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terça-feira, 13 de maio de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LVIII)


25 Punição tem limites - 1 "Quando houver demanda entre dois homens e forem à justiça, eles serão julgados, absolvendo-se o inocente e condenando-se o culpado.

2 Se o culpado merecer açoites, o juiz o fará deitar-se no chão e mandará açoitá-lo em sua presença, com número de açoites proporcional à culpa.

3 Podem açoitá-lo até quarenta vezes, não mais; isso para não acontecer que a ferida se torne grave, caso seja açoitado mais vezes, e seu irmão fique marcado diante de você".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 25, versículo 01 a 03 (Dt. 25, 01-03).


Explicando Deuteronômio 25, 01 - 03.

Mesmo que se aplique uma punição justa, ninguém tem o direito de humilhar o culpado, lesando-o fisicamente. A presença do juiz e o limite da punição são medidas para evitar arbitrariedades. 

Curiosidade: as medidas descritas e explicadas acima são um embrião do chamado Princípio da Proporcionalidade, estudado no Direito Constitucional e no Direito Penal.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 224.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)     

sábado, 10 de maio de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LVII)

24 Os pobres recebem em nome de Javé - 19 "Quando você estiver ceifando a colheita em seu campo e esquecer atrás um feixe, não volte para pegá-lo: deixe-o para o imigrante, o órfão e a viúva.

Desse modo, Javé seu DEUS abençoará você em todo o seu trabalho.

20 Quando você sacudir as azeitonas da sua oliveira, não volte para catar o que tiver sobrado: o resto será para o imigrante, o órfão e a viúva.

21 Quando você colher as uvas da sua vinha, não volte para catar o que tiver sobrado: o resto será para o imigrante, o órfão e a viúva.

22 Lembre-se: você foi escravo no Egito. É por isso que eu lhe ordeno agir desse modo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 19 a 22 (Dt. 24, 19-22).


Explicando Deuteronômio 24, 19 - 22.

No ambiente agrário, o povo costumava deixar para trás alguma coisa como oferta para a divindade. O Deuteronômio transforma esse costume em gesto religioso-social: a oferta a Javé fica para os pobres. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 224.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)    

segunda-feira, 31 de março de 2025

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (I)

Estudaremos hoje o tópico "Da Organização Político-Administrativa", assunto que faz parte "Da Organização do Estado" e pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional.


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

§ 1º Brasília é a Capital Federal

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.               

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

II - recusar fé aos documentos públicos

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)   

quinta-feira, 20 de março de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LVI)

 


24 Justiça para com os oprimidos - 17 "Não distorça o direito do estrangeiro e do órfão, nem tome como penhor a roupa da viúva.

18 Lembre-se: você foi escravo no Egito e daí Javé seu DEUS o resgatou. 

É por isso que eu lhe ordeno agir desse modo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 17 a 18 (Dt. 24, 17-18).


Explicando Deuteronômio 24, 17 - 18.

O direito deve proteger e fazer justiça aos pobres e fracos, que não têm dinheiro nem poder para defender seus próprios direitos. A justiça para com os oprimidos é o sinal da aliança com o DEUS libertador. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)   

quarta-feira, 19 de março de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LV)

 

24 Responsabilidade pessoal - 16 "Os pais não serão mortos pela culpa dos filhos, nem os filhos pela culpa dos pais. 

Cada um será executado por causa de seu próprio crime".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 16 (Dt. 24, 16).


Explicando Deuteronômio 24, 16.

Cada um é responsável por seus próprios atos. Esse princípio é uma inovação na legislação bíblica e será desenvolvido por Jr 31,29-30 e Ez 14,12-23; 18; 33,10-20. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

Curiosidade: essa medida (responsabilidade pessoal) é um embrião do chamado Princípio da Individualização da Pena, estudado no Direito Constitucional e no Direito Penal. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

domingo, 2 de fevereiro de 2025

"Os covardes nunca tentam; os fracassados nunca terminam; os vencedores nunca desistem".


Norman Vincent Peale (1898 - 1993): pastor e escritor estadunidense. É considerado nos Estados Unidos o ministro dos "milhões de ouvintes" e o doutor em "terapêutica espiritual". Sua obra aborda as chamadas teorias sobre o pensamento positivo, cujo nome se tornou conhecido principalmente a partir de 1952 com o lançamento do best-seller de autoajuda O Poder do Pensamento Positivo (The Power of Positive Thinking). Por cerca de três décadas atuou como pastor em Nova Iorque, e foi membro atuante na Igreja Reformada da América (Reformed Church in America).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

"Lar não é onde você nasce. Lar é onde cessam todas as suas tentativas de fuga".


