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domingo, 1 de janeiro de 2023

I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (IV)


2 As oblações (II) - 8 Leve a oblação para Javé, entregando ao sacerdote, que a colocará junto do altar.

9 O sacerdote tirará uma parte como memorial, e a queimará no altar. É uma oblação de suave odor para Javé.

10 O resto da oblação será de Aarão e seus filhos. É a porção sagrada da oblação para Javé.

11 Nenhuma oblação que vocês fizerem a Javé será preparada com fermento, porque nada que contenha fermento ou mel será queimado em oblação para Javé.

12 Vocês poderão oferecer essas coisas a Javé como primícias, mas não as colocarão sobre o altar como perfume de suave odor.

13 Coloquem sal em toda oblação que oferecerem. Não deixem de colocar na oblação o sal da aliança do seu DEUS. Todas as oblações serão oferecidas com sal.

14 Se você fizer uma oblação de primícias para Javé, ela deverá ser de grãos de espigas tostadas ao fogo ou de pão cozido com grãos moídos.

15 Sobre ela, você derramará azeite e colocará incenso, pois é uma oblação.

16 O sacerdote queimará, como memorial, uma parte do pão com o azeite e todo o incenso. É uma oblação para Javé.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 02, versículo 08 a 16 (Lv. 02, 08 - 16).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 31 de dezembro de 2022

I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (III)


2 As oblações (I) - 1 Quando alguém fizer uma oblação a Javé, sua oferta será de flor de farinha; sobre ela derramará azeite e colocará incenso.

2 A pessoa levará a oferta aos sacerdotes, filhos de Aarão, e um deles pegará um punhado de flor de farinha, com o azeite e todo o incenso, e queimará sobre o altar como memorial. É uma oferta queimada, de suave odor para Javé.

3 O resto ficará para Aarão e seus filhos. É a porção sagrada da oblação para Javé.

4 Quando você oferecer uma oblação cozida no forno, ela será de roscas sem fermento, feitas de flor de farinha amassada com azeite; ou de bolinhos sem fermento, untados com azeite.

5 Se a oblação for cozida na assadeira, ela será de flor de farinha sem fermento, amassada com azeite.

6 Você a partirá em pedaços e por cima derramará azeite. É uma oblação.

7 Se a oblação for cozida na panela, a flor de farinha será preparada com azeite.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 02, versículo 01 a 07 (Lv. 02, 01 - 07).

Explicando Levítico 02, 01 - 16.

A oblação (ou oferta queimada) é própria de uma cultura agrária, e consiste em ofertar alimentos, e não animais. Uma parte era queimada (memorial) e o resto destinava-se aos sacerdotes.

O fermento é proibido, porque corrompe o alimento; enquanto o sal é obrigatório, porque o conserva e lhe dá sabor; além disso é símbolo da amizade.

As primícias são os primeiros frutos, porque são os melhores, se oferecem a DEUS como sacrifício.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 117.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 As festas principais - 14 Três vezes no ano você fará uma romaria. 

15 A primeira será a festa dos Pães sem fermento, que será celebrada assim: durante sete dias, conforme lhe ordenei, você comerá pães sem fermento, no tempo marcado do mês de Abib, porque foi nesse mês que você saiu do Egito. Ninguém deve aparecer de mãos vazias diante de mim.

16 A segunda romaria será na festa da Messe, a festa dos primeiros frutos de seus trabalhos de semeadura nos campos.

E a terceira romaria na festa da Colheita, no fim do ano, quando você recolher o produto de seus trabalhos no campo.

17 Três vezes por ano, toda a população masculina se apresentará diante do Senhor Javé.

18 Não ofereça o sangue da minha vítima com pão fermentado, nem deixe até o dia seguinte a gordura da minha festa.

19 Leve os primeiros frutos de sua terra para a casa de Javé seu DEUS. Não cozinhe o cabrito no leite da mãe dele.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 14 a 19 (Ex. 23, 14 - 19).   

Explicando Êxodo 23, 14 - 19.

As três grandes festas marcam o ritmo da vida agrícola, lembrando que o Senhor da vida é Javé.

