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sexta-feira, 22 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 O direito é para defender os pobres - 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.

18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.

19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.

20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.

21 Não maltrate a viúve nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.

24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.

25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se e dormir? Caso contrário, se ele reclamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.

27 Não blasfeme contra DEUS, nem amaldiçoe um chefe do seu povo. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 17 a 27 (Ex. 22, 17 - 27).   

Explicando Êxodo 22, 17 - 27.

Os vv. 20-26 condenam a exploração da miséria. O imigrante, o órfão, a viúva e o pobre são pessoas que não podem defender-se: devem ser protegidas pelo direito. 

As necessidades vitais do homem estão acima de qualquer direito de propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 1 de agosto de 2021

DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA: CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM OBSERVADAS NA INDENIZAÇÃO

Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


Na fixação da indenização a título de danos morais, em caso de desconto indevido da conta bancária do cliente, algumas circunstâncias devem ser sopesadas, a saber: a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva.  

Isso se faz necessário para, de um lado, proporcionar a reparação e a satisfação do cliente e, do outro,  servir de desestímulo ao ofensor (instituições financeiras). Vejamos:

[...]Por fim, no que se refere ao quantum indenizatório, deverá ser sopesado a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva. Na fixação do valor indenizatório por dano moral há de se levar em conta não só o seu caráter reparatório, mas também o seu poder de inibição. Portanto, suportável deve ser, mas suficientemente pesado a ponto de o ofensor senti-lo em suas finanças, ou patrimônio, com força de inibi-lo a futuras reincidências. (TJ/RN - Processo: 0800088-69.2020.8.20.5143. Data de julgamento: 07/04/2021. Órgão Julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. Juiz de Direito: Emanuel Telino Monteiro).  

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O desconto indevido em folha de pagamento configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Danos morais configurados. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. [...] A cobrança de valores indevidos em contrato bancário é ilícita e autoriza a restituição de valores em dobro. (TJ/MG - AC: 0005137-73.2019.8.13.0352. Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 06/05/2021. Relator: Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. Grifamos.)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSINATURA DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. É abusiva a conduta da ré, ao realizar cobranças indevidas na conta bancária dos autores, sem que estes tivessem autorizado, gerando inquestionáveis transtornos aos consumidores, que se viram onerados e cobrados por negócio que não contrataram. Danos morais que decorrem do próprio fato, ou seja, são in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais e doutrinário. 2. Valor da condenação fixado de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, além de observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a natureza jurídica da condenação. [...] APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (TJ/RS - AC: 70036763845. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 15/09/2010. Rel.: Tasso Caubi Soares Delabary. Grifamos).      


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 9 de março de 2020

POR QUE COMECEI A INVESTIR EM AÇÕES (DE VERDADE!!!)

... ou: transformando adversidades em oportunidades... ou: não gastando com rapariga...

Garotas de programa em SP e Acompanhantes em São Paulo | SPLuxo

Ganhos extraordinários em pouco tempo? Possibilidade de ficar milionário da noite para o dia? Uma fonte de renda extra mensal, advinda de rendimentos? 

Certa vez uma gerente perguntou o que tinha me levado a investir em ações, já que o mercado acionário é tão volátil (outro nome 'afrescurado' para arriscado). Acabei respondendo algo como o descrito no primeiro parágrafo desta postagem. Mas a história não é bem assim. A verdade é outra...

Certa vez eu estava me lastimando com uma colega, a respeito de quanto dinheiro eu estava perdendo por ter emprestado a amigos e parentes. Disse a ela que, mesmo as pessoas que pagavam 'direitinho', muitas vezes não davam os juros; isso, na prática, acabava redundando em prejuízo.

Além do mais, disse a ela, eu levava uma vida simples, humilde, sem excessos. Enquanto as pessoas que me deviam dinheiro esbanjavam com 'bebedeira', roupas 'chiques', calçados 'de marca', celular de última geração...

A colega segurou firme minha mão, olhou bem no fundo dos meus olhos (pensei que ela fosse me dar dinheiro!) e disse com voz firme:

- André, eu sei que você não é disso mas, se você tivesse pego esse dinheiro e gastado todinho com rapariga, teria sido muito mais proveitoso.

