Mostrando postagens com marcador poupança. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador poupança. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 29 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (II)


"As faculdades e fundações com recursos investidos em ações podem achar que sua habilidade de perseguir suas missões propostas de repente foi reduzida. Considere, por exemplo, a Ford Foundation, que publicou um relatório influente em 1969, próximo ao pico do mercado de ações, sugerindo fortemente que as dotações de recursos educacionais deveriam ser investidas mais em ações para tirar vantagem de seus elevados retornos. A fundação seguiu seu próprio conselho nos investimentos.

Depois da quebra do mercado acionário em 1974, ela perdeu tanto no mercado de ações que sua dotação caiu de 4,1 bilhões de dólares para 1,7 bilhão de dólares. A fundação cortou suas concessões anuais de 177 milhões de dólares em 1973 para 76 milhões de dólares em 1979. Embora continuasse a financiar programas contra a pobreza, a fundação cortou drasticamente concessões a universidades para pesquisa, para programas de intercâmbio entre acadêmicos e para as artes.

A Universidade de Rochester, que fora elogiada no relatório de 1969 por sua postura agressiva no mercado acionário, tomou um golpe similar, perdendo mais da metade de sua dotação entre 1973 e 1974. O mesmo ou pior poderia acontecer hoje às fundações e universidades que têm investido uma parte grande demais de suas carteiras no mercado de ações.

Assim, o que os investidores deveriam fazer agora? O primeiro passo natural talvez seja, dependendo das ações que se tem e das circunstâncias específicas, reduzir a posse de ações norte-americanas. Certamente, a noção que se costuma ter de que não se deveria depender abertamente de qualquer investimento é verdadeira como nunca. Deve-se pelo menos diversificar totalmente.

Mas há uma dificuldade fundamental em aconselhar indivíduos e instituições a sair do mercado acionário. Se tal conselho de repente fosse aceito por inúmeros investidores, isso causaria uma queda imediata no nível do mercado. 

De fato, não podemos todos sair do mercado. Podemos apenas vender nossas ações a outros. Alguém precisa ficar com as ações em circulação. Como grupo, aquelas pessoas desafortunadas que compraram quando o mercado estava em alta já cometeram um erro, e não podemos corrigir isso para elas como grupo, depois de o terem feito.

Então, uma medida importante que todos os investidores podem adotar agora é diminuir sua dependência do mercado de ações ao tomar suas decisões econômicas continuamente. Os indivíduos deveriam considerar aumentar suas taxas de poupança. As fundações e faculdades deveriam considerar a redução da taxa de distribuição de suas dotações.

O otimismo representado pelo mercado acionário em alta coincidiu com uma taxa de poupança pessoal bem mais baixa nos Estados Unidos - de fato, hoje, nos Estados Unidos, é de empresas (na forma de lucros retidos) e governamental (na forma de superávit federal), formas de poupança cujos beneficiários não são distribuídos igualmente entre a população. 

É razoável supor que o mercado de ações em algum momento na primeira década do século XXI declinará em valor por uma quantia da ordem da renda nacional de um ano. A quantia da poupança pessoal adicional que deve ser feita para compensar esse declínio é muito grande. Por exemplo, se precisamos contrabalançar um declínio no período de dez anos, fazendo uma poupança adicional sem as vantagens de taxas supostamente altas de retorno e altos juros compostos, então teremos de poupar um adicional da ordem de 10% de nossas rendas antes dos impostos, a cada ano.   

Pela mesma razão, as faculdades e fundações com fundos de dotação investidos no mercado deveriam considerar, quando possível, reduzir substancialmente suas taxas de distribuição. Essa conclusão contrasta acentuadamente com algumas recomendações recentes sobre taxas de distribuição de dotações. Por exemplo, a National Network of Grantmakers, uma organização de fundações progressistas, publicou um relatório em 1999 pedindo que todas as fundações aumentassem sua distribuição dos 5% dos ativos obrigatórios pela lei norte-americana para 6%.

As universidades, cujas dotações estão crescendo rapidamente graças ao forte mercado acionário e doações de alunos associados, estão sendo pressionadas para aumentar suas despesas. Para dotações altamente expostas aos riscos do mercado de ações, essas recomendações estão apontando para a direção errada".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 204-205.

(A imagem acima foi copiada do link Bertrand Livreiros.) 

sábado, 20 de junho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO (II)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Processual Civil III, da UFRN, semestre 2020.1, bem como de pesquisa na Lei e na doutrina especializada.


