domingo, 31 de julho de 2022

"Errar é humano, mas também é humano perdoar. Perdoar é próprio de almas generosas".


Platão (428 - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Juntamente com Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), Platão lançou os alicerces não só da filosofia mas também da ciência ocidental. Foi ele quem fundou a Academia de Atenas, a primeira instituição de ensino superior (universidade?) do mundo ocidental.

(A imagem acima foi copiada do link Cultura Genial.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXI)

5. Leis para o santuário


25 Contribuições para o santuário - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel que ofereçam para mim um tributo; e vocês aceitarão a contribuição de todos os que generosamente a oferecerem para mim. 3 Contribuições que vocês aceitarão: ouro, prata e bronze; 4 púrpura violeta, vermelha e escarlate; linho e pelo de cabra; 5 peles de carneiro curtidas, couro fino e madeira de acácia; 6 azeite para a lâmpada, aromas para o óleo da unção e para o incenso aromático; 7 pedras de ônix e pedras de engaste para o efod e o peitoral.

8 Faça um santuário para mim, e eu habitarei entre eles. 9 Faça tudo conforme o modelo do santuário e dos utensílios que vou mostrar a você".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 25, versículo 01 a 09 (Ex. 25, 01 - 09).

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"Os pactos sem a espada são apenas palavras e não têm a força para defender ninguém".


Thomas Hobbes (1588 - 1679): filósofo, matemático e teórico político inglês. Foi grande defensor da teoria do direito divino dos reis, bem como do absolutismo, sob o argumento de que a sociedade precisa de uma autoridade à qual todos devem render o suficiente da sua liberdade natural, para que esta mesma autoridade possa exercer o controle sobre todos e manter a paz interna e a defesa comum. O livro Leivatã é sua principal obra.  

(A imagem acima foi copiada do link Guia Estudo.) 

sábado, 30 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XX)

5. Leis para o santuário


24 As tábuas da Aliança - 12 Javé disse a Moisés: "Suba até junto de mim na montanha, pois eu estarei aí para lhe dar as tábuas de pedra com a lei e os mandamentos que escrevi, para você os instruir".

13 Moisés se levantou com seu ajudante Josué. E subiram à montanha de DEUS. 14 Ele disse aos anciãos: "Esperem aqui até que voltemos. Aarão e Hur estão com vocês: quem tiver alguma questão, dirija-se a eles". 

15 Quando Moisés subiu à montanha, a nuvem cobriu a montanha. 

16 A glória de Javé pousou sobre o monte Sinai e a nuvem o cobriu durante seis dias. No sétimo dia, Javé chamou Moisés do meio da nuvem. 17 A glória de Javé aparecia aos olhos de Israel como fogo consumidor no topo da montanha. 

18 Moisés entrou pelo meio da nuvem e subiu à montanha. E Moisés ficou na montanha quarenta dias e quarenta noites.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 24, versículo 12 a 18 (Ex. 24, 12 - 18).   

Explicando Êxodo 24, 12 - 31, 18.

Esta parte do livro foi elaborada por sacerdotes após o exílio na Babilônia. Na época, o culto se tornou muito importante para os judeus conservarem suas tradições e para sobreviverem dentro do império persa.

As leis referentes ao santuário e aos sacerdotes foram colocadas aqui, junto com as leis do Sinai, como provindas da época do êxodo, dando assim maior força para elas. O conjunto soa como convite ao respeito e à adoração do único DEUS libertador.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 97.

(A imagem acima foi copiada do link SanthaTela.) 

sexta-feira, 29 de julho de 2022

"Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta".


Chico Xavier (1910 - 2002): autor, filantropo e médium; um dos maiores expoentes do Espiritismo no Brasil e no mundo.

(A imagem acima foi copiada do link G1.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIX)

4. Conclusão da Aliança


24 1 Javé disse a Moisés: "Suba até mim com Aarão, Nadab, Abiú e setenta anciãos de Israel, e adorem de longe. 2 Só Moisés se aproximará de Javé; os outros não se aproximarão, nem o povo subirá com ele".