Aquelas palavras ficaram na minha cabeça. Passei a refletir profundamente sobre aquele conselho. Então decidi: vou investir em ações

Pensei: se eu perder dinheiro, que se dane!!! Já estou perdendo ao emprestar para amigos e familiares... Mas com as ações, pelo menos tenho a chance de ganhar alguma coisa. Emprestando para os conhecidos, só estou tendo dor de cabeça e aborrecimento.

E mais, investir em ações é arriscado mas, pelo menos eu não corro o risco de pegar algum tipo de doença - o que provavelmente aconteceria se eu gastasse com rapariga.


Moral da história - se é que tem alguma moral: entre emprestar dinheiro para familiares ou amigos, gastar dinheiro com rapariga, ou investir em ações, prefira a última opção. Eu fiz isso e, apesar de alguns contratempos, não tenho do que reclamar.


(A imagem acima foi copiada do link SP Luxo.)

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

RETRATO DO HOMEM JUSTO

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1 Aleluia!
Feliz o homem que teme a Javé
e se compraz com seus mandamentos!

2 Sua descendência será poderosa na terra,
a descendência dos retos será abençoada.

3 Na sua casa ha abundância e riqueza.
Sua justiça permanece para sempre.

4 Ele brilha na treva como luz para os retos,
ele é piedade, compaixão e justiça.

5 Feliz quem tem piedade e empresta, 
e conduz seus negócios com retidão.

6 Eis que ele jamais vacilará.
A memória do justo é para sempre.

7 Ele nunca teme as notícias más:
seu coração está firme em Javé.

8 Seu coração está seguro e não teme nada,
até ver seus opressores derrotados.

9 Ele dá esmola aos indigentes.
Sua justiça permanece para sempre,
e ele ergue a fronte com dignidade.

10 O injusto olha e se desgosta,
range os dentes e definha.
A ambição dos injustos fracassará.

Salmo 112 (111), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 48a impressão: outubro de 2002. Editora PAULUS. 


(A imagem acima foi copiada do link JW.)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

DIREITO CIVIL - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (III)

Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.


Conceito:

Na alienação fiduciária em garantia, a qual pode ter por objeto um móvel ou imóvel, ocorre a transferência da posse indireta do bem, por meio de um negócio “jurídico uno composto de duas relações jurídicas”: a primeira obrigacional e a segunda real[1].

A alienação fiduciária constitui-se mediante negócio jurídico de disposição condicional, subordinado a uma condição resolutiva, qual seja, o pagamento da dívida. Consiste em transação firmada entre um credor (fiduciário/adquirente) e um devedor (fiduciante/alienante). Através deste instituto objetiva-se dar proteção ao objeto do empréstimo, que por sua vez pode ser um bem móvel, imóvel ou semovente.

De maneira sucinta, o procedimento da alienação fiduciária se dá da seguinte forma: o devedor transfere ao credor a posse indireta e a propriedade resolúvel do bem, o qual servirá como garantia ao credor. O devedor, que transferiu fiduciariamente a propriedade, a tem de volta pelo só pagamento da dívida. 

Exemplificando: o cliente que contrai empréstimo em dinheiro com instituição financeira. Se o contrato possuir caráter de alienação fiduciária em garantia, a instituição financeira requisitará ao comerciante a indicação de um bem de sua propriedade para que seja alienado fiduciariamente, com o intuito de garantir o recebimento do empréstimo. Assim, se o cliente (devedor) deixar de pagar as prestações do contrato do empréstimo à instituição financeira (credor), esta terá o direito de entrar com ação de busca e apreensão ou ação de depósito, a depender do caso. Do mesmo modo, depois de pagas todas as prestações pelo devedor, este terá o direito de reassumir a posse direta e a propriedade do bem, tendo em vista já ter cumprido as obrigações referentes ao contrato.



[1] BENATTI, Lorran. Requisitos de Validade e Como se dá a Extinção da Alienação Fiduciária. Disponível em: <https://lorranbenatti.jusbrasil.com.br/artigos/340322185/requisitos-de-validade-e-como-se-da-a-extincao-da-alienacao-fiduciaria>. Acessado em 29 de Novembro de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

COMO OS BANCOS NOS ROUBAM TODO SANTO DIA (III)

Estão descontando dinheiro da minha aposentadoria. E agora?