Revisor do novo Código de Processo Civil, Fredie Didier Júnior faz ...
Fredie Didier Jr.: autor, advogado, professor e revisor do NCPC. Vale a pena estudar por ele.
Obs.: Estamos usando a classificação dada por Fredie Didier Jr., e outros, na obra Curso de Direito Processual Civil: Execução, volume 5 (2017). 

2. Execução judicial e execução extrajudicial. A execução forçada é judicial quando realizada perante o Poder Judiciário. Esta é a regra tradicional no ordenamento jurídico pátrio, a ponto de até mesmo a execução de sentença arbitral ter de ser processada perante o Judiciário.

A execução forçada, entretanto, pode ser extrajudicial. No direito estrangeiro é corriqueiro que a prática de atos executivos aconteça fora do âmbito do Poder Judiciário. Aqui no Brasil, por exemplo, o Decreto-Lei nº 70/1966, que, além de outras providências, autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimos e institui a cédula hipotecária, prevê em seus arts. 31 e seguintes, a execução extrajudicial do contrato de alienação fiduciária de bem imóvel (arts. 26 a 27 da Lei nº 9.514/1997, que dispões obre o Sistema Financeiro Imobiliário e institui a alienação fiduciária). 

Importante: A constitucionalidade desses dispositivos acima mencionados do Decreto-Lei 70/1966 está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo depois de inúmera decisões anteriores em sentido favorável à sua constitucionalidade - RE. nº 627.106. Até o fechamento da edição que serviu de consulta para esta postagem, p julgamento da matéria ainda não tinha se encerrado.

Obviamente, a execução extrajudicial fica sujeita a controle jurisdicional, preventivo ou repressivo - e esse é o argumento principal para evidenciar a sua compatibilidade com a Constituição Federal. A chamada desjudicialização da execução, no Brasil, tem sido objeto de muitas discussões, algumas acaloradas.

O art. 190, do CPC, cria uma cláusula geral de negociação processual atípica, ao fazer isso, pode servir como embasamento para a construção de uma execução extrajudicial convencional. 

Dispõe o art. 190, CPC: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade(grifo nosso)



Fonte: BRASIL. Decreto-Lei 70, de 21 de Novembro de 1966;
BRASIL. Lei sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, Lei 9.514, de 20 de Novembro de 1997;   
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015; 
DIDIER JR., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução, volume 5. 7ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

(A imagem acima foi copiada do link ClickPB.)

sábado, 29 de fevereiro de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - BENS IMPENHORÁVEIS (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Processual Civil III, da UFRN, semestre 2020.1


Continuando a leitura do art. 833, do CPC (Lei nº 13.105/2015), no que tange aos bens impenhoráveis (instituto da impenhorabilidade), observamos que a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

Importante: Como visto anteriormente, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador de trabalhador autônomo e os honorários de profissional são impenhoráveis. Assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 

Todavia, nessas duas situações não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. (Lembrando ao candidato a concurso público que estas duas exceções costumam ser cobradas em prova, seja escrita - objetiva ou subjetiva -, seja oral).

São impenhoráveis, ainda, os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Incluem-se neste rol os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - BENS IMPENHORÁVEIS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Processual Civil III, da UFRN, semestre 2020.1


De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 833, são impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. (Obs.: todo bem inalienável é também impenhorável.);

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 

Atenção: o disposto neste inciso não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o que dispõe o § 8º, do art. 528, e o § 3º, do art. 529, ambos do CPC. Muita atenção a este dispositivo; ele é muito cobrado em provas e concursos.

Neste sentido, atentar para a Súmula 451/STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial"; 

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. (A este respeito, ver também arts. 5º, XXVI, 185 e 186, todos da Constituição Federal.);

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. (Este inciso refere-se a recurso público com destinação social.);

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos - a chamada reserva técnica. (Este é outro dispositivo muito cobrado em provas e concursos.);  

XI - os fundos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Por fim, é importante lembrar que, à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis (art. 834, CPC).


.Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 5 de janeiro de 2020

"O melhor programa econômico do Governo é não atrapalhar aqueles que produzem, investem, poupam, empregam, trabalham e consomem".

Frase atribuída a Irineu Evangelista de Souza, mais conhecido como Barão de Mauá (1813 - 1889): armador, banqueiro, comerciante e industrial brasileiro, cuja contribuição foi de vital importância para a industrialização do nosso país no período do Império (Segundo Reinado). 



