segunda-feira, 15 de julho de 2019

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR


Se delegados, promotores e juízes cometeram crimes para prender o Lula, seria crime "hackear" os celulares desses criminosos para desmascará-los?



(A imagem acima foi copiada do link Conexão Política.)

"Emprestar dinheiro para os amigos é sempre um erro".


Frase do personagem Joey Tribbiani (Matt LeBlanc), no seriado Friends, episódio Aquele Com a Cirurgia Plástica

Concordo com você, meu caro Joey. Concordo em gênero, número e grau...


(A imagem acima foi copiada do link Adoro Cinema.)

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial (IP) serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (hoje, digitadas) e, neste caso, rubricadas pela autoridade (delegado de polícia) (CPP, art. 7º).

A esse respeito, importante citar o disposto no art. 405, § 1°, CPP: "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações".


PRAZO

Quanto ao prazo de duração, o IP deverá terminar (ser concluído) no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Estando o indiciado solto, mediante fiança ou não, o prazo de conclusão do inquérito é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10)

Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o delegado poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, as quais serão realizadas no prazo determinado pelo juiz (CPP, art. 10,  § 3°).


RELATÓRIO

A autoridade (delegado de polícia) fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente (CPP, art. 10,  § 1°)

No relatório a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10,  § 2°)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

AS OUTRAS


Já conheci muita gente
Gostei de algumas garotas
Mas depois de você
As outras são as outras

Ninguém pode acreditar
Na gente separado
Eu tenho mil amigas, mas você foi
Minha melhor namorada

Procuro evitar comparações
Entre flores e declarações 
Eu tento te esquecer

A minha vida continua
Mas é certo que eu seria sempre seu
Quem pode me entender

Depois de você
As outras são as outras e só 
Depois de você
As outras são as outras e só

São tantas noites em restaurantes
Amores sem ciúmes
Eu sei bem mais do que antes 
Sobre mãos, bocas e perfumes

Eu não consigo achar normal
Meninos do seu lado
Eu sei que não merecem mais que um cinema
Com minha melhor namorada

Procuro evitar comparações
Entre flores e declarações 
Eu tento te esquecer

A minha vida continua
Mas é certo que eu seria sempre seu
Quem pode me entender

Depois de você
As outras são as outras e só 
Depois de você
As outras são as outras e só.



Leoni
adaptada para alguém especial.



(Confira o clipe desta música no link YouTube. Imagem: arquivo pessoal.)