Situação chata, mas não rara de acontecer. O aposentado/pensionista do INSS ao sacar o minguado dinheirinho da aposentadoria tem uma surpresa desagradável: foi feito um desconto indevido. Ao se dirigir a uma agência do INSS, e depois de horas esperando na fila, o aposentado/pensionista recebe a ingrata informação que tem um empréstimo consignado em seu nome.

Mas, se o beneficiário da previdência não fez nenhum empréstimo como isso aconteceu? Analisemos...

De quem é a culpa? Da instituição financeira. Estamos falando da chamada responsabilidade objetiva, que, neste caso, é da instituição financeira que realizou os descontos. 

De acordo com o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O desconto em consignação não autorizado é uma prática verdadeiramente estelionatária, e não importa se o cliente teve, ou não, contato com a instituição financeira. Ocorrendo o desconto indevido, caracterizada está a relação de consumo, ensejando a aplicabilidade do CDC.

Em tais situações, o cliente tem direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro, de acordo com art. 42, parágrafo único, do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

O cliente pode, ainda, pleitear indenização por dano moral. E, embora não haja direito expresso na lei sobre indenização nestes casos, a maioria dos Tribunais têm entendimento neste sentido. O valor indenizatório pode variar entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.

Agora, falando sinceramente, e sem termos jurídicos... Que tipo de covarde, desumano, criminoso e desleal tem coragem de enganar um aposentado??? Para mim, um verme desses deveria ser preso.



Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

COMO OS BANCOS NOS ROUBAM TODO SANTO DIA (II)

UTILIDADE PÚBLICA. DIVULGUEM!!!


Principais abusos cometidos pelas instituições bancárias contra os clientes

1. Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor.
Esta estratégia é utilizada pelos bancos para estimular o consumo. Totalmente ilegal, tal prática é abusiva, de acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC) e já confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Ainda que o cartão esteja bloqueado, constitui prática comercial abusiva, ensejando, inclusive uma ação por danos morais do cliente contra a instituição financeira. 

2. Espera na fila por tempo excessivo. 
Inúmeras cidades possuem lei determinando o tempo máximo de espera para ser atendido no banco. Esse tempo de espera pode variar. Em média é de 20 (vinte) minutos, em dias comuns e de 40 (quarenta) minutos, em véspera de feriado ou em dia de pagamento. 

O não atendimento, pelo banco, do tempo de espera, pode ser considerada prática abusiva, ensejando dano moral.   

3. Juros abusivos. 
Neste ponto, temos uma péssima notícia para o consumidor: no Brasil não existe legislação que limite os juros cobrados pela instituição financeira quando do empréstimo de dinheiro. O que temos, na verdade, é um limite fixado pelo STJ, determinando que os juros não podem ultrapassar a média do mercado. Ora, mas quem dita a taxa do mercado, em parte, são as instituições financeiras...

Por causa disso, temos alguns absurdos, como a taxa média do mercado para financiamento de veículo, que gira em torno de 23,4% ao ano. Não é incomum os cliente dizerem coisas do tipo: "financiei um carro, e vou pagar dois", ou "peguei uma quantia e vou pagar o triplo".   

4. Cobrança de Taxas indevidas. 
Esse tópico é comum, principalmente para quem possui conta-corrente. Os bancos são "sabidos", continuam cobrando tarifas de manutenção, mesmo quando o correntista solicita o encerramento da conta. 

Outras taxas, igualmente abusivas e ilegais, cobradas pelas instituições bancárias: cobrança de taxa de registro do contrato; cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de emissão de carnê (TEC); cobrança de anuidade de cartão de crédito, que não tenha sido solicitado pelo cliente.  


5. Fortuitos internos. 
São prejuízos causados por estelionatários em que a instituição financeira, de alguma forma, tem responsabilidade. Os casos mais corriqueiros são: empréstimos para terceiros, feitos no nome do cliente, mas sem a autorização deste; descontos em conta por produtos/serviços não autorizados pelo consumidor; inscrição do nome do cliente em órgãos de serviços de proteção ao crédito, sem motivo que o justifique; compensação de cheque fraudado; repasse de dados (quebra de sigilo bancário) para outras empresas, sem expressa autorização do cliente.