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 4 de agosto de 2019

ESTARIAM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS TRAPACEANDO? (II)

O blog Oficina de Ideias 54, visando proteger os amigos leitores das "pegadinhas" elaboradas pelas instituições financeiras, compartilha o seguinte informe:

Será que seu dinheiro guardado no banco realmente está rendendo??? 

Quanto Maior o Banco (Itaú, Bradesco, Caixa e BB), Pior São Os Produtos Oferecidos
Com uma agência em cada esquina e milhões de clientes entrando e saindo diariamente, os bancos não possuem qualquer preocupação com a captação de clientes, muito menos preocupam-se em não os perder.
Lembre-se:
Para Cada Investidor Como Eu e Você, que Resolve Parar de Perder Dinheiro, Existem Outros 9 Que Por Total Falta de Informação, Seguem Investindo Mal…
Exatamente por isso, apenas estes quatro bancos (Itaú, Bradesco, Caixa e Banco do Brasil), concentram quase 80% do nosso dinheiro!

O Falso Mito Da Segurança?
Para a maior parte dos investidores, quem garante a segurança do dinheiro investido é a própria solidez de seu banco, mas na verdade, quem garante a segurança do seu dinheiro contra eventuais falências bancárias é o FGC – Fundo Garantidor de Crédito.
O que é e o que faz o Fundo Garantidor de Crédito?
O FGC é uma associação sem fins lucrativos que administra um mecanismo de proteção aos correntistas e investidores contra casos de falência ou liquidação de instituições financeiras.
Talvez você esteja pensando: “Eu não confio nestas garantias. Meu banco está comigo há anos e nunca tive problemas. Por que deveria confiar em um texto de internet. Quem me garante que não é um golpe?”
Bom, uma breve pesquisa na internet lhe permitirá confirmar o que estou dizendo. Atualmente o FGC possui disponível em seu caixa, mais de R$ 66 bilhões já tendo “salvo” milhares de investidores (casos dos bancos BVA, Cruzeiro do Sul e recentemente o Neon).
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
Além da poupança, outros investimentos de crédito bancário também possuem a mesma cobertura do FGC. São eles:
– Letras de câmbio

– Letras imobiliárias
– letras hipotecárias;
– Letras de crédito imobiliário (LCI)
– Letras de crédito do agronegócio (LCA)


Eu recomendo fortemente que você pesquise sobre tudo isto que estou afirmando, afinal, é sempre importante verificar as informações, principalmente quando tratam diretamente sobre o nosso dinheiro.
Pense comigo: Porque o Gerente Ofereceria Um Bom Produto, Que Por Consequência Traria Menos Lucro ao Banco?
É por isso que você já deve ter escutado frases como essa:
“Eu tive que brigar muito aqui, para conseguir esta taxa especial para você”, ao mesmo tempo em que lhe vende um CDB de 80% do CDI (atualmente algo em torno de 0,42% ao mês)
Este tratamento injusto e cruel explica, por exemplo, o lucro de R$ 6,28 Bilhões do Itaú somente no primeiro trimestre de 2018.
Quanto Os Seus Investimentos Renderam no Mesmo Período?


                                              Fonte: Eu Quero Investir!

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 3 de agosto de 2019

ESTARIAM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS TRAPACEANDO? (I)

O blog Oficina de Ideias 54, visando proteger os amigos leitores das "pegadinhas" elaboradas pelas instituições financeiras, compartilha o seguinte informe:

Você aí contando moedinhas, e os bancos obtendo enormes lucros com o seu dinheiro!!!

Investir através dos Grandes Bancos é deixar dinheiro na mesa do banqueiro. Vou te explicar!

Atualmente 95% dos investidores brasileiros confiam seus recursos financeiros aos grandes bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Santander, etc.). E se você é uma destas pessoas, tenho uma péssima notícia para te dar: Você está perdendo dinheiro! Muito dinheiro!

Mas nem tudo são más notícias. Ao longo da leitura mostrarei por que os bancos atingem lucros cada vez mais impressionantes enquanto o seu dinheiro continua rendendo quase nada.

