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quarta-feira, 26 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (IX)

Bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito do chamado Pacto Global e da ISO 26000.


Em relação ao Pacto Global, o mesmo foi formalmente lançado como uma iniciativa voluntária, em 20 de julho de 2000, na Sede das Nações Unidas, objetivando promover valores universais junto ao setor privado, contribuindo para a geração de um mercado global mais inclusivo e sustentável por meio da implementação de princípios universais nas áreas de direitos humanos, direitos do trabalho, proteção ambiental e combate à corrupção. Participam da iniciativa mais de 5.000 instituições signatárias articuladas por 150 redes ao redor do mundo, envolvendo agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não-governamentais, entre outros parceiros. 

Além das iniciativas internacionais, outras nacionais e intersetoriais relacionadas ao tema e ao amplo escopo da RSA surgiram no mundo inteiro e têm envolvido e despertado o interesse não apenas do setor empresarial, mas também dos governos, em diversos países, que cada vez mais têm incluído o tema em suas agendas.

Da mesma forma que o conceito, as práticas relacionadas à responsabilidade socioambiental estão em contínuo processo de construção e aperfeiçoamento. Atualmente, existe um grande número de ferramentas que estão sendo oferecidas como alternativas para os setores empresarial e governamental com vistas a promover avanços em seus projetos, tornando-os mais transparentes e incluindo a participação social. 

Em 2000, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou as “Diretrizes de Responsabilidade Social para Empresas Multinacionais” que estabeleceram princípios e padrões de cumprimento voluntário, com vistas a uma conduta empresarial responsável das empresas multinacionais e que têm sido utilizadas como instrumento para desenvolvimento de programas de responsabilidade social das empresas. As Diretrizes representam recomendações voluntárias e não vinculam governos às empresas. 

No Brasil, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 92/MF, de 12 de maio de 2003, instituiu, no âmbito do MF, o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais – PCN, que possui, dentre outras atribuições, participar de conversações entre as partes interessadas em todas as matérias abrangidas pelas Diretrizes, a fim de contribuir para a resolução de questões que possam surgir no seu âmbito; cooperar com os Pontos de Contatos Nacionais dos demais países em relação às matérias abrangidas nas Diretrizes; e acompanhar e implementar, no que couber, as Decisões do Conselho da OCDE sobre as Diretrizes.

Além das iniciativas mencionadas neste texto, é importante destacar ainda o atual processo de construção da ISO 26000, prevista para ser concluída em 2010, que buscará estabelecer um padrão internacional de diretrizes de Responsabilidade Social e, diferentemente da ISO 9001 e da ISO 14001, não será uma norma para certificação. O processo atual de desenvolvimento da norma se diferencia dos anteriores e está sendo realizado por meio da criação de grupos de trabalho multissetoriais que envolvem a participação de representações dos trabalhadores; consumidores; indústria; governo; e organizações não governamentais (ONGs). 

Os Princípios do Pacto Global 

Direitos Humanos 

Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos internacionais dentro de seu âmbito de influência; 

Princípio 2: Certificar-se de que suas corporações não sejam cúmplices de abusos em direitos humanos.

Trabalho 

Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; 

Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório; 

Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; 

Princípio 6: Apoiar o fim da discriminação relacionada a emprego e cargo.

Meio Ambiente  

Princípio 7: Adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais; 

Princípio 8: Tomar iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; 

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis.

Iso 26000 – Norma Internacional de Responsabilidade Social 

A ISO 26000 abordará como temas centrais: governança organizacional; direitos humanos; práticas do trabalho; meio ambiente; práticas leais (justas) de operação; questões relativas ao consumidor e, envolvimento e desenvolvimento da comunidade.

Todas essas iniciativas internacionais têm sido traduzidas como novos padrões, acordos, recomendações e/ou códigos de condutas adotados em diferentes países, inclusive no Brasil, e fazem parte da agenda de responsabilidade socioambiental do setor empresarial e de instituições governamentais, principalmente das empresas públicas e sociedades de economia mista.