A festa dos Pães sem fermento é celebrada na primavera; a festa da Messe, também chamada festa das Semanas (cf. Ex 34,22), celebrada sete semanas ou cinquenta dias depois do início da colheita de trigo; e a festa da Colheita, também chamada festa das Tendas, era a mais popular e se realizava no outono, no final da estação dos frutos; durante essa festa, faziam-se cabanas de folhagem, relembrando os acampamentos hebreus no deserto.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 26 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVI)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Leis para o descanso - 10 Você, durante seis anos, semeará a terra e fará a colheita. 11 No sétimo ano, porém, deixe a terra em descanso e não a cultive, para que os necessitados do povo encontrem o que comer. E os animais do campo comerão o que sobrar. Faça o mesmo com sua vinha e com seu olival.

12 Durante seis dias, faça seus trabalhos e descanse no sétimo dia, para que seu boi e seu jumento descansem, e o filho de sua escrava e o imigrante se refaçam.

13 Prestem atenção em tudo o que lhes tenho dito: não invoquem o nome de outros deuses. Que não se ouça sequer o nome deles na boca de vocês. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 10 a 13 (Ex. 23, 10 - 13).   

Explicando Êxodo 23, 10 - 13.

O ano de descanso para a natureza era certamente um costume dos antigos; aqui, porém, o costume adquire sentido social: é uma oportunidade para os pobres terem acesso aos produtos do campo. 

O v. 12 comenta o 3º mandamento, dando-lhe motivação social: descanso para os escravos e imigrantes.

O v. 13 proíbe cultuar tudo aquilo que provoque opressão e escravidão (outros deuses). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

domingo, 17 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IX)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Danos causados por animais - 28 Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. 

29 Se o boi já chifrava antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. 30 Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida.

31 A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina. 32 Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentas gramas de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, 34 o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal. e o animal morto será seu.

35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto.

36 Contudo, se o dono sabia que o boi já chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículos 28 a 36 (Ex. 21, 28 - 36).   

Explicando Êxodo 21, 28 - 36.

O boi puxava o arado, agilizando o trabalho na lavoura. Sendo importante meio de produção, a posse ou não de bois estabelecia disparidade econômica e social.

Daí a importância dos danos causados a este animal ou causados por ele.

O boi bravo era visto como endemoninhado.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 94.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 3 de junho de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXXI)

4. A Luta pela libertação


12 Construir uma nova sociedade - 15 "Durante sete dias, vocês comerão pães sem fermento. No primeiro dia, vocês tirarão o fermento de dentro de casa, e será excluída de Israel qualquer pessoa que comer algo fermentado, desde o primeiro dia até o sétimo.

16 No primeiro dia vocês farão uma assembleia sagrada. E, no sétimo dia, outra assembleia sagrada. Nesses dias ninguém trabalhará, e vocês prepararão apenas o que cada um deve comer.

17 Vocês observarão a festa dos Pães sem fermento, porque nesse mesmo dia eu fiz os exércitos de vocês sair do Egito. Vocês observarão esse dia como rito permanente, de geração em geração.

18 No dia catorze do primeiro mês, à tarde, vocês comerão pães sem fermento, até a tarde do dia vinte e um desse mês.

19 Durante sete dias não se achará fermento na casa de vocês, pois todo aquele que comer pão fermentado será eliminado da comunidade de Israel, tanto o imigrante como o natural do país.

20 Vocês não comerão pão fermentado; comerão pães sem fermento em todo lugar em que morarem".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 12, versículo 15 a 20 (Ex. 12, 15 - 20).

Explicando Êxodo 12, 15 - 20.

A festa dos Pães sem fermento era primitivamente celebrada por agricultores na ocasião da colheita: a finalidade era não misturar o produto da colheita anterior com o produto da nova.

Essa mistura podia acontecer se fosse usado o fermento, que era conservado com parte da massa feita da colheita anterior.