Todas estas situações acima elencadas são passíveis de indenização por danos morais.  

6. Venda casada 
Este costume dos bancos é clássico, tanto é que já vem sendo praticada até por outras empresas. A venda casada constitui no condicionamento da oferta de um produto ou serviço à contratação de outro produto ou serviço. Tal prática é considerada abusiva pelo CDC.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

terça-feira, 24 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (III)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, mais algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:


21. Enquanto você olha a filha da vizinha, por onde anda a sua filha? E o que ela está fazendo?

22. Se uma pessoa te ama, ela "dá um jeito". Se não te ama, dá desculpas.

23. O que as pessoas pensam a meu respeito, estou pouco me lixando.

24. Não tenha inveja de mim: estude, trabalhe e saiba onde investir.

25. Não me envergonho de "comprar na promoção". Vergonha faz dever aos outros.

26. Cada um tem suas prioridades: alguns perdem a noite farreando; outros, passam a madrugada estudando.

27. Casou e não gostou? Problema seu...

28. Perder uma oportunidade, é normal. Perder cinco, é burrice!!!

29. A gente colhe aquilo que a gente planta. Seja muito cuidadoso com as sementes que você vai deixando pelo caminho.

30. Se sua vida não vai para frente, talvez seja porque você é um "filho-da-puta" com os outros.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 21 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (II)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, mais algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:


11. Eu não me meto na sua vida, então... já sabe né?

12. Você é médico? Então, por que, cargas d'água, eu tenho que te informar sempre que estou doente?

13. Ficar sem manter contato tanto tempo com você, é minha forma educada de dizer que você é chato, estúpido, grosseiro, deselegante... em suma, não merece meu preciosíssimo tempo.  

14. Economizar dinheiro não é idiotice. Pegar dinheiro a juros, e se sacrificar para ter de pagar a dívida, isso, sim, é idiotice.

15. Pense duas vezes antes de falar ou agir. E se pensar três vezes, não fale, nem faça.

16. Se você não me vê gastando meu dinheiro, é porque só frequento lugares de gente rica.

17. O que eu faço da minha vida, é problema meu.

18. Com quem sua esposa transa, não é problema meu. É problema seu, cara pálida.

19. Não subestime a ira de uma pessoa desprezada.

20. Não tenho rede social porque não gosto de me exibir. Estou bem como sou, não necessito da aprovação dos outros.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (I)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:


1. As pessoas zombam de quem é "mão-de-vaca", mas sempre recorrem a ele quando estão passando por dificuldades financeiras.

2. Se eu tiver que pagar para sair com uma mulher, para mim, essa mulher é prostituta. E se eu tiver que pagar para sair com uma prostituta, com certeza será uma daquelas estrelas de novela - e não essas 'doidinhas' que não tem onde cair morta.

3. Tem gente que adora cair na farra, com o dinheiro dos outros.

4. Quando você fica doente, aí sim, descobre quem são seus verdadeiros amigos.

5. Sua empresa está "cagando" para sua saúde. Ela só está preocupada com o lucro que você está deixando de dar enquanto está doente, e geralmente esquece do lucro que você gerou quando estava sadio; também esquece que ela - empresa - é o motivo de você estar doente.

6. Tem gente que só lembra de você para pedir dinheiro. Pagar esse mesmo dinheiro, aí já é outra história...

7. Não receba conselhos amorosos de quem já passou dos trinta anos e continua solteiro. Também não receba conselhos amorosos de quem já foi casado várias vezes e hoje está solteiro.

8. Não receba conselhos financeiros de quem é mais pobre que você. Se os conselhos dele são tão bons, porque ele continua "fodido"?

9. Quando tiver que escolher entre estudar ou ganhar dinheiro, fique com a primeira opção.

10. Quando uma ex-namorada te chama de idiota, porque você não quis casar com ela, geralmente ela procura você depois, reclamando do marido... 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - COMENTÁRIOS (III)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


No que concerne aos meios extrajudiciais de preservação da empresa (meios utilizados sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário), o autor Eduardo Zilberberg aponta que uma das primeiras soluções possíveis para a empresa que enfrenta crise de insolvência, e que tem dificuldades para fazer empréstimos bancários, é a captação de recursos novos através do autofinanciamento. Isso pode se dá de diversas formas, como a emissão de novas quotas ou ações, e a emissão de debêntures.