A International Organization for Standardization (ISO), criada em 1946, é uma confederação internacional de órgãos nacionais de normalização de todo o mundo e promove normas e atividades que favoreçam a cooperação internacional nas esferas intelectual, científica, tecnológica e econômica. No Brasil, sua representante é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)     

domingo, 26 de janeiro de 2025

LEI Nº 9.795/1999 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (IV)

Aspectos relevantes da Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental. Dentre outras providências, este importante diploma legal dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental; pode "cair" em concursos públicos, na disciplina de Direito Ambiental. Hoje, falaremos a respeito da Educação Ambiental Não-Formal.


Da Educação Ambiental Não-Formal 

Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente

Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará

I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente

II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal

III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais

IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação

VI - a sensibilização ambiental dos agricultores

VII - o ecoturismo

VIII – a sensibilização da sociedade para a relevância das ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade.   (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

Art. 13-A. Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal.        (Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022) 

§ 1º O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações.          

§ 2º A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas, e incluirá ações direcionadas para:          

I - divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda;        

II - fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;        

III - conservação da biodiversidade brasileira e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais;         

IV - sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem;         

V - divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem;        

VI - debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e carbono neutro;        

VII - inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da biodiversidade do País;       

VIII - preservação da cultura dos povos tradicionais e indígenas que habitam biomas brasileiros, inseridos no contexto da proteção da biodiversidade do País;      

IX - debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com a participação dos Poderes Legislativos estaduais, distrital e municipais;     

X - estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais candentes, em uma perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética intergeracional;    

XI - debate, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, sobre ecologia, conservação ambiental e cadeias produtivas;

XII - fomento à conscientização ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo sustentável;     

XIII - divulgação e disponibilização de estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente;     

XIV - promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades de conservação da natureza em que a visitação pública é permitida;      

XV - debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a prevenção delas; e     

XVI - conscientização relativa a uso racional da água, escassez hídrica, acesso a água potável e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica.       

§ 3º Na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais.     

Fonte: BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Sex HD Pics.)      

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

LEI Nº 9.795/1999 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (III)

Outros bizus da Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental. Dentre outras providências, este importante diploma legal dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental; pode "cair" em concursos públicos, na disciplina de Direito Ambiental. Hoje, falaremos a respeito da Educação Ambiental no Ensino Formal.


Da Educação Ambiental no Ensino Formal 

Art. 9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando

I - educação básica

a) educação infantil; 

b) ensino fundamental e 

c) ensino médio; 

II - educação superior

III - educação especial

IV - educação profissional

V - educação de jovens e adultos

Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal

§ 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino

§ 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica

§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas

§ 4º Será assegurada a inserção de temas relacionados às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade, aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos referentes à questão ambiental nos projetos institucionais e pedagógicos da educação básica e da educação superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais.  (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

§ 5º Para fins do disposto no caput deste artigo, as autoridades competentes supervisionarão o teor e a execução dos projetos institucionais e pedagógicos dos estabelecimentos de educação básica e superior.   (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental

Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.

Fonte: BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Sex HD Pics.)     

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

LEI Nº 9.795/1999 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (II)

Mais dicas da Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental. Dentre outras providências, este importante diploma legal dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental; pode "cair" em concursos públicos, na disciplina de Direito Ambiental. Hoje, falaremos a respeito da Política Nacional de Educação Ambiental.


DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 

Disposições Gerais

Art. 6º É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental

Art. 7º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental

Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas

I - capacitação de recursos humanos

II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações

III - produção e divulgação de material educativo

IV - acompanhamento e avaliação

§ 1º Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei. 

§ 2º A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino

II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas

III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental

IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente

V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental

§ 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para

I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino

II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental

II-A – o desenvolvimento de instrumentos e de metodologias com vistas a assegurar a efetividade das ações educadoras de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade;    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental

IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental

V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo

VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

Fonte: BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Porn Pics.)    

domingo, 28 de agosto de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (V)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Diante do desafio de promover maior proteção às florestas, à fauna e à flora, reiteradamente atingidas por incêndios e desmatamentos, organizações não-governamentais resolvem provocar o Poder Público, a fim de que sejam adotadas providências concretas para manutenção do equilíbrio climático. Porém, sem saber quais os entes federativos que seriam constitucionalmente competentes para agir na direção almejada, buscam maiores esclarecimentos com competente advogado(a).  

No âmbito da competência comum estabelecida pela Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta a orientação recebida. 

