sexta-feira, 31 de março de 2023

CAPACIDADE ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2018 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado) Sobre o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, assinale a alternativa correta.

A) Os analfabetos são inelegíveis para os cargos do Poder Executivo e elegíveis para os cargos de vereadores e deputados.

B) O cônjuge do Prefeito é inelegível para qualquer cargo no território de jurisdição do titular, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

C) A incapacidade eleitoral passiva reflete diretamente na capacidade eleitoral ativa do cidadão, ou seja, o inelegível perde o direito de votar.

D) O indulto presidencial equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

E) São inelegíveis os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis pelo prazo de 8 (oito) anos.


Gabarito: opção E. Trata-se de uma inelegibilidade expressamente prevista pela Lei Complementar nº 64/1990:

Art. 1º São inelegíveis:         

I - para qualquer cargo: [...]

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

As outras opções estão incorretas conforme os fundamentos a seguir:

Letra A: incorreta. Na verdade, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, conforme preconiza a Constituição Federal: 

Art.14. [...] 

§4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Letra B: incorreta. De acordo com a CF/1988, caso o cônjuge do Prefeito já seja titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, não será considerado inelegível:

Art.14. [...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Importante: a inelegibilidade também alcança o cunhado(a). Vejamos: 

A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado. [RE 171.061, rel. min. Francisco Rezek, j. 2-3-1994, P, DJ de 25-8-1995.]

Inelegibilidade de cunhado de governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade. [RE 236.948, rel. min. Octavio Gallotti, j. 24-9-1998, P, DJ de 31-8-2001.]    

Letra C: incorreta. O candidato inelegível conserva sua capacidade eleitoral ativa isto é, poderá comparecer às urnas e exercer seu direito de voto (votar). A inelegibilidade só alcança a capacidade eleitoral passiva (ser votado). Logo, alguém que está inelegível não poderá receber votos, mas pode, sem sombra de dúvidas, votar.

Letra D: incorreta. O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base na Constituição Federal.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Essas atribuições podem ser delegadas para: Ministros de Estado, PGR e AGU: 

Art. 84. [...] 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

O indulto, todavia, não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação (inelegibilidade, p.ex).

A esse respeito: 

Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 150-90.2013.6.19.0000 - CLASSE 36 — RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Relatora: Ministra Luciana Lóssio Recorrente: Wilton Mastrangelo Rangel Advogado: Wilton Mastrangelo Rangel RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDULTO PRESIDENCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ANOTAÇÃO. CADASTRO ELEITORAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários2. Havendo condenação criminal hábil, em tese, a atrair a inelegibilidade da alínea e do inciso 1 do art. 1 0 da LC n° 64190, não há ilegalidade no lançamento da informação nos assentamentos eleitorais do cidadão (art. 51 da Res.-TSE n° 21.53812003). [...](parte da ementa do Recurso em Mandado de Segurança n° 150-90.2013.6.19.0000 - TSE).

Ac.-TSE, de 14.11.2014, no RMS n 15090: o indulto NÃO equivale a reabilitação para afastar a inelegibilidade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 30 de março de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (II)


17 O sangue é sagrado (II) - 8 "Diga-lhes também: Todo homem, seja filho de Israel, seja imigrante que reside no meio de vocês, que oferecer um holocausto ou sacrifício, 9 e não os levar à entrada da tenda da reunião para oferecê-los a Javé, será excluído do seu povo.

10 Todo homem, seja filho de Israel, seja imigrante que reside no meio de vocês, que comer qualquer espécie de sangue, eu me voltarei contra  ele e o exterminarei do meio de seu povo. 11 Porque o sangue é a vida da carne, e esse sangue eu lhes dou para fazer o rito de expiação sobre o altar, pela vida de vocês; pois é o sangue que faz a expiação pela vida.

12 É por esse motivo que eu disse aos filhos de Israel: Nem vocês, nem o imigrante que reside no meio de vocês, comerão sangue.

