quinta-feira, 11 de abril de 2019

A GRANDE AGONIA

Aprenda sobre aquela que pode ter sido a maior extinção pela qual o nosso planeta já passou

A Grande Agonia: há quem acredite que a maior extinção acontecida no nosso planeta se deu pela queda de um asteroide.

A Grande Agonia, também conhecida como extinção do Permiano-Triássico ou extinção Permo-Triássica, foi uma extinção em massa que ocorreu no final do Paleozoico há cerca de 252 milhões de anos. 

Para a comunidade científica, A Grande Agonia foi, sem sombra de dúvidas, o pior e mais severo evento de extinção já ocorrido no planeta Terra. Tal cataclismo resultou na aniquilação de aproximadamente 96% (noventa e seis porcento) de todas as espécies marinhas e de 70% (setenta porcento) das espécies que viviam nos continentes.

O paleobiólogo norte-americano D. H. Erwin descreve a extinção do Permiano-Triássico como sendo a "mãe de todas as extinções em massa". Esse evento resultou numa mudança drástica em todas as espécies de vida do planeta e marcou a fronteira entre o período geológico conhecido como Permiano e o período Triássico.

Mas o que teria ensejado um evento cataclísmico de proporções globais como esse?

Para responder a esta indagação, os cientistas elaboraram três hipóteses principais:

1) como o evento afetou a quase totalidade da vida marinha, a primeira hipótese levantada diz que a causa da extinção permo-triássica está relacionada com a evolução dos oceanos, no final do Paleozoico. Através da teoria da tectônica de placas sabe-se que no Pérmico superior estava em curso a formação de um supercontinente, a Pangeia. A aglomeração de várias massas continentais na Pangeia ocasionou uma diminuição brutal das linhas de costa e das áreas de ambientes marinhos pouco profundos, no qual se encontravam habitats muito ricos em termos de biodiversidade. Com o desaparecimento destes habitats, extinguiram-se muitas formas de vida marinha. Combinado a este efeito, há ainda evidências para uma regressão, ou diminuição do nível do mar, acentuada em todas margens da recém-formada Pangeia, o que contribuiu também para a extinção no supercontinente. 

Mas essa teoria tem um forte argumento contrário. De acordo com os biólogos, estas mudanças geológicas seriam demasiadamente lentas, o suficiente para as formas de vida se adaptarem pelo processo da evolução. Sendo assim, não haveria tantas espécies em extinção. Isso nos leva à segunda hipótese, mais aceita, inclusive:

2) hipótese da arma de clatratos, teoria mais aceita pela comunidade científica hodiernamente. Segundo essa hipótese, um tipo de erupção vulcânica de grandes proporções aconteceu no território da atual Sibéria, liberando quantidades gigantescas de dióxido de carbono. Isso aumentou o chamado efeito estufa, ensejando numa elevação da temperatura da Terra em pelo menos cinco graus extras. Como resultado desse evento, ocorreu a sublimação de uma grande quantidade de metano congelado no fundo dos oceanos. A liberação deste metano para a atmosfera terrestre causou o aumento em mais cinco graus da temperatura do planeta, somando cerca de dez graus extras à temperatura total do globo. Assim, os únicos lugares onde a vida poderia sobreviver seriam próximos aos Polos geográficos da Terra.

Temos ainda os que postulam uma terceira hipótese:

3) a possível queda de asteroides na superfície. Corroborando esta hipótese, temos dois impactos, que teriam intensidade e energia suficientes para causarem abalos sísmicos capazes de desestabilizar tanto o supercontinente (Pangeia), como os oceanos. Uma é a Cratera de Araguainha, localizada aqui no Brasil, entre os estados do Mato Grosso e Goiás, com 40 Km (quarenta quilômetros) de diâmetro e 247 milhões de anos. 