3 Moisés desceu e contou ao povo tudo o que Javé lhe havia dito e todas as leis. O povo respondeu unânime: "Faremos tudo o que Javé disse".

4 Moisés colocou por escrito todas as palavras de Javé. Depois levantou-se de manhã, construiu um altar ao pé da montanha e doze estelas para as doze tribos de Israel. 5 Em seguida, mandou alguns jovens de Israel oferecer holocaustos e imolar novilhos a Javé como sacrifício de comunhão. 

6 Moisés pegou a metade do sangue e colocou em bacias; a outra metade do sangue, ele a derramou sobre o altar. 7 Pegou o livro da aliança e o leu para o povo. Eles disseram: "Faremos tudo o que Javé mandou e obedeceremos". 

8 Moisés pegou o sangue e o espalhou sobre o povo, dizendo: "Este é o sangue da aliança que Javé faz com vocês através de todas essas cláusulas".

9 Moisés, Aarão, Nadab, Abiú e os setenta anciãos subiram. 10 Eles viram o DEUS de Israel: sob os pés dele, havia uma espécie de pavimento de safira, tão pura como o próprio céu. 11 E DEUS não estendeu a mão contra os notáveis de Israel; eles contemplaram a DEUS e depois comeram e beberam.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 24, versículo 01 a 11 (Ex. 24, 01 - 11).   

Explicando Êxodo 24, 01 - 11.

O rito da aliança mostra o acordo entre os contraentes: DEUS, representado pelo altar, e o povo se comunicam através do mesmo sangue, que é o símbolo da vida. O Novo Testamento apresentará a Nova Aliança selada com o sangue de Jesus (Mt 26,28).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 97.

(A imagem acima foi copiada do link The Biblical Mind.) 

quinta-feira, 28 de julho de 2022

"Eu sou contra a violência porque parece fazer bem, mas o bem só é temporário; o mal que faz é que é permanente".


Mohandas Karamchand Gandhi, mais conhecido como Mahatma Gandhi (1869 - 1948): advogado indiano. De visão anticolonialista e ideias nacionalistas, Gandhi ficou famoso por empreender um movimento de resistência não violenta, redundando na independência da Índia, em relação ao Império Britânico. Ele desafiou e venceu a maior potência econômica e militar da época, através de um movimento pacifista, não violento. Isso prova que, na vida, às vezes, para vencer uma batalha, a melhor estratégia é o não enfrentamento direto.

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Sejam fieis - 20 Vou enviar um anjo na frente de você, para que ele cuide de você no caminho e o leve até o lugar que eu preparei para você. 21 Respeite-o e obedeça a ele. Não se revolte, porque ele leva consigo o meu nome, e não perdoará suas revoltas.

22 Contudo, se você lhe obedecer fielmente e fizer tudo o que eu disser, então eu serei para você inimigo de seus inimigos e adversário de seus adversários.

23 Meu anjo irá à frente de você e o levará aos amorreus, heteus, ferezeus, cananeus, heveus e jebuseus, e eu acabarei com eles.

24 Não adore os deuses deles, nem os sirva. Não faça o que eles fazem, mas destrua os deuses deles e quebre seus postes sagrados. 

25 Sirvam a Javé, DEUS de vocês, e então ele abençoará o pão e a água, e afastarei a doença do meio de vocês. 26 Na sua terra não haverá mulher que aborte ou seja estéril, e eu farei você chegar ao número completo de seus dias.  

27 Enviarei diante de você o meu terror, confundindo qualquer povo no meio do qual você entrar, e farei com que todos os seus inimigos fujam de você. 28 Enviarei também vespas diante de você, para que expulsem de sua frente os heveus, cananeus e heteus.

29 Não os expulsarei da sua frente num ano só, para que a terra não fique deserta nem as feras se multipliquem. 30 Eu os expulsarei pouco a pouco, até que você se multiplique e tome posse da terra.