A sociedade que nasceu da liberdade não deve conter elemento nenhum da sociedade estruturada sobre a opressão.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 82.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 29 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVII)

4. A Luta pela libertação


10 Não ceder em nada! (II) - 12 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão sobre o Egito, para que venham gafanhotos sobre o país, e devorem toda a vegetação da terra e tudo o que se salvou da chuva de pedras".

13 Moisés estendeu a vara sobre a terra do Egito. E Javé fez soprar sobre o país um vento oriental, durante todo o dia e toda a noite. 

Quando amanheceu, o vento oriental já havia trazido os gafanhotos. 14 E os gafanhotos invadiram todo o território egípcio, e eram tão numerosos como nunca houve antes e nunca mais haverá. 15 Cobriram toda a superfície do solo e devastaram a terra. Devoraram toda a vegetação do solo e todo o fruto que a chuva de pedras tinha deixado nas árvores. E em todo o território egípcio não ficou nada verde nas árvores, nem na vegetação do campo.

16 O Faraó mandou chamar às pressas Moisés e Aarão, e disse a eles: "Pequei contra seu DEUS Javé, e contra vocês. 17 Perdoem o meu pecado ainda esta vez, e rezem para que seu DEUS Javé afaste de mim esse castigo mortal".

18 Moisés saiu do palácio do Faraó e rezou a Javé. 19 Então Javé fez soprar do ocidente um forte vento, que arrastou os gafanhotos e os lançou no mar Vermelho: não ficou um só gafanhoto em todo o território egípcio.

20 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó, e este não deixou que os filhos de Israel partissem.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 12 a 20 (Ex. 10, 12 - 20).

Explicando Êxodo 10, 01 - 20.

A oitava praga acelera as negociações: agora, até os ministros pressionam o Faraó. E Moisés não cede um passo sequer. A proposta do Faraó (vv. 10-11) é de manter reféns, para garantir o retorno dos homens.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 80.   

(A imagem acima foi copiada do link Mega Curioso.) 

sexta-feira, 27 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXV)

4. A Luta pela libertação


9 Os interesses dividem a classe dominante (II) - 22 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão para o céu, e cairá chuva de pedras em todo o território egípcio: sobre homens e animais e sobre toda a vegetação".

23 Então Moisés estendeu a vara para o céu, e Javé mandou trovões e chuva de pedras, e caíram raios sobre a terra. E Javé fez cair chuva de pedras no território egípcio.

24 Caiu chuva de pedras acompanhada de raios; era uma chuva tão forte como nunca houve em toda a terra do Egito, desde que começou a ser nação. 25 A chuva de pedras destruiu tudo o que havia no território egípcio: feriu tudo o que se encontrava no campo, homens e animais, destruiu a vegetação campestre e quebrou todas as árvores do campo. 26 Só não houve chuva de pedras na terra de Gessen, onde viviam os filhos de Israel.

27 Então o Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e lhes disse: "Desta vez eu pequei. Javé é justo, e eu com meu povo somos ímpios. 28 Rezem a Javé, porque já chegam esses trovões e a chuva de pedras! Eu os deixarei partir, e vocês não ficarão mais aqui".

29 Moisés respondeu: "Quando eu sair da cidade, estenderei as mãos para Javé: os trovões cessarão e não haverá mais chuva de pedras, para que você saiba que a terra pertence a Javé. 30 Quanto a você e seus ministros, porém, eu sei que vocês ainda não temem o DEUS Javé".

31 O linho e a cevada se perderam, pois a cevada já estava na espiga e o linho estava florescendo; 32 o trigo e o centeio, porém, não se perderam, porque são tardios. 

33 Moisés saiu do palácio do Faraó e da cidade. E estendeu as mãos para Javé. Os trovões e a chuva de pedra cessaram, e parou de chover sobre a terra. 34 Ao ver que a chuva, as pedras e os trovões tinham parado, o Faraó continuou a pecar, endurecendo o coração, tanto ele como seus ministros.

35 O coração do Faraó se endureceu. E ele não deixou partir os filhos de Israel, exatamente como Javé tinha predito a Moisés.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 22 a 35 (Ex. 09, 22 - 35).