A) A União deve atuar legislando privativamente a respeito da referida proteção, sendo que, aos demais entes federativos, restará tão somente cumprir as normas editadas pela União, sem que possam suplementá-la.    

B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos competentes para promover a referida proteção, sendo os termos dessa cooperação fixados em legislação primária produzida pelo Congresso Nacional, com quórum de aprovação de maioria absoluta.  

C) A União e os Estados dividirão, com exclusividade, as responsabilidades inerentes à produção das normas e à atuação administrativa, tendo por pressuposto o fato de ter o constituinte originário brasileiro, na Constituição de 1988, adotado uma típica federação de 2º grau.    

D) A referida proteção é uma tarefa precípua da União, podendo o Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, se considerar conveniente, delegar tarefas específicas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.




Gabarito: Opção B. É o que preceitua a CF/1988, vejamos:

Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;  

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

[...]

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Vale salientar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. E é dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225).

(A imagem acima foi copiada do link Forbes.) 

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DESAFIOS PARA SUPERAR A HOMOFOBIA NO BRASIL

O "diferente" é normal, mas ainda anormal para aqueles que não aceitam a realidade. A homofobia é qualquer tipo de aversão ou rejeição aos homossexuais ou LGBT. Nesse contexto, devemos compreender e debater os fatores que prejudicam a população brasileira na superação da LGBTfobia.

"Quem sou eu para julgar?", diz Papa Francisco em relação aos gays. A intolerância é comum, e muitas vezes acontece no seio familiar. A família tradicional acaba expulsando o (a) jovem de casa, por conta da sua opção sexual e identidade de gênero. Em consequência, estes jovens caem na prostituição como meio de sobrevivência.

O Brasil é o país onde se mata mais travestis e homossexuais no mundo, segundo a ONG Transgender Europe. Isso acontece devido à legitimação da violência sofrida por este público, uma vez que a criminalização da homofobia não foi aprovada STF. Isso deixa os homossexuais vulneráveis a qualquer tipo de violência.

Portanto, é urgente e plausível que ocorra uma mudança cultural nas famílias por intermédio da empatia, respeito e amor ao próximo. É necessária a inclusão do LGBT na sociedade, em todas as esferas: mercado de trabalho, universidades, igrejas.

Mas, acima de tudo, a aprovação de uma Lei nacional que criminalize este tipo de preconceito, o mais rápido possível. Só assim teremos, verdadeiramente, Liberdade, Fraternidade e Igualdade. 








Texto produzido por Maria de Fátima (minha sobrinha), como treino de Redação para o ENEM.   

quarta-feira, 13 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (I)

Excelente documentário - para quem gosta de cinema e para quem quer desenvolver o senso crítico


As estatísticas não mentem: os Estados Unidos abrigam 5% (cinco por cento) da população mundial, e, pasmem, 25% (vinte e cinco por cento) dos detentos do mundo. Tem alguma coisa errada.

Isso significa que, um a cada quatro seres humanos tolhidos de sua liberdade estão enjaulados na ‘terra da liberdade’. E não se trata de simples pena alternativa, mas de encarceramento mesmo, puro e simples. Estão presos, acorrentados, naquela que é a terra exemplo de oportunidade, modelo de liberdade. Parece paradoxal, mas esta é a realidade hoje da sociedade norte-americana. Algo da qual ela se envergonha, mas tenta escamotear, e que não aparece nos filmes de Hollywood.

Os entrevistados do documentário corroboram seus respectivos pontos de vista amparados em dados estatísticos históricos (dados estes, oficiais). Um desses entrevistados, por exemplo, comenta que a população carcerária estadunidense era de 300.000 (trezentos mil) presos em 1972. Hoje, este mesmo contingente humano ultrapassa os dois milhões e trezentos mil aprisionados. Ou seja, cresceu cerca de 7,6 vezes num lapso temporal de 44 anos.

Em termos leigos e resumidamente falando, significa dizer que os Estados Unidos têm a maior taxa de encarceramento do mundo. Superam nações que estão envolvidas em conflitos externos ou com declarada guerra civil; desbancam, inclusive, regimes ditatoriais e totalitários.

Só agora a sociedade norte-americana parece estar acordando para essa triste realidade. É fato: o sistema prisional têm falhas e precisa ser reduzido. É caro demais, ineficiente demais, está fora de controle.