13 Todo filho de Israel ou imigrante que reside no meio de vocês que caçar um animal ou ave que é permitido comer, deverá derramar o sangue do animal ou da ave e cobri-lo com terra. 14 O sangue é a vida de todo ser vivo; foi por isso que eu disse aos filhos de Israel: 'Não comam o sangue de nenhuma espécie de ser vivo, pois o sangue é a vida de todo ser vivo e quem o comer será exterminado'.

15 Toda pessoa, cidadão ou imigrante, que comer um animal morto ou dilacerado por uma fera, deverá lavar as próprias roupas e tomar banho; ficará impuro até à tarde; depois ficará puro.

16 Se não lavar as roupas e não tomar banho, carregará o peso de sua culpa".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 17, versículo 08 a 16 (Lv. 17, 08 - 16).

Explicando Levítico 17, 01 - 16.

O sangue não deve servir de alimento, porque ele é vida, e esta pertence unicamente a DEUS. Esta lei sobre o sangue tem sentido educativo, porque mostra o caráter sagrado da vida. Jesus terminará sua missão derramando o próprio sangue, isto é, dando a própria vida. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 136-135.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI DAS INELEGIBILIDADES - QUESTÃO PARA PRATICAR E APRENDER

(VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto) São inelegíveis:

A) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação.

B) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em decorrência de reconhecida infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos.

C) os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 6 (seis) meses antes da eleição.

D) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade sanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

E) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral.


Gabarito: letra E. De fato, é o que dispõe o Art. 1º, inciso I, alínea p, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990): 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...] 

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Analisemos as demais alternativas à luz da referida Lei.  

a) errada. 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]

L - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

b) errada. 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

c) incorreta. O prazo é de 4 (quatro) meses:

Art. 1º São inelegíveis: [...] 

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: 

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

d) incorreta: 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


(A imagem acima foi copiada do link CONLEG.) 

quarta-feira, 29 de março de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (I)


17 O sangue é sagrado (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga a Aarão, aos filhos dele e aos filhos de Israel: Assim ordena Javé:

3 Todo filho de Israel que imolar um boi, um cordeiro ou uma cabra, no acampamento ou fora dele, 4 e não os levar à entrada da tenda da reunião para oferecê-los a Javé, diante da sua morada, será réu de sangue. Derramou sangue, e será excluído do seu povo.

5 Desse modo os filhos de Israel levarão ao sacerdote as vítimas que matarem no campo, e as oferecerão a Javé como sacrifício de comunhão na entrada da tenda da reunião.

6 O sacerdote derramará o sangue sobre o altar de Javé, que se encontra na entrada da tenda da reunião, e queimará a gordura como perfume de suave odor para Javé. 7 Não oferecerão mais sacrifícios a deuses falsos, com os quais se prostituem. Essa é uma lei perpétua para os filhos de Israel e seus descendentes".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 17, versículo 01 a 07 (Lv. 17, 01 - 07).

Explicando Levítico, capítulos 17 - 26.

Estes capítulos provêm de uma coletânea de leis feitas imediatamente antes do exílio, e refletem provavelmente os usos do Templo de Jerusalém. São capítulos chamados Lei de Santidade, porque no centro está a santidade de Javé, a qual exige a santidade do povo: "Sejam santos, porque eu, Javé, o DEUS de vocês, sou santo" (19,2; 20,7.26; 21,8; 22,32-33).

O texto considera a santidade de modo principalmente ritual; o Novo Testamento retomará essa exigência, transportando-a para o campo da vida prática (cf. Mt 5,48; Lc 6,36).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 134.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 27 de março de 2023

DIREITO ELEITORAL: INELEGIBILIDADE - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba - SP - Advogado) Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

A) O exercício do mandato, por si só, é circunstância que comprova a condição de alfabetizado do candidato.

B) O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento para impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

C) O prazo de inelegibilidade pela condenação por abuso de poder econômico inicia no dia da eleição em que se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

D) Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato há litisconsórcio passivo facultativo entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

E) O partido político é litisconsórcio passivo necessário em ações que visem à cassação da diplomação do candidato.


Gabarito: alternativa C. Analisemos à luz da jurisprudência e da legislação.