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.) 

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (I)

Desde os primórdios da raça humana as pessoas procuraram se organizar em grupos objetivando, dentre outras coisas, se proteger das feras selvagens, buscar alimentos e abrigo, ou para se defender de outros grupos humanos.

Nessa época da humanidade, os seres humanos ainda não produziam seu próprio alimento. Viviam como nômades, caçando, pescando e coletando vegetais e raízes. Eram conhecidos, portanto, como caçadores-coletores e nômades, pois ainda não dominavam a agricultura e a pecuária, e ainda não haviam se estabelecido em assentamentos, comunidades ou tribos (sedentarismo).

Para garantir a sobrevivência do grupo começaram a ser estabelecidas formas de cooperações e divisões de tarefas entre os membros. Nascia, então, uma incipiente divisão do trabalho, baseada no gênero: os homens caçavam, pescavam e cuidavam da segurança do grupo; as mulheres coletavam vegetais, preparavam os alimentos e cuidavam das crianças.

À medida que estes grupos humanos foram se fixando em determinadas regiões, a vida sedentária foi sendo adotada aos poucos, consolidando não apenas a agricultura e a pecuária, mas também a cerâmica e a metalurgia. O alimento, a terra e o rebanho eram propriedades coletivas da comunidade mas, como novas técnicas de produção foram desenvolvidas, começou a existir um excedente de produção.

Este excedente criou um acúmulo desigual de bens materiais entre os indivíduos, originando a propriedade privada. Em consequência, a cooperação que imperava no grupo, baseada nos laços de parentesco, cedeu espaço à competição social. O acúmulo desigual de bens materiais (terras, grãos, rebanhos) passou a diferenciar as pessoas, surgindo a dicotomia entre ricos e pobres que perdura até os dias atuais.

Com o surgimento das grandes civilizações egípcia e mesopotâmica, criou-se o Estado governado por uma minoria (elite), a qual detinha os poderes econômico (riqueza), político (força) e ideológico (saber). Ao longo da evolução da humanidade,  essa minoria também passou a ser detentora dos chamados meios de produção, enquanto que a grande massa da população vendia sua força de trabalho para manter a própria subsistência e de suas respectivas famílias.

Como não era desempenhado pelos membros da elite dominante, o trabalho passou a ser considerado, em determinada fase da História (Antiguidade Clássica), como uma ocupação abjeta, relegada a um plano inferior e, por causa disso, destinada a indivíduos excluídos das “classes privilegiadas”.

É atribuída, inclusive, ao filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a. C.) a ideia de que, para se adquirir cultura era necessário o ócio, razão pela qual deveria existir o escravo, para que o dono deste ficasse com tempo livre para “pensar”. Em virtude disso, muitos estudiosos argumentam que se origina da época clássica a etimologia do vocábulo ‘trabalho’, derivado do latim ‘tripalium’. Tripalium significa castigo e durante a Idade Média (476 – 1453) era o nome dado a uma estaca que, fincada ao solo, servia de tronco onde os escravos recebiam castigos físicos.

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – O Estado e a Proteção Social ao Trabalhador (I). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2020/07/blog-post_22.html>.

(A imagem acima foi copiada do link Pagina Cinco.) 

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

2021: ANO INTERNACIONAL PARA ELIMINAÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

A meta é desafiadora, mas a ONU lançou a proposta de acabar com o trabalho infantil em escala mundial.


A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, uma resolução declarando 2021 como o Ano para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil. A ONU quer que a comunidade internacional intensifique esforços para erradicar o trabalho infantil e pediu, ainda, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assuma a liderança em sua implementação. 

O trabalho infantil é uma aberração e é ilegal. Ele priva crianças e adolescentes, em todo o mundo, de uma infância e adolescência normais, impedindo-os não apenas de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de forma saudável todas suas capacidades e habilidades. É, portanto, uma forma de violência, um ataque aos direitos das crianças e dos adolescentes. 

Para combater isso, a ONU destacou os compromissos dos Estados-membros em tomar medidas, imediatas e efetivas, para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil. E, até 2025, acabar com esta forma de trabalho infame, em todas as suas formas. (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7.)