Outra saída que se apresenta são as técnicas de aquisição, cisão, fusão, incorporação e outras modalidades de reorganização societárias, as quais podem se revelar excelentes alternativas para solucionar a crise de uma empresa. 

Uma outra saída, inclusive apontada pela doutrina, consiste na formação de consórcios entre instituições financeiras e o Estado, em que este concede garantias aos bancos particulares, para que estes aportem capitais (financiem) em empresas deficitárias. Existe, também, a possibilidade da criação de órgãos públicos para adquirirem o controle de empresas insolventes, saneá-las e, só então, revender as ações dessas empresas no mercado. 

O autor observa, ainda, que não existe uma ordem correta para lançar mão dos meios extrajudiciais. Explica-se: não é necessário que se esgotem as possibilidades de autofinanciamento/empréstimo, por exemplo, para, só então, verificar a possibilidade da viabilidade de reestruturação da empresa.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

BOICOTE FEDERAL (IV)

Indicado por B., presidente da Caixa ordena boicote ao Nordeste


Do total de empréstimos liberados para governadores e prefeitos neste ano, houve apenas 2,2% aos nordestinos


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Região Nordeste: alvo de ataques do Presidente da República.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ordenou que o banco boicote municípios e estados da região Nordeste. É o que mostra um levantamento feito pelo Estadão/Broadcast com base nos números do próprio banco e do sistema do Tesouro Nacional, além da confirmação de fontes anônimas dentro da própria Caixa. Um detalhe fundamental: Guimarães foi indicado por J. B., aquele mesmo que recentemente se referiu aos nordestinos como “paraíbas” durante um café da manhã.

Neste ano, o banco estatal liberou 4 bilhões de reais para governadores e prefeitos de todo o País. Desse total, apenas 2,2% foram para a região Nordeste. Em 2018, a região recebeu 1,3 bilhão de reais, o equivalente a 21,6% dos 6 bilhões fechados pela Caixa em operações para governos regionais.

A reportagem revelou ainda que a ordem para não contratar operações a estados e municípios nordestinos veio diretamente de Pedro Guimarães.
O Estadão/Broadcast apurou que há uma fila de pedidos de empréstimos para a região Nordeste que não foram autorizados pela instituição. Entre eles, o de um financiamento de 133 milhões de reais para a Prefeitura de São Luís (MA), para obras de infraestrutura. O pedido do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) foi feito no dia 9 de maio e até hoje não houve uma resposta.
Para justificar a queda na participação do Nordeste, a Caixa afirmou à reportagem que as contratações das operações apresentam “sazonalidade ao longo do exercício” e também variação ano a ano, dependendo ainda do número de pleitos recebidos.

Fonte: CartaCapital.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)





segunda-feira, 15 de julho de 2019

"Emprestar dinheiro para os amigos é sempre um erro".


Frase do personagem Joey Tribbiani (Matt LeBlanc), no seriado Friends, episódio Aquele Com a Cirurgia Plástica

Concordo com você, meu caro Joey. Concordo em gênero, número e grau...


(A imagem acima foi copiada do link Adoro Cinema.)

terça-feira, 23 de abril de 2019

"Um banco é um lugar que empresta dinheiro se você pode provar que não precisa dele".


Leslie Townes Hope mais conhecido como Bob Hope (1903 - 2003): ator de cinema e comediante que nasceu na Inglaterra mas foi criado (e fez sucesso!) nos Estados Unidos. Ao lado do ator e cantor Bing Crosby formou na década de 1940 uma das duplas cômicas mais famosas e influentes da história do cinema. Durante vários anos foi apresentador da festa de entrega do Oscar (apesar de nunca ter ganho nenhum). Merecia ter ganhado...


(A imagem acima foi copiada do link Enyclopaedia Britannica.)