A) Incorreta. Não comprova a condição de alfabetizado. É o que diz a Súmula/TSE nº 15: 

O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato

☝️ Complementando:

Súmula/TSE nº 55: 

A Carteira Nacional de Habilitação [CNH] gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

B) Incorreta. Apesar de investido de poder de polícia, o juiz eleitoral não possui tal atribuição, para agir de ofício na situação narrada, consoante Súmula/TSE nº 18: 

Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

C) Correta, conforme disposto na Súmula/TSE nº 19: 

O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

D) Incorreta. O litisconsórcio é passivo e necessário, de acordo com a Súmula/TSE nº 38: 

Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

E) Incorreta, haja vista contrariar a Súmula/TSE nº 40: 

O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 26 de março de 2023

DIREITO DE GREVE - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2018: PGE-AM - Procurador Municipal) A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.

De acordo com o TST, a greve é um exemplo de interrupção do contrato de trabalho, e os dias parados devem ser pagos normalmente, a não ser que o ato seja considerado ilegal pela justiça do trabalho.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Em que pese a greve ser um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, inclusive, competindo aos mesmos decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF, art. 9º), ela configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Por essa razão, a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados.

Neste sentido, a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), estipula:

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

A este respeito, como exemplos de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), temos:

GREVE – DESCONTOS – PERÍODO DE PARALISAÇÃO – ART. 7º DA LEI Nº 7.783/89 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – REGRA GERAL – PARALISAÇÃO EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS – CLÁUSULA DE REAJUSTE SALARIAL – EXCEÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS.

A greve, nos termos do art. 7º da Lei no 7.783/89, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados. A Subseção de Dissídios Coletivos afasta a premissa de suspensão do contrato de trabalho para autorizar o pagamento de salários dos dias de paralisação, nas hipóteses em que o empregador contribui mediante conduta recriminável para que a greve ocorra (tais como atraso no pagamento de salários e realização de lockout) e de acordo entre as partes em sentido diverso. (TST-RR-198200-49.2008.5.07.0002).

*            *            * 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GREVE - DESCONTOS - PERÍODO DE PARALISAÇÃO - ART. 7º DA LEI Nº 7.783/89 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RECUSA DOS EMPREGADOS DE REALIZAR A COMPENSAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS. A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados. [...] (TST - AIRR: 286007020095210013 28600-70.2009.5.21.0013, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/10/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2013)

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 23 de março de 2023

REGISTRO DE CANDIDATURA PARA CARGO ELETIVO - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP - Procurador) José, que já é eleitor, tem 17 (dezessete) anos na data-limite para o pedido de registro da candidatura, e terá 18 (dezoito) anos na data da posse. Ele deseja concorrer às eleições municipais de Passe-Bem que ocorrerão em 2018.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

A) João poderá concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito, pois na data da diplomação terá a idade mínima exigida, que é de 18 (dezoito) anos.

B) João poderá concorrer ao cargo de vereador do Município de Passe-Bem desde que tenha 18 (dezoito) anos na data da diplomação e seja brasileiro nato.

C) João não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições municipais de Passe-Bem, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é sempre verificada na data do pedido de diplomação.

D) João não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é aferida nesse caso na data-limite para o pedido de registro da candidatura.

E) João poderá concorrer aos cargos de vereador e de prefeito do Município de Passe Bem, pois terá 18 (dezoito) anos na data posse, o que independe do fato de ser brasileiro naturalizado.


Gabarito: opção D, pois, de fato, o enunciado condiz com o ordenamento jurídico pátrio. 

De acordo com a Constituição Federal, temos:

Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...]

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Via de regra, a idade mínima para se candidatar a cargos eletivos é verificada na data da posse. Todavia, há uma exceção. No caso da candidatura ao cargo de vereador prevalece a aferição na data limite para o pedido de registro. Assim dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 11. […] § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Analisemos as demais alternativas: 

A: ERRADA. Não poderá concorrer a nenhum dos cargos. Como visto alhures, Prefeito e Vice-prefeito possuem idade mínima de vinte e um anos, não de dezoito. Além do mais, para o cargo de vereador, a idade é aferida na data-limite para o pedido do registro da candidatura, e não da posse. Como ele conta com apenas dezessete anos, não pode nem registrar a candidatura.