A OIT, fundada em 1919, em mais de um século de atuação, sempre atuou para abolir o trabalho infantil. Nesta empreitada, editou algumas convenções, dentre as quais destacamos a Convenção nº 182, que dispõe sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação; e a Convenção nº 138, a qual fala da Idade Mínima para Admissão ao Emprego.

Importante: Ambas as convenções, que combatem o trabalho infantil e constavam no nosso ordenamento jurídico, foram revogadas em 2019 pelo atual Presidente brasileiro. Isso é uma prova clara e inequívoca de que nosso Poder Executivo Federal, atualmente, não dá a mínima importância em proteger nossas crianças e adolescentes... 

E mais, estimativas da OIT mostram que em 2016:

a) 152 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam envolvidas no trabalho infantil. Deste total, 73 milhões (quase metade) estavam envolvidas em trabalho infantil perigoso;

b) 48% das vítimas do trabalho infantil tinham entre 5 e 11 anos; e,

c) a agricultura é o setor onde mais se concentra o trabalho infantil (71%), seguido do setor de serviços (17%) e do setor industrial (12%).

E para finalizar: LUGAR DE CRIANÇA É NA ESCOLA, e não se matando de trabalhar para encher os bolsos de empresários gananciosos. Todo mundo sabe disso, menos o 'coiso' do nosso Presidente e sua equipe de Governo.


Fonte: Brasil: Decreto 10.088, de 05 de novembro de 2019; 

MPPR, com alterações;

Nações Unidas Brasil;

OIT, C138;

OIT, C182;

OIT, Trabalho Infantil, com alterações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 8 de julho de 2020

"Não vou fugir e nem abandonar a luta desses agricultores que estão desprotegidos no meio da floresta. Eles têm o sagrado direito a uma vida melhor numa terra onde possam viver e produzir com dignidade sem devastar".

Mandante da morte da irmã Dorothy Stang deve continuar na prisão ...

Dorothy Mae Stang (1931 - 2005): religiosa católica nascida nos Estados Unidos e naturalizada brasileira. Pertencente à Congregação das Irmãs de Notre Dame de Namur, irmã Dorothy Stang era defensora da reforma agrária e esteve presente na Região Amazônica desde a década de 1970, atuando junto aos trabalhadores rurais da Região do Xingu. Também participou de projetos de desenvolvimento sustentável, movimentos sociais e da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A fama da religiosa atingiu um nível internacional, entretanto, seu ativismo e protagonismo em defesa da Floresta Amazônica e dos trabalhadores do campo acabou atraindo a ira de grandes proprietários de terras. Acabou sendo assassinada, ao 73 anos de idade, com seis tiros. Uma perda incalculável, mas a floresta e os trabalhadores rurais defendidos por irmã Dorothy continuam sofrendo, principalmente com a falta de atenção e investimento do atual (des)governo Federal. Lamentável... 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (IV)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

PINTURAS DE EPISÓDIOS BÍBLICOS - CAIM E ABEL | Caim e abel ...
Por ciúmes e inveja, Caim mata Abel, seu próprio irmão: tal episódio é tradicionalmente conhecido como o primeiro homicídio na história da humanidade.

4
O rompimento da fraternidade -
1 O homem se uniu a Eva, sua mulher, e ela concebeu e deu à luz
Caim. E disse: "Adquiri um homem com ajuda de Javé". 2 Depois ela também deu à luz Abel, irmão de Caim. Abel tornou-se pastor de ovelhas e Caim cultivava o solo.

3 Depois de algum tempo, Caim apresentou produtos do solo como oferta a Javé. 4 Abel, por sua vez, ofereceu os primogênitos e a gordura do seu rebanho. Javé gostou de Abel e de sua oferta, 5 e não gostou de Caim e da oferta dele.

Caim ficou então muito enfurecido e andava de cabeça baixa. 6 E Javé disse a Caim: "Por que você está enfurecido e anda de cabeça baixa? 7 Se você agisse bem, andaria com a cabeça erguida; mas, se você não age bem, o pecado está junto à porta, como fera acuada, espreitando você. Por acaso, será que você pode dominá-la?"