Naguib Mahfouz (1911 - 2006): dramaturgo, escritor, novelista e roteirista nascido no Cairo, Egito. É considerado um dos maiores nomes da literatura árabe moderna. Até hoje, é o único escritor egípcio a ganhar um Prêmio Nobel de Literatura (1988). Autor de mais de 50 romances, 350 contos e dezenas de roteiros de cinema, suas obras exploram temas como existencialismo, política e religião. A Trilogia do Cairo e Filhos de Gebelawi são seus romances mais famosos.

(A imagem acima foi copiada do link CSA.) 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

LEI Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (II)

Mais dicas da Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, também conhecida como Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que pode ser cobrada em concursos públicos. Continuamos falando hoje a respeito das Disposições Preliminares.


Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada

XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado

XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro

XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados

XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco

XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e       

XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.     

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; 

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; 

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; 

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; 

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; 

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; 

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; 

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; 

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Fonte: BRASIL. Lei de Acesso à Informação. Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018.

(A imagem acima foi copiada do link Yes Porn Pics.)   

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

PEGADAS NA AREIA


Uma noite eu tive um sonho… 

Sonhei que estava andando na praia com o Senhor e, através do Céu, chegavam cenas da minha vida. 

Para cada cena que passava, percebi que eram deixados dois pares de pegadas na areia: um era o meu e o outro era do Senhor. 

Quando a última cena da minha vida passou diante de nós, olhei para trás, para as pegadas na areia, e notei que, muitas vezes, no caminho da minha vida, havia apenas um par de pegadas na areia. 

Notei também que isso aconteceu nos momentos mais difíceis e angustiosos do meu viver. 

Fiquei deveras entristecido e perguntei ao Senhor: 

- Senhor, Tu não disseste que, se eu resolvesse Te seguir, andarias sempre comigo todo o caminho? Notei que, durante as maiores atribulações do meu viver, havia na areia dos caminhos da vida apenas um par de pegadas. Não compreendo porque, nas horas em que eu mais necessitava, Tu me deixaste.

O Senhor me respondeu: 

- Meu precioso filho, Eu te amo e jamais te deixaria nas horas da prova e do sofrimento. Quando viste na areia apenas um par de pegadas, foi exatamente aí que Eu, nos braços… te carreguei.

Fonte: Canção Nova.

(A imagem acima foi copiada do link Dannybia.) 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

ORAÇÃO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO EM PREPARAÇÃO PARA SANTA MISSA

III DOMINGO DO TEMPO COMUM


DEUS eterno e todo-poderoso, eis que me aproximo do sacramento do vosso Filho único, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Impuro, venho à fonte da misericórdia; cego, à luz da eterna claridade; pobre e indigente, ao Senhor do céu e da terra. 

Imploro, pois, a abundância da vossa liberalidade, para que Vos digneis curar a minha fraqueza, lavar as minhas manchas, iluminar a minha cegueira, enriquecer a minha pobreza, vestir a minha nudez.

Dai-me que receba não só o sacramento do Corpo e do Sangue do Senhor, mas também o seu efeito e a sua força.

Ó DEUS de mansidão, fazei-me acolher com tais disposições o Corpo que o vosso Filho único, Nosso Senhor Jesus Cristo, recebeu da Virgem Maria, que seja incorporado ao seu Corpo Místico e contado entre os seus membros.

Amém. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 19 de janeiro de 2025

"Às vezes, as pessoas não querem ouvir a verdade, porque não querem que suas ilusões sejam destruídas".


Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844 - 1900): compositor, crítico cultural, filólogo e filósofo nascido no Reino da Prússia, atual Alemanha. De predileção pelo aforismo, ironia e metáfora, Nietzsche fez várias críticas contra a religião, a moral, a ciência e a própria filosofia.

(A imagem acima foi copiada do link Medium.) 

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

ANÚNCIO DA PÁSCOA E DAS FESTAS MÓVEIS DE 2025


Irmãos caríssimos, a glória do Senhor manifestou-se, e sempre há de manifestar-se no meio de nós até a sua vinda no fim dos tempos. Nos ritmos e vicissitudes do tempo, recordamos e vivemos os mistérios da salvação.

O centro de todo o ano litúrgico é o Tríduo do Senhor crucificado, sepultado e ressuscitado, que culminará no Domingo de Páscoa, este ano a 20 de abril.

Em cada Domingo, Páscoa semanal, a santa Igreja torna presente este grande acontecimento, no qual Jesus Cristo venceu o pecado e a morte.

Da Páscoa do Senhor, procedem todas as celebrações do Ano Litúrgico: as Cinzas, início da Quaresma, a 05 de março; a Ascensão do Senhor, a 01 de junho; Pentecostes, a 08 de junho; Corpo e Sangue de Cristo, a 19 de junho. O primeiro Domingo do Advento ocorrerá no dia 30 de novembro.

Também nas festas da Santa Mãe de DEUS, dos Apóstolos, dos santos e na Comemoração dos Fiéis Defuntos, a Igreja peregrina sobre a terra proclama a Páscoa do Senhor.