B: ERRADA. Para concorrer ao cargo de vereador, é exigida a idade mínima de dezoito anos, idade esta aferida na data-limite do registro da candidatura, não da diplomação. Também está errado, porque o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato.

CF, Art. 12 [...] 

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

C: ERRADA. De fato, João não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições municipais de Passe-Bem. Porém, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade nem sempre é verificada na data do pedido de diplomação. Como visto, em regra, a verificação da idade ocorre na data da posse, salvo no caso de vereador, quando a idade deverá ser aferida na data-limite do registro da candidatura.

E: ERRADA. De fato, como explicado anteriormente, prefeito e vereador são cargos que podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. Mas João não poderá concorrer aos referidos cargos, pois não preencheu o requisito da idade mínima.

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

quarta-feira, 22 de março de 2023

III. O PURO E O IMPURO (XXII)


16 O dia do grande perdão (III) - 22b "Quando tiver soltado o bode no deserto, 23 Aarão entrará na tenda da reunião, tirará as roupas de linho que havia posto para entrar no santuário, e as deixará aí.

24 Tomará banho no lugar santo e vestirá suas próprias roupas. Tornará a sair e oferecerá o holocausto, tanto o seu como o do povo. Fará a expiação por si próprio e pelo povo, 25 e deixará queimar sobre o altar a gordura do sacrifício pelo pecado.

26 O encarregado de levar o bode a Azazel deverá lavar as roupas e tomar banho; depois disso poderá entrar no acampamento. 27 O bezerro e o bode oferecidos em sacrifício pelo pecado, cujo sangue foi levado ao santuário para fazer o rito de expiação, serão levados para fora do acampamento, onde se queimarão a pele, a carne e os intestinos.

28 Quem os queimar deverá lavar as próprias roupas e tomar banho; depois poderá entrar no acampamento. 29 Isso é uma lei perpétua para vocês.

No décimo dia do sétimo mês, vocês farão jejum. Nem o cidadão, nem o imigrante que mora entre vocês farão nenhum trabalho, 30 pois nesse dia será feita a expiação por vocês, a fim de purificá-los. Aí então, diante de Javé, vocês ficarão puros de todos os pecados.

31 Será para vocês um sábado de repouso absoluto, e vocês farão penitência. É uma lei perpétua.

32 O sacerdote que recebeu a unção e sucedeu a seu pai no exercício do sacerdócio, realizará a expiação; ele se vestirá com as vestes sagradas de linho, 33 e fará a expiação pelo santuário, pela tenda da reunião e pelo altar; fará a expiação pelos sacerdotes e por todo o povo da comunidade.

34 Será uma lei perpétua para vocês: uma vez por ano será feita a expiação por todos os pecados dos filhos de Israel". E tudo foi feito como Javé tinha ordenado a Moisés.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 16, versículo 22b a 34 (Lv. 16, 22b - 34).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 21 de março de 2023

PLEBISCITO E REFERNDO - QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto) Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a alternativa correta, nos termos do quanto previsto na legislação regente (Lei n° 9.709/98).

A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

B) A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


Gabarito: letra B. De pronto, cabe ressaltar que a convocação do plebiscito e do referendo depende do objeto discutido:

- Questão de relevância nacional OU modificação e criação de Estados ou Territórios Federais: DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

- Modificação e criação de Municípios: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em conformidade com a legislação federal e estadual.

- Demais questões de competência dos Estados, DF e Municípios: de acordo com a respectiva Constituição Estadual e Lei Orgânica.

À luz da Lei 9.709/98, temos: 

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. [...]

Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Dito isso, a assertiva A está incorreta, porque a convocação feita pelo Congresso Nacional se dá por meio de decreto legislativo, e não lei ordinária. 

A B está CORRETA. De fato, dentre outros requisitos, a formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada:  

CF, Art. 18 [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Lei nº 9.709/98, Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

C: INCORRETA. O plebiscito é convocado com ANTERIORIDADE.

Lei nº 9.709/98, Art. 2º [...] § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

D: INCORRETA. O referendo é convocado com POSTERIORIDADE.

Lei nº 9.709/98, Art. 2º [...] § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

(A imagem acima foi copiada do link SindiEletro-MG.)