8 Entretanto, Caim disse a seu irmão Abel: "Vamos sair". E quando estavam no campo, Caim se lançou contra o seu irmão Abel e o matou.

9 Então Javé perguntou a Caim: "Onde está o seu irmão Abel?" Caim respondeu: "Não sei. Por acaso eu sou o guarda do meu irmão?" 

10 Javé disse: "O que foi que você fez? Ouço o sangue do seu irmão, clamando da terra para mim. 11 Por isso você é amaldiçoado por essa terra que abriu a boca para receber de suas mãos o sangue do seu irmão. 12 Ainda que você cultive o solo, ele não lhe dará mais o seu produto. Você andará errante e perdido pelo mundo".

13 Caim disse a Javé: "Minha culpa é grave e me atormenta. 14 Se hoje me expulsas do solo fértil, terei de esconder-me de ti, andando errante e perdido pelo mundo; o primeiro que me encontrar, me matará".

15 Javé lhe respondeu: "Quem matar Caim será vingado sete vezes". E Javé colocou um sinal sobre Caim, afim de que ele não fosse morto por quem o encontrasse. 16 Caim saiu da presença de Javé, e habitou na terra de Nod, a leste de Éden.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 4, versículos 1º a 16 (Gn. 4, 1-16).

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

quinta-feira, 25 de junho de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (III)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS


Estudo diz que 'Adão e Eva genéticos' viveram em épocas próximas ...

3 A origem do mal - 1 A serpente era o mais astuto de todos os animais do campo que Javé DEUS havia feito. Ela disse para a mulher: "É verdade que DEUS disse que vocês não devem comer de nenhuma árvore do jardim?"

2 A mulher respondeu para a serpente: "Nós podemos comer dos frutos das árvores do jardim. 3 Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, DEUS disse: 'Vocês não comerão dele, nem o tocarão, do contrário vocês vão morrer'".

4 Então a serpente disse para a mulher: "De modo nenhum vocês morrerão. 5 Mas DEUS sabe que, no dia em que vocês comerem o fruto, os olhos de vocês vão se abrir, e vocês se tornarão como deuses, conhecedores do bem e do mal".

6 Então a mulher viu que a árvore tentava o apetite, era uma delícia para os olhos e desejável para adquirir discernimento. Pegou o fruto e o comeu; depois o deu também ao marido que estava com ela, e também ele comeu.

7 Então abriram-se os olhos dos dois, e eles perceberam que estavam nus. Entrelaçaram folhas de figueira e fizeram tangas. 8 Em seguida, eles ouviram Javé DEUS passeando pelo jardim à brisa do dia. Então o homem e a mulher se esconderam da presença de Javé DEUS, entre as árvores do jardim.

9 Javé DEUS chamou o homem: "Onde está você?" 10 O homem respondeu: "Ouvi teus passos no jardim: tive medo, porque estou nu, e me escondi". 11 Javé DEUS continuou: "E quem lhe disse que você estava nu? Por acaso você comeu da árvore da qual eu lhe tinha proibido comer?"

12 O homem respondeu: "A mulher que me deste por companheira deu-me o fruto, e eu comi". 13 Javé DEUS disse para a mulher: "O que foi que você fez?" A mulher respondeu: "A serpente me enganou, e eu comi".  

14 Então Javé DEUS disse para a serpente: "Por ter feito isso, você é maldita entre todos os animais domésticos e entre todas as feras. Você se arrastará sobre o ventre e comerá pó todos os dias de sua vida. 15 Eu porei inimizade entre você e a mulher, entre a descendência de você e os descendentes dela. Estes vão lhe esmagar a cabeça, e você ferirá o calcanhar deles".

16 Javé DEUS disse então para a mulher: "Vou fazê-la sofrer muito em sua gravidez: entre dores, você dará à luz seus filhos; a paixão vai arrastar você para o marido, e ele a dominará".

