 de setembro de 2020

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/2013 - TJ-ES) Assinale a alternativa correta:

a) O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de prevaricação.

b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação.

c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricação.

d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.



Gabarito: alternativa "d". Na questão que nos é apresentada, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos chamados crimes contra a administração pública. Via de regra, como é costumeiro acontecer, tenta-se fazer uma certa confusão na cabeça do candidato, dá-se a definição de um crime como se fosse outro. Para fugir desse tipo de pegadinha, o conhecimento da "letra da lei" ajuda sobremaneira.

A opção "a" está incorreta porque a definição dada é do crime de EXCESSO DE EXAÇÃO, disciplinado no Código Penal, art. 316, § 1º: "§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa"

A "b" está errada porque esta não é a definição do crime de PREVARICAÇÃO, o qual está disposto no CP, art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa". Pelo mesmo motivo, a opção "d" está correta. Lembre-se da expressão: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Finalmente, a letra "c" está errada porque o crime nela retratado é o de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, previsto no art. 320, CPC: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa".  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (IV)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas do art. 8º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não custa lembrar que este é assunto obrigatório para quem vai prestar o exame da OAB.



DA ADVOCACIA PÚBLICA

As disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB obrigam, igualmente, os órgãos de advocacia pública, bem como advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.


O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.


O advogado público, inclusive o que exerce cargo de chefia ou direção jurídica, observará nas relações com os colegas, autoridades, servidores e o público em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará suas prerrogativas e o direito de receber igual tratamento das pessoas com as quais se relacione.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)