domingo, 5 de fevereiro de 2023

HABEAS CORPUS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IX - Primeira Fase) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta. 

A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. 

B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. 

C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.  

 

Gabarito: Letra C. O habeas corpus é um remédio constitucional muito cobrado em provas de concursos públicos. Ele está disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Dito isto, vamos à análise das assertivas. 

O examinador quer saber qual a afirmativa incorreta, logo as verdadeiras não devem ser assinaladas.   

Com relação à opção A, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou não, têm plena legitimidade para impetrar ação de Habeas Corpus, de modo a tornar efetivo o direito subjetivo à observância do devido processo legal (HC 102041/SP CELSO DE MELLO).

Com relação à alternativa B, muito cuidado. Em que pese não ser cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional (art. 142, §2º, da CF/1988), o STF entende o cabimento deste remédio constitucional para analisar a legalidade da punição. 

Trocando em miúdos, não se pode utilizar o habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas é possível utilizá-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente). 

No caso em tela, em razão de incompetência da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, é perfeitamente cabível HC, pois a medida é nitidamente ilegal (Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).

Como dito alhures, o artigo 142, § 2.º, da Constituição Federal dispõe: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

Por outro lado, há também o entendimento de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: "Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo. Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito".

A alternativa C está INCORRETA, devendo ser assinalada. O habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado, que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. 

Entretanto, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

A letra D também está correta: CF, art. 5º, "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania"

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

REQUISITOS ESSENCIAS À CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.

Policial militar que preste, em empresa privada, serviço de natureza contínua, de maneira subordinada e mediante o recebimento de salário, poderá ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em estatuto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. Como já vimos antes aqui no blog Oficina de Ideias 54, são requisitos essenciais e indispensáveis à configuração da relação de emprego, a saber: serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade.

A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe: 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

Ora, em que pese o policial militar ser um servidor público, regido por estatuto próprio, in casu ele está prestando serviço para uma empresa privada e preenche todos os requisitos essenciais à configuração da relação de emprego. 

Assim, o PM, mesmo que seja punido disciplinarmente na caserna, tem uma relação de emprego legítima com a empresa privada. Este é o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

Súmula nº 386/TST: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)