A Cristo, que era, que é e que há de vir, Senhor do tempo e da história, louvor e glória pelos séculos dos séculos.

Amém.

Fonte: POVO DE DEUS EM SÃO PAULO - SEMANÁRIO LITÚRGICO. Publicado pela Mitra Arquidiocesana de São Paulo.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

"O homem é o próprio arquiteto de sua miséria. Seus medos e suas ambições desmedidas o tornam seu pior inimigo".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LIV)


24 Justiça no trabalho - 14 "Não explore um assalariado pobre e necessitado, seja ele um de seus irmãos ou imigrante que vive em sua terra, em sua cidade.

15 Pague-lhe o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e sua vida depende disso.

Assim, ele não clamará a Javé contra você, e em você não haverá pecado".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 14 a 15 (Dt. 24, 14-15).


Explicando Deuteronômio 24, 14 - 15.

O salário é uma forma de remuneração injusta porque, através da exploração da força de trabalho, o patrão tem sempre maiores lucros e o assalariado fica sempre mais empobrecido. Dentro desse conflito, a lei do Deuteronômio procura conter a exploração do assalariado feita através da retenção do salário.

Tal retenção significa o não pagamento do salário, ou também o pagamento de um salário que não possibilita ao trabalhador uma vida digna; e isso só se obtém quando ele participa de uma distribuição equitativa da renda (salário real). Mais uma vez o trabalhador pobre se torna juiz: é ele quem acusa o pecado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

domingo, 22 de dezembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LIII)


24 O pobre é o juiz - 10 "Quando você fizer algum empréstimo a seu próximo, não entre na casa dele para pegar alguma coisa como penhor.

11 Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo, ele é que sairá para lhe trazer o penhor.

12 Se ele for pobre, você não irá dormir conservando o penhor tirado dele; 13 ao pôr-do-sol você deverá devolver sem falta o penhor, para que ele durma com seu manto e abençoe você.

Quanto a você, isso será um ato de justiça diante de Javé seu DEUS".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 10 a 13 (Dt. 24, 10-13).


Explicando Deuteronômio 24, 10 - 13.

O direito de cada um termina onde começa a necessidade do outro. No caso de penhora, o credor não tem o direito de violar a intimidade do devedor, nem de humilhá-lo: o devedor é que escolherá o que poderá dar como penhor. Sobre o manto do pobre, cf. nota em 24,6. Note-se bem: a bênção é dada pelo pobre; em outras palavras, só há justiça quando o pobre abençoa. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sábado, 21 de dezembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LII)


24 Instrução em caso de lepra - 8 "Quando houver lepra, cumpra exatamente as instruções dadas pelos sacerdotes levitas. Ponham em prática tudo o que ordenei a eles.

9 Lembre-se do que Javé seu DEUS fez a Maria, no caminho, quando vocês saíram do Egito".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 08 a 09 (Dt. 24, 08-09).


Explicando Deuteronômio 24, 08 - 09.

Cf. notas em Lv 13-14. Sobre o episódio de Maria, cf. Nm 12,10-45. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

domingo, 17 de novembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LI)


24 Respeitar a liberdade - 7 "Se alguém for pego em flagrante, sequestrando um irmão israelita, para explorá-lo ou vendê-lo, tal sequestrador deverá ser morto.

Desse modo, você eliminará o mal de seu meio".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 07 (Dt. 24, 07).


Explicando Deuteronômio 24, 07.

A vida humana não pode ser transformada em mercadoria. E a pessoa não pode ser usada como fonte de lucro, explorando sua força de trabalho ou o seu próprio ser. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

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sábado, 16 de novembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (L)


24 Não penhorar a vida - 6 "Não tome como penhor as duas mós do moinho, nem mesmo a mó de cima, porque seria o mesmo que penhorar uma vida".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 06 (Dt. 24, 06).


Explicando Deuteronômio 24, 06.

A penhora é uma forma de pressionar o pagamento de uma dívida. Não existe esse direito de tirar de uma família o necessário para a sua sobrevivência. O moinho caseiro era usado para fazer o pão de cada dia. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLIX)


24 Direito de formar um lar - 5 "Quando um homem for recém-casado, não ficará obrigado ao serviço militar nem a outros trabalhos públicos: terá um ano de licença em casa, alegrando a mulher com quem se casou".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 05 (Dt. 24, 05).


Explicando Deuteronômio 24, 05.

Cf. nota em 20,1-9. Aqui salienta-se o direito à formação do lar na intimidade e na alegria. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

"A paz não pode ser alcançada senão após a cessação da escalada militar e ao cerco econômico e financeiro.".


Yasser Arafat (1929 - 2004): político e engenheiro palestino nascido no Cairo, Egito. Foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz (1994), ao lado dos israelenses Yitzhak Rabin e Shimon Peres.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)