terça-feira, 31 de dezembro de 2024
ATOS ADMINISTRATIVOS: IMPERATIVIDADE - QUESTÃO DE CONCURSO
Feliz Ano Novo!!!
(IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Garanhuns - PE - Procurador Municipal) A imperatividade inerente ao ato administrativo, ao amalgamar-se com a finalidade pública subjacente, acarreta em sua intrínseca vinculação à legalidade, configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Nesta questão, o examinador quis confundir o candidato trazendo um linguajar rebuscado, com palavras não utilizadas usualmente no dia a dia.
De fato, a afirmação está correta, pois a imperatividade vinculada ao ato administrativo, por estar ligada ao interesse público, está subordinada à lei (legalidade), o que torna essa obediência essencial para que o Estado cumpra as suas funções de forma eficiente.
A afirmação, inclusive, está de acordo com os princípios do Direito Administrativo, mormente:
Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode agir conforme a lei;
Princípio da Finalidade: os atos administrativos devem sempre buscar o interesse público.
Destrinchando o enunciado em termos simples, temos:
"A imperatividade inerente ao ato administrativo" - diz respeito ao poder que o ato administrativo tem de impor obrigações ou de modificação de situações jurídicas, independentemente da vontade do particular.
"Amalgamar-se com a finalidade pública subjacente" - significa que essa autoridade (imperatividade) sempre está vinculada ao objetivo de atender ao interesse público.
"Acarreta em sua vinculação intrínseca à legalidade" - quer dizer que o ato administrativo deve, obrigatoriamente, obedecer à lei (princípio da legalidade). Ou seja, só é válido se estiver em consonância/conformidade com as normas jurídicas.
Configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal" - conclui que o respeito à legalidade é fundamental para que as ações do Estado sejam legítimas e efetivas.
Fonte: anotações pessoais; QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
ATOS ADMINISTRATIVOS: EXTINÇÃO A PEDIDO DO PARTICULAR - QUESTÃO DE PROVA
(FGV - 2024 - Prefeitura de Vitória - ES - Auditor de Controle Interno - Administração) Os atos administrativos negociais ou consensuais podem ser extintos a pedido do próprio particular interessado, mesmo nas hipóteses em que já tenha usufruído parcialmente de seus efeitos.
Essa hipótese é denominada
A) renúncia.
B) anulação.
C) recusa.
D) convalidação.
E) revogação.
Gabarito: alternativa A. De fato, no que concerne à extinção dos atos administrativos, temos a chamada Renúncia quando o particular, beneficiário ou detentor de um direito adquirido, através de um ato administrativo negocial, manifesta livremente a sua desistência desse direito. Essa manifestação de vontade pode ocorrer a qualquer momento, mesmo que o particular já tenha usufruído parte dos benefícios do ato. Se opera em atos eficazes.
Analisemos as demais alternativas:
B) Incorreta. A anulação ou invalidação ocorre quando um ato administrativo é considerado inválido desde a sua origem, por vício insanável. Pode ser determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
C) Errada. A recusa, no contexto administrativo, pode se referir tanto à negativa da Administração em atender a um pedido ou requerimento, quanto ser operada pelo próprio beneficiário (em atos não eficazes).
D) Falsa. A convalidação é o ato administrativo (convalidatório) que visa corrigir um vício sanável em um ato anterior, tornando-o válido. Tem como fundamento a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos. A convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, corrige o vício do ato desde a sua origem.
E) Incorreta. A revogação ocorre quando um ato administrativo válido é extinto por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por motivos ligados ao interesse público. Não havendo expressa previsão, a eficácia da revogação será ex nunc, de modo que o ato revocatório só produz efeitos futuros, não retroage.
Fonte: anotações pessoais;
MAZZA, Alexandre: Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. PDF;
QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)