Todavia, essas mesmas pessoas que ficam indignadas e expressam tanta preocupação, quanto ao custo e a extensão do sistema carcerário, não se dispõem a falarem seriamente sobre o assunto, ou de como remediar o mal causado.

Um traço marcante no longa-metragem A 13ª Emenda – e talvez decorra daí seu grande sucesso – é que os produtores fazem um diálogo histórico com os expectadores, embasando seus argumentos não em ‘achismos’, mas na própria história estadunidense.

Ora, a História não é algo que acontece por acaso, nós (cidadãos, Governo, ONG’s, igreja) somos os protagonistas desse processo, assim como nossos antepassados. Independentemente de sermos negros ou brancos, estamos todos unidos nesse processo, ao mesmo tempo influenciando e sendo influenciados. 

Contudo, decisões erradas, tomadas lá ‘atrás’ por nossos antepassados ensejaram a perpetuação de um modelo social e de produção que, passados alguns séculos, ainda parece arraigado na cultura norte-americana. Segundo o documentário, a América precisa fugir disso, se pretende ser o modelo de ideal democrático e de liberdade que o mundo pensa que ela é e que tanto inveja. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

A 13ª EMENDA

Excelente documentário para despertar o senso crítico e fortalecer a cidadania


O documentário A 13ª Emenda (13th) é uma produção norte-americana dirigida por Ava DuVernay e produzida por Spencer Averick, Howard Barish e Ava DuVernay. Seu lançamento mundial se deu em 7 (sete) de outubro de 2016, pela rede de streaming Netflix.

O título do longa-metragem faz referência à décima terceira alteração (emenda) na Constituição dos Estados Unidos, esta datada de 1787. A 13ª emenda à Constituição estadunidense foi aprovada em 1865, época em que o presidente era Abraham Lincoln, e aboliu oficialmente a escravidão e a servidão involuntária naquele país.

A 13ª emenda à Constituição dos Estados Unidos, diz:

Seção 1: Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.

Seção 2: O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias.

No documentário os produtores centraram sua abordagem numa análise do sistema penal e carcerário dos Estados Unidos. Foram entrevistados ativistas, estudiosos, parentes das vítimas, políticos, membros de organizações não governamentais (ONG’s) que corroboraram a triste correspondência entre a criminalização de determinadas parcelas da população (primordialmente os negros) e o crescimento vertiginoso do sistema prisional do país.

 Como demonstrado ao longo dos 100 (cem) minutos de exibição, as prisões norte-americanas acabaram se tornando numa alternativa segregacionista, uma forma de burlar a 13ª emenda, e manter trabalhos braçais forçados, mesmo depois de abolida a escravatura.

Isso se dá por meio de prisões arbitrárias, por parte dos órgãos de segurança pública, e de um processo de encarceramento em massa, a cargo do sistema de justiça. Esta “metodologia”, que leva em conta principalmente fatores socioeconômicos e étnicos, faz com que negros (principalmente), hispânicos e outras minorias sejam, literalmente, perseguidas e trancafiadas por longos períodos de tempo, num patente desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos.

Em que pese o documentário ser produzido nos Estados Unidos e refletir a realidade social daquele país, um observador mais atento perceberá que as violações de direitos fundamentais retratadas são, lamentavelmente, muito similares às acontecidas em outros países, como no caso do Brasil. 

A 13ª Emenda provoca um verdadeiro choque de realidade. Representa um soco no estômago ou um tapa na cara da sociedade norte-americana, deveras alienada e hipócrita; que finge não ver tamanha aberração no limiar do século XXI. O brilhantismo da abordagem do longa-metragem foi reconhecido pelo público e pela crítica, e em 2017 ele venceu o prêmio da British Academy Film Awards (BAFTA), de melhor documentário. Um prêmio merecido.

Em suma, A 13ª Emenda é um excelente trabalho, que desperta nos expectadores o senso crítico e convida para uma reflexão a respeito da cidadania, mormente dos nossos direitos fundamentais, enquanto pessoas, na sociedade contemporânea. Vale a pena assistir. Recomendo!!!