31 Eu marcarei as fronteiras do seu país, desde o mar Vermelho até o mar dos filisteus, e desde o deserto até o rio Eufrates. Entregarei em suas mãos os habitantes da terra, para que você os expulse de sua frente. 

32 Não faça alianças com eles, nem com seus deuses. 33 Não os deixe habitar em sua terra, para que eles não façam você pecar contra mim, adorando os deuses deles, que serão uma cilada para você.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 20 a 33 (Ex. 23, 20 - 33).   

Explicando Êxodo 23, 20 - 33.

O código se encerra com uma exortação sobre a fidelidade a Javé. Servir a ele é respeitar o "anjo de DEUS", e lhe obedecer, pois ele guiará o povo até a terra prometida.

Esse anjo ou mensageiro é provavelmente a pessoa dos líderes que ajudam o povo a compreender e realizar o projeto de DEUS.

Por outro lado, não servir outros deuses é não entrar em aliança com outros povos, nem com os deuses deles: isso levaria o povo a construir um "novo Egito".

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

"Uma alegria tumultuosa anuncia uma felicidade medíocre e breve".


Plutarco (46 d.C. - 120 d.C.): biógrafo, embaixador, ensaísta, filósofo, historiador e magistrado grego.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 27 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 As festas principais - 14 Três vezes no ano você fará uma romaria. 

15 A primeira será a festa dos Pães sem fermento, que será celebrada assim: durante sete dias, conforme lhe ordenei, você comerá pães sem fermento, no tempo marcado do mês de Abib, porque foi nesse mês que você saiu do Egito. Ninguém deve aparecer de mãos vazias diante de mim.

16 A segunda romaria será na festa da Messe, a festa dos primeiros frutos de seus trabalhos de semeadura nos campos.

E a terceira romaria na festa da Colheita, no fim do ano, quando você recolher o produto de seus trabalhos no campo.

17 Três vezes por ano, toda a população masculina se apresentará diante do Senhor Javé.

18 Não ofereça o sangue da minha vítima com pão fermentado, nem deixe até o dia seguinte a gordura da minha festa.

19 Leve os primeiros frutos de sua terra para a casa de Javé seu DEUS. Não cozinhe o cabrito no leite da mãe dele.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 14 a 19 (Ex. 23, 14 - 19).   

Explicando Êxodo 23, 14 - 19.

As três grandes festas marcam o ritmo da vida agrícola, lembrando que o Senhor da vida é Javé.

A festa dos Pães sem fermento é celebrada na primavera; a festa da Messe, também chamada festa das Semanas (cf. Ex 34,22), celebrada sete semanas ou cinquenta dias depois do início da colheita de trigo; e a festa da Colheita, também chamada festa das Tendas, era a mais popular e se realizava no outono, no final da estação dos frutos; durante essa festa, faziam-se cabanas de folhagem, relembrando os acampamentos hebreus no deserto.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 26 de julho de 2022

"Muito pouco ama, quem com palavras pode expressar quanto muito ama".


Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido em Florença, região que compreende a atual Itália. Autor de A Divina Comédia, considerada uma das obras primas da humanidade, é também reconhecido como o maior ícone da poesia italiana, il sommo poeta (o sumo poeta). Um gênio!!!

(A imagem acima foi copiada do link Sindilegis.)  

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVI)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Leis para o descanso - 10 Você, durante seis anos, semeará a terra e fará a colheita. 11 No sétimo ano, porém, deixe a terra em descanso e não a cultive, para que os necessitados do povo encontrem o que comer. E os animais do campo comerão o que sobrar. Faça o mesmo com sua vinha e com seu olival.

12 Durante seis dias, faça seus trabalhos e descanse no sétimo dia, para que seu boi e seu jumento descansem, e o filho de sua escrava e o imigrante se refaçam.

13 Prestem atenção em tudo o que lhes tenho dito: não invoquem o nome de outros deuses. Que não se ouça sequer o nome deles na boca de vocês. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 10 a 13 (Ex. 23, 10 - 13).   