III. O PURO E O IMPURO (XXI)


16 O dia do grande perdão (II) - 14 "Depois pegará sangue do bezerro e aspergirá, com o dedo, o lado oriental da placa; depois, diante da placa fará com o dedo sete aspersões, de sangue. 15 A seguir imolará o bode do sacrifício pelo pecado do povo e levará o sangue para trás do véu. Com esse sangue, fará o mesmo que fez com o sangue do bezerro, aspergindo sobre a placa e diante dela.

16 Fará desse modo o rito de expiação pelo santuário, pelas impurezas dos filhos de Israel, pelas transgressões e por todos os pecados deles. Fará o mesmo com a tenda da reunião, estabelecida entre eles no meio de suas impurezas.

17 Enquanto Aarão estiver fazendo a expiação por si próprio, por sua família e por toda a comunidade de Israel, ninguém deverá estar na tenda da reunião, desde que ele entrar até sair. 18 Depois ele sairá, irá até o altar que está diante de Javé e fará a expiação. Pegará sangue do bezerro e do bode e ungirá com ele os cantos do altar.

19 Com o mesmo sangue fará com o dedo sete aspersões sobre o altar. Desse modo purificará o altar, separando-o das impurezas dos filhos de Israel.

20 Depois de fazer a expiação do santuário, da tenda da reunião e do altar, Aarão mandará trazer o bode vivo. 21 Colocará as duas mãos sobre a cabeça do bode e confessará sobre ele todas as culpas, transgressões e pecados dos filhos de Israel. Depois de colocar tudo sobre a cabeça do bode, mandará o animal para o deserto, conduzido por um homem para isso preparado. 22 Assim, o bode levará sobre si, para uma região deserta, todas as culpas deles".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 16, versículo 14 a 22a (Lv. 16, 14 - 22a).

Explicando Levítico 16, 1 - 34.

O grande ritual de expiação visa livrar Israel de todas as falhas conscientes e inconscientes, e restabelecer as relações da Aliança de todo o povo com Javé. A Carta aos Hebreus menciona essa liturgia, para mostrar que Jesus realizou definitivamente a expiação dos pecados: ele carregou o pecado do mundo e o expiou com seu próprio sangue (cf. Hb 9,6-14 e nota).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 133.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 19 de março de 2023

DIREITO ELEITORAL - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(IADES - 2019 - AL-GO - Procurador) Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de súmula vinculante, no que tange a condições de elegibilidade e inelegibilidade, assinale a alternativa correta.

A) Nos termos da jurisprudência do TSE e de súmula vinculante, a separação judicial ou divórcio, verificados no curso do mandato, afastam a inelegibilidade do ex-cônjuge para o mesmo cargo.

B) Nos termos da jurisprudência do TSE, é inelegível cunhada de governador do Estado em cuja jurisdição pretenda concorrer a cargo eletivo municipal.

C) Nos termos da lei, para todos os cargos eletivos, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será verificada à data da posse.

D) Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de um ano e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

E) No território de jurisdição do titular, são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo, ainda que já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.


Gabarito: alternativa B. Conforme a Constituição Federal.

Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Acontece que tal inelegibilidade também alcança o cunhado(a). Vejamos:

Inelegibilidade de cunhado de governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade. [RE 236.948, rel. min. Octavio Gallotti, j. 24-9-1998, P, DJ de 31-8-2001.]  

A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado. [RE 171.061, rel. min. Francisco Rezek, j. 2-3-1994, P, DJ de 25-8-1995.] 

Analisemos as demais assertivas.

A está incorreta. Separação judicial ou divórcio, verificados no curso do mandato, não afastam a inelegibilidade do ex-cônjuge. É o que diz a Súmula Vinculante nº 18, do Supremo Tribunal Federal:

"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

Vale ressaltar que referida súmula vinculante não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF/1988, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. 1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da CF/1988. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. [RE 758.461, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 22-5-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

C está incorreta. Conforme a Lei nº 9.504/97, a idade mínima de 18 anos (vereador), deve ser aferida na data limite do registro, as demais idades, na data da posse:

Art. 11 [...] § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

D está incorreta. Conforme preconiza a Lei nº 9.504/97, a data para domicílio eleitoral e filiação é de SEIS MESES: 

Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

E está incorreta. De acordo com a CF, não ficam inelegíveis se já titulares de mandato e pretendam se reeleger.

Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(A imagem acima foi copiada do link Observatório Social do Brasil.) 

sexta-feira, 17 de março de 2023

III. O PURO E O IMPURO (XX)


16 O dia do grande perdão (I) - 1 Javé falou a Moisés depois da morte dos dois filhos de Aarão, que morreram por se aproximarem de Javé. 

2 Javé disse a Moisés: "Diga a seu irmão Aarão que nunca entre no santuário além do véu, diante da placa de ouro que está sobre a arca. Ele poderá morrer, porque eu apareço numa nuvem sobre a placa da arca.

3 Aarão entrará no santuário com um bezerro para o sacrifício pelo pecado e um cordeiro para o holocausto. 4 Vestirá uma túnica de linho sagrada, se cobrirá com calções de linho, amarrará a cintura com um cinto de linho e usará um turbante de linho. São vestes sagradas, e ele as vestirá depois de tomar banho.

5 Receberá da comunidade dos filhos de Israel dois bodes para o sacrifício pelo pecado e um cordeiro para o holocausto. 6 Depois de oferecer o bezerro como sacrifício pelo seu próprio pecado, e de ter feito a expiação por si mesmo e pela sua família, 7 Aarão pegará os dois bodes e os apresentará diante de Javé, na entrada da tenda da reunião. 8 Tirará a sorte sobre os dois bodes: um será de Javé e o outro de Azazel. 

9 Pegará o que foi sorteado para Javé e o oferecerá como sacrifício pelo pecado. 10 Quanto ao bode que foi sorteado para Azazel, será colocado vivo diante de Javé, para fazer a expiação, e depois será mandado para Azazel no deserto.

11 Aarão oferecerá o bezerro do sacrifício pelo seu próprio pecado. Em seguida fará o rito de expiação por sim mesmo e por sua família, e imolará o bezerro. 12 Então encherá um incensório com brasas tiradas do altar diante de Javé e pegará dois punhados de incenso aromático em pó. Levará tudo para trás do véu, 13 e colocará o incenso sobre o fogo, diante de Javé; uma nuvem de incenso cobrirá a placa que está sobre o documento da aliança; assim ele não morrerá".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 16, versículo 01 a 13 (Lv. 16, 01 - 13).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 15 de março de 2023

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE - 2017 - MPE-RR - Promotor de Justiça Substituto) O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral

A) não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.

B) não repercute sobre decisões do TSE em casos concretos decididos durante o processo eleitoral e que venham a alterar a jurisprudência consolidada.

C) estabelece período de vacatio legis para a entrada em vigor das leis eleitorais.

D) tem aplicabilidade imediata e eficácia contida conforme a data do processo eleitoral.   


Gabarito:  opção A. De fato, o chamado Princípio da anualidade eleitoral, explicitado no art. 16 da Carta da República, determina que lei modificadora do processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. In verbis:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   

Por seu turno, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de caráter regulamentar, conforme a própria denominação sugere, não visam inovar na ordem jurídica. Apenas disciplinam aquilo que a lei já prediz. Portanto, o princípio da anualidade ou da anterioridade eleitoral não se aplica a tais resoluções.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), também estabelece:

Art. 105.  Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. 

[...]

§ 3o  Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.

LETRA B - ERRADO. Caso impliquem na mudança do processo eleitoral, as decisões do TSE se sujeitam, sim, ao princípio da anualidade:

A importância fundamental do princípio da segurança jurídica para o regular transcurso dos processos eleitorais está plasmada no princípio da anterioridade eleitoral positivado no art. 16 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação desse artigo 16, entendendo-o como uma garantia constitucional (1) do devido processo legal eleitoral, (2) da igualdade de chances e (3) das minorias (RE 633.703). Em razão do caráter especialmente peculiar dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, os quais regem normativamente todo o processo eleitoral, é razoável concluir que a Constituição também alberga uma norma, ainda que implícita, que traduz o postulado da segurança jurídica como princípio da anterioridade ou anualidade em relação à alteração da jurisprudência do TSE. Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior. [RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2012, P, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.]