17 Javé DEUS disse para o homem: "Já que você deu ouvidos à sua mulher e comeu da árvore cujo fruto eu lhe tinha proibido comer, maldita seja a terra por sua causa. Enquanto você viver, você dela se alimentará com fadiga. 18 A terra produzirá para você espinhos e ervas daninhas, e você comerá a erva dos campos. 19 Você comerá seu pão com o suor do seu rosto, até que volte para a terra, pois dela foi tirado. Você é pó, e ao pó voltará".  

20 O homem deu à sua mulher o nome de Eva, por ser ela a mãe de todos os que vivem. 21 Javé DEUS fez túnicas de pele para o homem e sua mulher, e os vestiu.

22 Depois Javé DEUS disse: "O homem se tornou como um de nós, conhecedor do bem e do mal. Que ele, agora, não estenda a mão e colha também da árvore da vida, e coma, e viva para sempre". 

23 Então Javé DEUS expulsou o homem do jardim de Éden para cultivar o solo de onde fora tirado. 24 Ele expulsou o homem e colocou diante do jardim de Éden os querubins e a espada chamejante, para guardar o caminho da árvore da vida.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 3, versículos 1 a 24 (Gn. 3, 1-24).

(A imagem acima foi copiada do link G1.)

CTB - REGISTRO DE VEÍCULOS (III)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 125 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Saiba aqui o que é o CRLV (e se é preciso portá-lo em seu carro)

As informações sobre o chassi, monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM):

I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física; e,

III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

Dica: O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. A redação deste dispositivo foi dada pela Lei nº 12.977/2014. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, além de outras providências, regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, e altera o art. 126, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

A obrigação de que trata a Dica acima é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

O órgão executivo de trânsito competente (DETRAN) só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Efetuada a baixa do registro, esta deverá ser comunicada, de imediato, ao RENAVAM. 

Não será expedido novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Importantíssimo: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do CONTRAN. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Foram questionados os arts. 124 (inciso VIII), 128 (caput), 131 (§ 2º), 161 (caput e parágrafo único) e 288 (§ 2º) do CTB. A OAB alegou ofensa ao direito de propriedade e ao devido processo legal.   

O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. O disposto neste parágrafo foi dado pela Lei nº 13.154/2015. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, além de outras providências, alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.001/2014.

O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. Este disposto foi dado pela Lei nº 13.154/2015, comentada acima.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.977, de 20 de Maio de 2014;
BRASIL. Lei 13.154, de 30 de Julho de 2015.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 21 de junho de 2020

CTB - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 115 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Consorcio Para Aquisição da Maquina Agricola em Ponta Grossa PR 291347

Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. 

Obs. 1: O dispositivo acima foi alterado pela Lei nº 13.154/2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. Além de outras providências, a referida lei alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.001/2014. 

Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Já os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro tratado neste parágrafo, ficam dispensados da exigência constante no art. 106, CTB. (Estas disposições também tiveram suas respectivas redações dadas pela Lei nº 13.154/2015.)

Dica 1: O disposto no CTB referente ao uso de placas dianteira e traseira, para identificação externa de veículos, não se aplica aos veículos de uso bélico.

Dica 2: Os veículos de 2 (duas) ou 3 (três) rodas são dispensados da placa dianteira.

Importante: Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos usados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). (Obs. 2: Este dispositivo não constava da redação originária do CTB e foi incluído pela Lei nº 12.694/2012. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, dentre outras providências: dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crime praticados por organizações criminosas; altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e a Lei nº 10.826/2003. 

Dica 3: Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. 

Obs. 3: A Resolução CONTRAN nº 290/2008 disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117; 230, XXI; 231, V e X, todos do CTB.

As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas do lacre previsto no caput do art. 115, CTB, na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN. (Obs. 4: Esse disposto foi acrescentado pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)    

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei nº 12.694/2012, de 24 de Julho de 2012;
BRASIL. Lei 13.154, de 30 de Julho de 2015;
BRASIL. Lei 13.281, de 04 de Maio de 2016.

(A imagem acima foi copiada do link MF Rural.)