Bibliografia:
13th (filme), disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/13th_(filme)>. Acessado em 18/03/2019;
A Constituição dos Estados Unidos da América, disponível em: <http://www.uel.br/pessoal/jneto/gradua/historia/recdida/ConstituicaoEUARecDidaPESSOALJNETO.pdf> Acessado em 21/03/2019;
Décima Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%A9cima_Terceira_Emenda_%C3%A0_Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Unidos>. Acessado em 19/03/2019;

O Que São os Direitos Humanos, disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>. Acessado em 20/03/2019.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

UM PERÍODO SOMBRIO NA NOSSA HISTÓRIA TEM INÍCIO...

ONG ANISTIA INTERNACIONAL VÊ 'ENORME RISCO' PARA ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO COM ELEIÇÃO DE 'B'.

Estado opressor: estamos nos encaminhando para isso...

Em nota no domingo (28-10-18) após o anúncio da vitória de 'B', a Anistia Internacional afirmou que, caso a retórica do candidato se torne política pública de governo, sua eleição "representa um risco enorme para os povos indígenas e quilombolas, comunidades rurais tradicionais, pessoas LGTBI, jovens negros, mulheres, ativistas e organizações da sociedade civil".

Segundo Erika Guevara-Rosas, diretora do órgão para as Américas, as propostas de B. de flexibilizar leis de controle de armas e autorização prévia para policiais matarem em serviço "agravariam o já terrível contexto de violência letal no Brasil, onde ocorrem 63 mil homicídios por ano, mais de 70% deles com armas de fogo, muitos dos quais são, na realidade, execuções extrajudiciais".
A nota da Anistia Internacional continua: "Além disso, B. ameaçou os territórios de povos indígenas com a promessa de alterar os processos de demarcação de terras e autorizar grandes projetos de exploração de recursos naturais. Da mesma forma, também falou sobre flexibilizar os processos de licenciamento ambiental e criticou as agências de proteção ambiental do Brasil, colocando em risco o direito de todas as pessoas a um ambiente saudável".
Segundo a ONG, o Brasil tem "uma das taxas de assassinatos de defensores e ativistas de direitos humanos mais altas do mundo, com dezenas de mortos todos os anos por defender os direitos que deveriam ser garantidos pelo Estado".
E tem mais: "nesse contexto, as declarações do presidente eleito, sobre colocar um fim no ativismo e reprimir os movimentos sociais organizados, representam um alto risco aos direitos de liberdade de expressão e manifestação pacífica, garantidos pela legislação nacional e pelo direito internacional".
Erika Guevara-Rosas afirmou também na nota: "As instituições públicas brasileiras devem tomar medidas firmes e decisivas para proteger os direitos humanos e todos aqueles que defendem e se mobilizam pelos direitos no país. Essas instituições têm um papel fundamental a desempenhar na proteção do estado de direito e impedir que as propostas anunciadas se materializem".
É, caros leitores, parece que iniciamos um período obscuro na nossa história. Ao que tudo indica, estamos na iminência de retrocedermos nas conquistas sociais, a duras penas conquistadas... Lamentável...
Fonte: MSN Notícias, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 26 de fevereiro de 2017

POR QUE ONG's DE TODO O MUNDO AJUDAM OS ÍNDIOS DA AMAZÔNIA

Para ler e refletir


Reservatório de água completamente seco: uma cena comum na Região Nordeste. 
A Região Nordeste possui um contingente de mais de 10 milhões de pessoas sujeitas à seca. A Região Amazônica possui cerca de 250 mil índios, nenhum destes sujeitos aos perigos da seca. Contudo, a Região Amazônica possui, dentre 'missões evangelizadoras' e ONG´s (Organizações Não Governamentais) cerca de 400 entidades, já o Nordeste, nenhuma...

Por que será que isso acontece? Vejamos:

A Amazônia tem: as maiores jazidas de manganês e ferro do mundo, a maior biodiversidade do planeta (o que pode gerar grandes lucros aos laboratórios estrangeiros), além de ouro, nióbio, petróleo, diamante, esmeraldas, rubis, cobre, zinco, prata, e outras inúmeras riquezas que somam um valor estimado em mais de 14 trilhões de dólares. 

O Nordeste não tem tanta riqueza, por isso não há ONG's estrangeiras lá, ajudando os famintos.

Enquanto isso, as ONG's estrangeiras (principalmente dos EUA e Europa) estão gastando milhões de dólares para salvar o mico leão dourado. Somos a favor da preservação ambiental. Mas será este o verdadeiro intuito de tantos organismos internacionais atuando na Amazônia?