Explicando Êxodo 23, 10 - 13.

O ano de descanso para a natureza era certamente um costume dos antigos; aqui, porém, o costume adquire sentido social: é uma oportunidade para os pobres terem acesso aos produtos do campo. 

O v. 12 comenta o 3º mandamento, dando-lhe motivação social: descanso para os escravos e imigrantes.

O v. 13 proíbe cultuar tudo aquilo que provoque opressão e escravidão (outros deuses). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

segunda-feira, 25 de julho de 2022

DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTAS BANCÁRIAS: PRAZO PRESCRICIONAL

Outras dicas para cidadãos, consumidores e concurseiros de plantão.


Nos casos em que há desconto indevido da conta bancária, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (quinquenal), para o cliente levar o caso à apreciação do Poder Judiciário. 

Sobre o tema, a interativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, o prazo prescricional aplicado é o do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Com relação a jurisprudência, temos:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA ORIUNDA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020).


Fonte: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 25 jul. 2022; 

STJ - AREsp: 1.845.136 - RS (2021/0067229-5). Julgado em: 11/05/2021. Rel.: Ministro Raul Araújo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Normas para administrar a justiça - 1 Não faça declarações falsas e não entre em acordo com o culpado para testemunhar em favor de uma injustiça.

2 Não tome o partido dos poderosos para fazer o mal. E, num processo, não preste depoimento inclinando-se em favor dos poderosos, a fim de torcer o direito; 3 nem favoreça o poderoso em seu processo.

4 Se você encontrar, extraviados, o boi ou jumento do seu adversário, leve-os ao dono. 5 Se você encontrar o jumento do seu adversário caído debaixo da carga, não se desvie, mas ajude a erguê-lo. 

6 Não torça o direito do necessitado em seu processo.

7 Afaste-se da acusação falsa: não faça morrer o inocente e o justo, nem absolva o culpado.

8 Não aceite suborno, porque o suborno cega quem tem os olhos abertos e perverte até as palavras dos justos.

9 Não oprima o imigrante: vocês conhecem a vida do imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 01 a 09 (Ex. 23, 01 - 09).   

Explicando Êxodo 23, 01 - 09.

Estas leis são aplicações do oitavo mandamento e orientam na administração da justiça em tribunais, onde muitas vezes o poderoso prevalece, torcendo o direito contra o pobre e o inocente.

O "adversário" dos vv. 4-5 é a pessoa com quem se trava uma causa judicial.

O v. 9 estimula a solidariedade: o povo deve respeitar aqueles que vivem na mesma situação que ele viveu no passado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTAS BANCÁRIAS, OUTROS APONTAMENTOS.

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Como vimos alhures, a realização de débito indevido em conta bancária gera indenização por danos morais, haja vista configurar nítida falha na prestação dos serviços do banco, o qual deixou de empregar mecanismos de segurança eficazes em suas transações bancárias.

O desconto indevido em conta bancária pode ocorrer de várias formas sendo, em sua maioria, ocasionado por ato de terceiro que conseguiu fraudar sistema de segurança do banco. Também é prática comezinha os próprios funcionários do banco realizarem o débito, não autorizado pelo cliente, a fim de utilizar os valores para "bater as metas" comerciais da agência bancária.

Independentemente da forma como ocorra, se o débito for feito sem a autorização do cliente, é indevido, configurando nítida falha na prestação dos serviços. Isso gera a obrigação de restituir os valores indevidamente sacados, podendo, inclusive, dependendo do caso, ser pleiteada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados (CDC, art. 42, parágrafo único).

Ainda caracteriza, por si só, ato ilícito, passível de indenização por dano moral, pois acarreta evidente situação de constrangimento para o correntista. 

Certamente, a instituição financeira deve, sim, ser responsabilizada pelos ultrajes suportados pelo cliente, que teve valores descontados de sua conta bancária, sem prévia aquiescência, por explícita negligência do banco, que deixou que acontecesse falha grave na prestação dos seus serviços.  

