(Instituto Consulplan - 2023 - SEGER-ES - Analista do Executivo - Direito) No período em que a norma se encontra em vacatio legis, mesmo que ocorram os fatos previstos no texto legal, estes não apresentarão caráter jurídico, e seguirão sem aptidão para surtir os resultados esperados. Sobre o período em que a lei já se encontra publicada e o momento em que ela tem preenchidas as condições para produzir efeitos concretos, assinale a afirmativa correta.
A) A lei se encontra vigente; todavia, ainda não é eficaz.
B) Juridicamente, a lei ainda não se considera existente.
C) A lei considera-se existente; contudo, não tem ainda vigência.
D) A lei já será eficaz, ficando sua validade condicionada ao termo.
E) Se houver alteração no texto da lei, não será necessário republicação.
Gabarito: alternativa C. De fato, durante o período da chamada vacatio legis, em que pese ser válida, a norma publicada ainda não é vigente.
Por outro lado, após ter sido revogada, a norma perde a validade e a vigência; entretanto, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.
Os conceitos jurídicos "vigência" e "eficácia" são distintos, mas relacionados à aplicação das leis:
Vigência: diz respeito ao período no qual uma lei é considerada em vigor ou ativa. Uma lei entra em vigência após o término do período de vacatio legis (período entre a publicação da lei e o momento em que ela começa a vigorar), que é estabelecido para permitir que as pessoas tomem conhecimento da nova lei. Durante a vigência, a lei é aplicável e deve ser obedecida.
Eficácia: refere-se à capacidade de uma lei de produzir os efeitos para os quais foi criada. Uma lei pode estar em vigor (vigente), mas não necessariamente eficaz. Por exemplo, uma lei pode exigir regulamentação adicional para se tornar eficaz, ou pode ser suspensa por uma decisão judicial, tornando-a ineficaz apesar de ainda estar em vigor.
“Vacatio legis”, por seu turno é uma expressão latina que significa “vacância da lei”. É um período que existe para permitir que as pessoas tomem conhecimento da nova lei. O prazo de vacatio legis pode ser estabelecido de acordo com a vontade do legislador e com aquilo que ele entender necessário para cada lei.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), o prazo de vacatio legis é de 45 (quarenta e cinco) dias, para as leis cuja vigência se dá no território nacional; e de 3 (três meses) nos Estados estrangeiros onde é admitida:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
DICAS: Lei Válida: Existe, aprovada conforme a Constituição Federal requer, e apta a ter efeito.
Lei Não Vigente: É a lei em vacatio legis.
Lei Eficaz: Válida, vigente e já produz efeitos.
Lei Ineficaz: Depende de outro fato/ato para produzir efeito.
Lei Vigente: Possui exigibilidade, está no período pós vacatio legis (eficácia temporal).
Vigor: Força vinculante da norma (Não está em vigência, mas já em vigor).
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Osa Lovely.)