Tente entender, caro leitor: Há mais ONG's estrangeiras autodenominadas indigenistas e ambientalistas na Amazônia brasileira do que em todo o continente africano, por exemplo, que sofre com a fome, a seca, guerras civis, epidemias de AIDS e ebola.

Agora uma pergunta: Você não acha isso, no mínimo, muito suspeito?

Ao entrar na página de uma ONG indigenista, da qual não citaremos o nome, uma das primeiras coisas que se vê é o emblema da União Européia, que investe milhões de dólares na demarcação de reservas indígenas no Brasil.

Por que?

Quando há tantos problemas de maior gravidade como os refugiados do Oriente Médio, os atingidos pelo terremoto que destruiu o Haiti, a pobreza crônica na Índia.

E eles gastam milhões para demarcar reservas indígenas, que já são exageradamente grandes... Por que?

Para entender isso basta ler a frase abaixo:

'É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígines para o desfrute pelas grandes civilizações europeias.' (Conselho Mundial de Igrejas Cristãs , sediado na Europa,1992)

Proteger as nossas riquezas é mais que uma questão ambiental ou econômica. É uma questão de cidadania. É uma questão de soberania nacional.


Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 17 de abril de 2010

RESULTADOS D'A HORA DO PLANETA

O movimento Hora do Planeta, uma realização da ONG WWF, conseguiu atingir a marca história de mais de um bilhão de participantes em todo o mundo. O evento, destinado a combater a elevação da temperatura do planeta Terra, foi realizado no dia 27 do mês passado.

Durante uma hora, pessoas, governos, empresas e instituições apagaram as luzes de casas, fábricas escritórios e repartições públicas, num esforço conjunto de combate ao aquecimento global. Aqui no Brasil, monumentos e pontos turísticos como o Cristo Redentor e o Pão de Açúcar, ambos no Rio de Janeiro, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, desligaram suas luzes das oito e meia às nove e meia da noite.

Segundo os organizadores do movimento, o esforço valeu a pena. Além de um pequeno corte nas emissões de gases do efeito estufa a mobilização deixou claro que o esforço para salvar o nosso planeta ultrapassa limites geográficos.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 27 de março de 2010

A HORA DO PLANETA

Movimento de ONG pretende combater aquceimento global

A Hora do Planeta é um movimento que, através de atitudes simples, combate a elevação da temperatura da Terra. De iniciativa da Organização Não Governamental World Wide Fund for Nature (Fundo mundial para a vida selvagem e natureza), foi realizada pela primeira vez em 2007. Seu intuito é mobilizar a sociedade em torno da luta contra o aquecimento global.

O movimento funciona mais ou menos assim: em um período de 60 minutos (uma hora, portanto) do último sábado de março de cada ano, governos, empresas e a população de todo o mundo foram convidados pela ONG WWF a apagar as luzes. A medida é simples, mas se colocada em prática, além de demonstrar a preocupação da sociedade com o aquecimento global, gera uma enorme economia de energia elétrica.

A primeira edição da Earth Hour (hora do planeta), aconteceu no dia 31 de março de 2007. Somente a cidade de Sydney, na Austrália, participou mantendo suas luzes apagadas das 19:30 as 20:30 (horário local).

Em 2008, o evento aconteceu em 29 de março. Cerca de 400 cidades, num total de 50 milhões de pessoas, participaram. Pontos turísticos como o Coliseu (Roma - Itália), a ponte Golden Gate (São Francisco - EUA) e a Opera House (Sidney - Austrália), dentre outros ícones mundiais, apagaram simultaneamente as luzes entre as 20h30min e as 21h30min de sua zona horária.

Já em 2009, foram 3922 cidades em 88 países do globo. A Hora da Terra realizou-se no dia 28 de março, e contou com a participação de cerca de 1 bilhão de pessoas. Em 2010 a campanha acontecerá hoje, das 20h30min às 21h30min do fuso-horário de cada país.

Alguns críticos do projeto dizem que tal ação não gera resultado prático algum, ou, quando gera, é muito insignificante. Pode até ser, mas conseguir mobilizar mais de um bilhão de pessoas em prol da conservação do planeta, já é um bom começo.


(A imagem acima foi copiada do link ONG WWF.)