LETRA C - ERRADO. Não estabelece período de vacatio legis. A norma constitucional é bastante clara ao anunciar que a lei sobre o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação. Portanto ela possui vigência imediata. Vigência imediata equivale a ausência do período de vacatio legis, que é justamente o lapso temporal entra a publicação da norma e a sua vigência.

LETRA D - ERRADO. Como já explicado alhures, a lei que altera o processo eleitoral tem vigência imediata (CF, Art. 16). Ora, vigência não se confunde com eficácia. A eficácia é a produção de efeitos no mundo pela norma. Eficácia se relaciona com a palavra aplicabilidade e, como já aprendemos, a aplicabilidade da norma que altera o processo eleitoral é apenas um ano após a sua vigência. Pode-se, por assim dizer, que a norma tem eficácia diferida ou postergada.  


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III. O PURO E O IMPURO (XIX)


15 Impurezas sexuais (III) - 25 "Quando uma mulher tiver hemorragias frequentes, fora ou depois da menstruação, ficará impura como na menstruação, enquanto durarem as hemorragias. 

26 A cama em que ela se deitar, enquanto tiver as hemorragias, ficará impura, como na menstruação. O lugar em que ela se sentar ficará impuro, como na menstruação.

27 Quem tocar nesses móveis ficará impuro: deverá lavar as roupas e tomar banho; ficará impuro até à tarde.

28 Quando a mulher ficar curada de suas hemorragias contará sete dias, e então estará pura. 29 No oitavo dia, pegará duas rolas ou dois pombinhos e os apresentará ao sacerdote na entrada da tenda da reunião.

30 O sacerdote oferecerá um deles em sacrifício pelo pecado, e o outro como holocausto. Desse modo, o sacerdote fará por ela, diante de Javé, o rito por causa da hemorragia que a tornou impura.

31 Previnam os filhos de Israel sobre a impureza, para que não morram por causa dela, por terem contaminado a minha morada no meio deles".

32 Essa é a lei sobre a gonorreia e as poluções que tornam o homem impuro, 33 e sobre a menstruação e hemorragias da mulher. É válida para o homem, para a mulher e para o homem que se deita com uma mulher impura.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 15, versículo 25 a 33 (Lv. 15, 25 - 33).

Explicando Levítico 15, 1 - 33.

A legislação sobre a vida sexual e as doenças venéreas é aqui influenciada por uma concepção misteriosa da sexualidade, e procura impedir que a vida sexual seja perturbada por forças ocultas. Sobre a atitude de Jesus diante de um caso assim, cf. Lc 8,43-48 e nota.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 132.

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terça-feira, 7 de março de 2023

DIREITO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA PARA TREINAR

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Tertúlio é Prefeito municipal e candidato à reeleição nas próximas eleições. Durante o período da campanha eleitoral, ele, que continua no cargo, convocou reunião em sua residência oficial para tratar de sua própria campanha eleitoral, mas sem caráter de ato público. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.504/97, no tocante às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que a conduta de Tertúlio 

A) é permitida, não tendo ele incorrido em qualquer ato ilegal.

B) é vedada, e ele estará sujeito, entre outras sanções, à multa.

C) é vedada, e ele ficará sujeito à cassação do registro da candidatura, mas poderá terminar o mandato atual. 

D) é vedada, e ele ficará sujeito à multa e cassação do registro da candidatura e do atual mandato.

E) acarretará as sanções previstas na Lei, se a reunião ocorreu até três meses antes do pleito eleitoral.


Gabarito: letra A. A questão analisada versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre o referido diploma legal, mormente as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Analisemos.

A Lei das Eleições, ao tratar "Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais", dispõe:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

[...] 

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

O Art. 76 mencionado alhures, ensina:

Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

Ainda quanto ao tema em tela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Ac.-TSE, de 27.9.2022, no Ref-AIJE nº 060121232, entendeu que "live semanal realizada pelo presidente da República candidato à reeleição em sua residência oficial configura ato público para os efeitos deste parágrafo".

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)