Além do mais, em decorrência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é cediço na jurisprudência pátria que a formalização de negócios jurídicos provenientes de fraude de terceiro em face da instituição bancária, deve ser responsabilidade desta, por causa do risco de seu empreendimento.

No caso do débito indevido em conta, incide a chamada Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição bancária que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança.

A teoria do risco é da responsabilidade objetiva. De acordo com essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.

De acordo com a situação, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem o direito de ser indenizada por aquele.

Portanto, imperioso se mostra o dever de indenizar por parte da instituição financeira, quando, de alguma forma, concorre para que terceiros ou até mesmo pessoal interno, consigam realizar o desconto indevido em conta bancária do cliente.     


Fonte: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 25 jul. 2022;

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 25 jul. 2022;    

Dubbio, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIV)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 Tudo é dom de Javé - 28 Não atrase em oferecer de sua abundância e de sua fartura. Entregue a mim o seu filho primogênito; 29 faça o mesmo com seus bois e ovelhas: a cria ficará com sua mãe durante sete dias e, no oitavo, você a entregará para mim.

30 Vocês estão consagrados a mim: não comam carne de animal que tenha sido dilacerado no campo; joguem para os cães.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 28 a 30 (Ex. 22, 28 - 30).   

Explicando Êxodo 22, 28 - 30.

A oferta, seja da abundância dos produtos da terra, seja dos primogênitos, é para recordar ao homem que tudo é dom de Javé. O animal dilacerado (v. 30) não pode ser comido, porque não foi abatido de acordo com o ritual.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 24 de julho de 2022

AINDA SOBRE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA

Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


Que as instituições financeiras têm a prática - desonesta - de efetuar descontos nas contas bancárias dos clientes, isso já sabemos. 

Mas como se proteger disso? A seguir, alguns apontamentos para esclarecer os consumidores e ajudá-los a não caírem nesta armadilha. 

"O desconto indevido em conta corrente configura ato ilícito e gera o dever de indenizar". [TJ/MG - AC: 5015135-28.2018.8.13.0024. Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível. Julgamento: 01/04/2022. Rel.: Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)].

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ SEGURADORA. Descontos indevidos na conta corrente de serviço não contratado. Fortuito Interno. Responsabilidade objetiva e solidária da seguradora e da instituição bancária, nos termos do artigo 14 c/c artigo 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Apelante que não comprovou a inexistência de defeito no serviço prestado e não demonstrou qualquer excludente da responsabilidade, ensejando o dever de reparação dos danos materiais e consequente dano moral, in re ipsa, pelos reiterados descontos indevidamente efetuados na conta bancária da apelada. Verba indenizatória que não comporta a alteração pretendida. Valores adequados. Aplicação dos Enunciados 94 do TJRJ e 479 do STJ. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. (TJ/RJ - APL: 0492025-37.2015.8.19.0001. Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível. Julgamento: 11/02/2021. Rel.: Des(a). Cezar Augusto Rodrigues Costa. Grifo nosso).

EMENTA: APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Transação não reconhecida pelo correntista. Privação de parte substancial do salário do consumidor. Dano moral in re ipsa. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra razoável e adequada, não desafiando alteração. Súmula 343 desta Corte. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (TJ/RN - APL: 0000246-26.2014.8.19.0058. Órgão Julgador: Vigésima Sétima Câmara Cível Consumidor. Julgamento: 20/09/2017. Relatora: Maria Luiza de Freitas Carvalho. Grifamos). 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 22 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 O direito é para defender os pobres - 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.

18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.

19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.

20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.

21 Não maltrate a viúve nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.

24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.

25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se e dormir? Caso contrário, se ele reclamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.

27 Não blasfeme contra DEUS, nem amaldiçoe um chefe do seu povo. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 17 a 27 (Ex. 22, 17 - 27).   

Explicando Êxodo 22, 17 - 27.