A outra é Cratera da Terra de Wilkes, com 480 km (quatrocentos e oitenta quilômetros) de diâmetro e 250 milhões de anos. Localizada na Antártida, sob uma camada de gelo de mais de dois quilômetros de espessura, Cratera da Terra de Wilkes é a maior cratera provocada por impacto de asteroide com o planeta Terra que se tem notícia até hoje (maior até do que aquela oriunda do asteroide que teria aniquilado os dinossauros).

Tem gente ainda que acha que tais eventos podem ter sido desencadeados por extraterrestres. Já outros, acham que foi obra de DEUS...

Apesar de discordarem quanto ao que provocou a extinção d'A Grande Agonia, numa coisa os cientistas são praticamente unânimes. Tal evento cataclísmico vai acontecer de novo. Assim como os dinossauros, que dominaram a Terra por dezenas de milhões de anos e acabaram sendo extintos, nós, seres humanos, também algum dia sucumbiremos às forças da natureza.

Mas diferentemente dos dinossauros, o homem vem contribuindo para sua própria extinção. A poluição do meio-ambiente é um exemplo disso..

E você, caro leitor, o que acha que causou essas extinções no nosso planeta? Vulcões, abalos sísmicos, asteroides, extra-terrestres, DEUS?


Fonte: MSN e Wikipédia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão


As limitações constitucionais ao poder de tributar fixam os limites dentro dos quais as exações tributárias podem conduzir recursos para o Poder Público, delimitando a forma, a intensidade e a maneira de atuação dos fiscos. A Constituição lhes reserva espaço próprio ("Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar", no capítulo do Sistema Tributário Nacional – arts. 150 a 152), vamos a elas:

- Princípio da legalidade (art. 150, I).  
- Princípio da isonomia (art. 150, II).  
- Princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a").  
- Princípio da anterioridade (art. 150, III, "b").  
- Princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c").  
- Princípio do não confisco (art. 150, IV). 
- Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens (art. 150, V).  
- Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a").  
- Imunidade dos templos (art. 150, VI, "b").   
Imunidade dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (art. 150, VI, “c").  
- Imunidade dos livros, jornais, periódicos (art. 150, VI. “d").    
- Princípio da transparência (art. 150, § 5°).  
- Exigência de lei específica para concessão de benefícios fiscais (art. 150, § 6°).  
- Princípio da uniformidade geográfica (art. 151, I). 
- Vedação, à União, de tributação diferenciada da renda das obrigações da dívida pública dos demais entes federados (art. 151, II).  
- Vedação, à União, de tributação diferenciada da remuneração e dos proventos dos agentes públicos dos demais entes federados (art. 151, II, parte final).  
- Vedação, à União, de instituição de isenções heterônomas (art. 151, III).  
- Princípio da não discriminação em razão da procedência ou do destino (art. 152).

Vale salientar que as limitações não se esgotam na referida Seção, podendo ser encontradas esparsamente noutras partes do texto constitucional, explícita ou implicitamente. Tais limitações podem, até mesmo, serem encontradas na legislação infraconstitucional. Citem-se, como exemplos, as imunidades de taxas, as imunidades de contribuições e as imunidades específicas de certos impostos. 

As limitações funcionam como verdadeiras vedações ou supressões da competência tributária. A própria atribuição de competências, inclusive, já é uma forma de limitação. Essas limitações são de três ordens:

1°) Princípios constitucionais tributários (Vide capítulo Princípios do direito tributário.);
2°) Imunidades tributárias (Vide capítulo Imunidade tributária.); e
3°) Limitações infraconstitucionais previstas pela Carta Constitucional. (CF, art. 146, III, “a”: Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes).


Como cai em concurso?
(Esaf/RFB/Auditor/2012) Em matéria tributária, de acordo com a Constituição Federal, compete à Lei Complementar, exceto:
(A) instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar.
(B) dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
(C) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
(D) dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
(E) estabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.


Resposta: Alternativa "A".



Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Material de apoio da disciplina ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO,da UFRN, semestre 2019.1, noturno;

ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)