Mostrarei também, como investem os grandes investidores e as pessoas bem sucedidas (atores, esportistas, empresários e políticos) e o melhor: Não há absolutamente nenhuma razão que o impeça de investir como eles!
Sim, você pode ter acesso a investimentos melhores até mesmo que aqueles oferecidos pelos bancos (em suas sofisticadas propagandas) aos seus clientes private, personnalité, Van Gogh e etc.
Tudo começa no seu “amigo”: O Gerente do Banco
Você certamente já bebericou um café fraco e gelado enquanto esperava para ser atendido (a) pelo seu gerente do banco, certo? Mas estes são os menores dos seus problemas. Acontece que este café custa caro. Muito caro!
Antes de ingressar no mercado financeiro, eu também acreditava que meu gerente oferecia boas alternativas para fazer o meu dinheiro render. Que ele realmente entendia do assunto.
Até que um dia parei para pensar:
Ele realmente está preocupado comigo, que sou apenas um de seus 500 clientes, ou com o lucro que ele gera ao próprio banco?
Percebi que mesmo quando meu patrimônio aumentou, eu apenas pude sentar em uma sala melhor com sofás mais confortáveis e um cafezinho quente.
Mesmo quando eu “passei de fase” e me tornei um cliente personnalité, meu gerente continuava empurrando os mesmos produtos:
– Títulos de capitalização
– Previdência Privada
– Consórcios
– Seguros

E claro… A famigerada Caderneta de poupança!
Tudo vendido com ótimas propagandas e péssimas rentabilidades!


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 18 de julho de 2019

A TEORIA DE DAVID RICARDO SOBRE A ESCOLHA DOS OBJETOS


A problemática da Economia não é unicamente descobrir como são levadas a cabo decisões tomadas a respeito do que é desejável. É também um problema da Economia mostrar como se chega a tais decisões e como estas podem ser influenciadas.

Ora, o que conduz as pessoas a consumirem o que consomem, a investirem no que investem, a aceitarem um maior ou menor grau de dependência do comércio externo? Ou, ainda, até que ponto os estímulos atuantes em situações de concorrência, de direção estatal ou monopolística ou através do sistema de consulta conduzem as pessoas às decisões que realmente desejam?

Para o economista britânico David Ricardo (1772 - 1823), tanto o padrão de consumo, quanto o de poupança, são determinados - lançando mão de uma terminologia moderna - por cinco fatores preponderantes, pelo menos:

1) A utilidade marginal de qualquer produto diminui à medida que aumenta a sua quantidade;

2) Os padrões de consumo variam com a alteração do rendimento;

3) Os grupos ou classes sociais têm solidariedade e costumes próprios (preferências interdependentes);

4) Tanto a estabilidade, quanto a instabilidade, sociais também influenciam o consumo e a poupança; e,

5) A estrutura social, as normas de conduta e os tipos de personalidade que estão implícitos nos fatores precedentes podem-se alterar ou, talvez, não se alterem suficientemente. O problema de um país subdesenvolvido é, muito provavelmente, a "ignorância, indolência e barbárie dos seu habitantes", assim como o seu "mau governo, insegurança da propriedade" e a "falta de cultura em todos os níveis da população".


Fonte: adaptado de trecho da Introdução da obra Princípios de Economia Política e de Tributação. Edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

ALTA RECORDE

Índice Ibovespa fecha acima dos 90 mil pontos

Quem investe e acompanha o mercado financeiro ficou eufórico... Apesar das turbulências no "mercado" geradas pelas Eleições 2018, o Índice Ibovespa, referência no mercado acionário brasileiro subiu em 30-11-18 para além dos 90 mil pontos.

Uma alta histórica, com um pico que chegou aos 90.245,54 pontos!!!

Mas o que é mesmo o Índice Ibovespa?
Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal índice de ações da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA). Constituído em 02 de Janeiro de 1968, tem por objetivo refletir o desempenho médio das cotações das ações mais negociadas e mais representativas do mercado acionário brasileiro.

Não precisa ser milionário ou um expert em finanças para investir na bolsa. Basta ter controle dos gastos, economizar um pouquinho e se dispor a "esquecer" daquele dinheiro por um certo período de tempo.
Se dá dinheiro, por que investir na bolsa de valores não é algo tão estimulado no Brasil?
A esse questionamento, eu tenho duas respostas bem pessoais: 
1) É disseminado pelos meios de comunicação - sempre com grande alarde - os casos de investidores que perderam tudo na bolsa. O interessante é que não mostram aqueles que ganharam milhões e ficaram, literalmente, ricos num curtíssimo período de tempo. (Também, quem é que vai sair dizendo por aí que está ganhando 'rios de dinheiro'? Só um idiota!!!)
2) Nós brasileiros ainda não temos a cultura de economizar e investir para o futuro. Preferimos nos atolarmos em dívidas (cheque especial, cartão de crédito, consignado...) só para podermos ostentar para os vizinhos que temos um celular, um tênis ou um carro melhor que ele. Lamentável...
Da minha parte, o que posso dizer é que, investir na bolsa de valores vale a pena. E muito! 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)