Os vv. 20-26 condenam a exploração da miséria. O imigrante, o órfão, a viúva e o pobre são pessoas que não podem defender-se: devem ser protegidas pelo direito. 

As necessidades vitais do homem estão acima de qualquer direito de propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XV)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 51 a 54, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS (III)

Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor. 

No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado. 

Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo o critério estabelecido no primeiro parágrafo supra. 

Nos processos disciplinares que envolverem divergência sobre a percepção de honorários da sucumbência, entre advogados, deverá ser tentada a conciliação destes, preliminarmente, pelo relator.

O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. 

Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo. 

Eventuais ajustes com a empresa operadora que impliquem pagamento antecipado não afetarão a responsabilidade do advogado perante o cliente, em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo ser observadas as disposições deste quanto à hipótese.

Atenção: Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, deve o advogado renunciar previamente ao mandato que recebera do cliente em débito.

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IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 Proteção à mulher - 15 Se alguém seduzir uma virgem solteira e se deitar com ela, pagará o dote e se casará com ela.

16 Se o pai dela não quiser dá-la, o sedutor pagará em dinheiro, conforme o dote das virgens.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 15 a 16 (Ex. 22, 15 - 16)  

Explicando Êxodo 22, 15 - 16.

Para evitar que a mulher se torne marginalizada, a lei visa protegê-la diante do arbítrio masculino, dentro de uma sociedade machista.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

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quinta-feira, 21 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XIV)

Mais "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 49 e 50, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS (II)

Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, atendidos os  seguintes elementos:  

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;  

II – o trabalho e o tempo a ser empregados;  

III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;  

IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;  

V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante; 

VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro; 

VII – a competência do profissional; 

VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Importante: Na hipótese da adoção de cláusula quota litis (percentual da lide), os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente

A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras,  atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

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IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XI)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 Reparação de danos - 4 Se alguém estraga uma roça ou vinha porque levou seu rebanho a pastar na roça alheia, deverá restituir com o melhor da sua própria roça ou vinha.

5 Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e queimar os feixes de trigo, a plantação ou a roça, o responsável pelo incêndio pagará todos os danos.

6 Se alguém confiar ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for roubado da casa deste, então, se o ladrão for descoberto, este pagará em dobro. 7 Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado diante de DEUS para jurar que não se apossou do bem alheio.

8 Em crimes contra a propriedade, quando estiver em jogo um boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro objeto perdido, do qual se diz: 'Isso é meu', a causa será levada diante de DEUS; aquele que DEUS declarar culpado, pagará ao outro em dobro.

9 Se alguém confiar ao seu próximo um jumento, boi, ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou fugir sem que ninguém veja, 10 então a questão se resolverá por meio de juramento a Javé, a fim de provar que não se apossou das coisas do outro; o dono aceitará o juramento, e não haverá restituição.

11 Contudo, se o animal tiver sido roubado diante de seus olhos, deverá indenizar o dono. 12 Se o animal tiver sido dilacerado por uma fera, o animal dilacerado será levado como prova, e não haverá restituição.  

13 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, então deverá pagar. 14 Mas, se o animal tiver sido alugado, então se pagará ao dono o preço do aluguel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 04 a 14 (Ex. 22, 04 - 14).   

Explicando Êxodo 22, 04 - 14.

Os vv. 4-5 visam proteger os campos cultivados contra a irresponsabilidade dos criadores de gado ou de pessoas que fazem queimadas. Os vv. 6-14 preveem a indenização no caso de danos à propriedade alheia, confiada, emprestada ou alugada. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 94.

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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XIII)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 48, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS (I) 

Prólogo: Os honorários são vencimentos devidos aos profissionais liberais (advogados, arquitetos, corretores de imóveis, engenheiros, médicos) em troca dos seus serviços. Honorários advocatícios é um termo usado quando nos referimos à remuneração dos advogados quando há a prestação de serviços, sendo os valores dispostos na tabela de honorários da OAB de cada estado.

*   *   *

A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou  integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito. 