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

O que é, como funciona

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo no qual as prestações vem descontadas em folha (no salário do cliente). Pode ser contratado por servidores públicos,  aposentados, pensionistas e por trabalhadores da iniciativa privada (com carteira assinada). Para estes últimos, é necessário que a empresa tenha convênio com a instituição financeira que fará o empréstimo. 

Atualmente, o crédito consignado é regido em nosso país pela Lei n.° 10.820/2003, para os empregados regidos pela CLT.  O cliente só pode comprometer até no máximo 30% dos seus ganhos com as prestações. Esse percentual é conhecido como margem consignável e é ela que define quanto em dinheiro o pretendente a empréstimo pode levar. 

Muito popular nos dias de hoje, as taxas de juros do crédito consignado figuram entre as mais baixas do mercado. Bom para quem empresta que, teoricamente, tem a segurança da adimplência, uma vez que a prestação é descontada direto no salário do cliente. E bom para quem toma emprestado, que dispõe de taxas atrativas e uma imensa gama de 'emprestadores'.  

Contudo, é sempre bom ter cuidado ao fazer um consignado pois muitas instituições que oferecem esse tipo de empréstimo costumam oferecer produtos embutidos junto com o crédito (venda casada), ou não possuem autorização para atuarem no mercado. 

Outro ponto negativo do consignado é o fato de que, por ser um crédito barato e acessível, muita gente fica refém dele e nunca termina de pagar as prestações. Antes que o contrato termine, faz uma renovação e gasta o dinheiro com futilidades...  

E então, vai um dinheiro aí?

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sábado, 14 de abril de 2012

Um ano na CAIXA (parte IV)

Um favorzinho para um amigo

Uma das desvantagens de se falar para seus amigos e colegas que você trabalha num banco é que eles passam a te pedir ‘favorzinhos’. E quando se trabalha num banco público então, nem se fala.

Tem gente que ainda acha que funcionário de instituição financeira tem poder para alguma coisa, como baixar taxa de juros, tirar multa por atraso, favorecer na hora de se conseguir um crédito. Coisas desse tipo.

Logo que entrei para a CAIXA fui trabalhar no SETOR COMERCIAL. Certo dia, numa conversa com colegas dos tempos que eu era da polícia, me perguntaram em que parte do banco eu estava atuando.

- Estou no Setor Comercial, aquele que faz atendimento para pessoas físicas: empréstimos consignados para funcionários públicos e aposentados, financiamento de veículos, cartões de crédito, CDC, FIES... Nem terminei de falar e já vieram me pedindo:

- Estou com o nome ‘sujo’ e preciso de um empréstimo. Tem como você fazer um favorzinho para um amigo?...

Mudei de agência (mas não de salário, tá?) e fui trabalhar no SETOR EMPRESARIAL. Tempos depois encontrei, numa outra ocasião, aqueles mesmos colegas da polícia. Certo de que me importunariam atrás de empréstimo, já fui logo dizendo.

- Agora estou trabalhando no setor de pessoas jurídicas. Abro contas e faço avaliação de crédito para micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Pois não é que um gaiato me interpelou dizendo:

- Cara, tenho um pequeno negócio há uns tempos e estou precisando de um crédito para crescer. Tem como você fazer um favorzinho para um amigo?...

“Que droga”, pensei. Agora quando me perguntarem onde trabalho vou dizer que fui transferido para um setor que não faz empréstimos.

Um belo dia encontro por acaso com os mesmos colegas praças no shopping. Dessa vez esperei eles perguntarem em qual parte da agência eu estava atuando.

- E aí gerente (já repararam que quando alguém quer um favor seu sempre chega elogiando), ainda ‘tá’ trabalhando com empréstimo?

- Não, cara, agora estou trabalhando no ARQUIVO: organizando, arrumando, procurando e catalogando documentos de todas as operações que os clientes fazem na agência.

Senti um certo ar de tristeza no grupo. “Agora pequei eles”, pensei. Mas não é que um danado ainda insistiu:

- Estou precisando de um documento antigo do meu FGTS para dar entrada na justiça. Já fui no banco umas pouca de vezes mas acho que eles não querem dar. Tem como você fazer um favorzinho para um amigo?...


(A imagem acima foi copiada do link Sou Empresário.)