O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, porém, deve estabelecer, com clareza e precisão: o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este  abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,  além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo. 

A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, será admissível somente quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. 

Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, lhe será lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental. 

As disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, referentes aos honorários advocatícios, aplicam-se à mediação, à conciliação, à arbitragem ou a qualquer outro método adequado de solução dos conflitos.

Também é vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em  decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial. 

Atenção: O advogado deverá observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários

Finalmente, o advogado promoverá, preferentemente, de forma destacada a execução dos honorários contratuais ou sucumbenciais.

Lembrando que no Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios são disciplinados nos arts. 48 a 54; na Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, nos arts. 21 a 26 e art. 34, III; e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos arts. 14 e 111.


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segunda-feira, 18 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (X)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Roubo de animais - 37 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.

22 1 Se um ladrão for surpreendido arrombando uma casa e sendo ferido morrer, não será caso de homicídio culposo. 2 Contudo, se o ferir à luz do dia, será caso de homicídio. O ladrão restituirá, e quando não tiver com que pagar, será vendido para compensar o que roubou.

3 Se o boi, jumento ou ovelha roubados forem encontrados vivos na mão do ladrão, ele deverá restituir o dobro.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 37 a capítulo 22, versículo 03 (Ex. 21, 37 - 22, 03).   

Explicando Êxodo 21, 37 - 22, 03.

O roubo de animais previa três penas: se o ladrão se desfez dos animais roubados, restituição de cinco ou quatro por um; se os animais estão em seu poder, restituição de dois por um; se não tem com que pagar, será vendido como escravo.

O v. 2 mostra que a vida humana tem muito mais valor que o direito à propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 94.

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domingo, 17 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XII)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 44 e seguintes, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (III)

Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB

Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. 

Importante: É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico. 

A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas no Capítulo VIII, deste Código de Ética. 

A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela. 

As normas sobre publicidade profissional constantes do Capítulo VIII poderão ser complementadas por outras que o Conselho Federal aprovar, observadas as diretrizes do presente Código.

Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. (Dica: Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1). Já caiu, inclusive, no XXXV Exame Unificado.)

O termo referido acima será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições.

 

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IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IX)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Danos causados por animais - 28 Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. 

29 Se o boi já chifrava antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. 30 Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida.

31 A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina. 32 Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentas gramas de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, 34 o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal. e o animal morto será seu.

35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto.

36 Contudo, se o dono sabia que o boi já chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículos 28 a 36 (Ex. 21, 28 - 36).   

Explicando Êxodo 21, 28 - 36.

O boi puxava o arado, agilizando o trabalho na lavoura. Sendo importante meio de produção, a posse ou não de bois estabelecia disparidade econômica e social.

Daí a importância dos danos causados a este animal ou causados por ele.

O boi bravo era visto como endemoninhado.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 94.

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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XI)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 42 e 43, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (II)

No que tange à publicidade profissional, é vedado ao advogado: 

I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; 

II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; 

III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; 

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; 

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas. 

O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. 

Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

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sábado, 16 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (VIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Ferimentos não mortais - 18 Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama; 19 e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença.

20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava a pauladas, e o ferido lhe morrer nas mãos, aquele será punido. 21 Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, pois aquele foi comprado a dinheiro.

22 Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem.

23 Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se alguém ferir o olho de seu escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho. 27 Se quebrar um dente do escravo ou da escrava, lhe dará a liberdade em troca do dente.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 18 a 27 (Ex. 21, 18 - 27).  

Explicando Êxodo 21, 18 - 27.

Os ferimentos não mortais exigem indenização durante o período de inatividade. Os vv. 23-25 preveem uma pena proporcional ao dano causado.

Essa lei, chamada "lei do talião", visava evitar vinganças exageradas.

Os escravos são protegidos pela lei, para não serem abusados por seus patrões.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (X)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 39 a 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (I)

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão

Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; 

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; 

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; 

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; 

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; 

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39 deste Código de Ética.

As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

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