quinta-feira, 13 de novembro de 2008

A CARTA MAGNA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS

Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor continua cumprindo o seu papel: defender os consumidores de práticas comerciais abusivas



No dia 11 de setembro de 1990, o Brasil deu um importante avanço na direção do respeito e proteção ao consumidor através da aprovação da Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

O CDC - como também é chamado - tem por objetivo principal proteger as relações de consumo e evitar que os consumidores sejam vítimas de práticas abusivas ou exploratórias causadas por fornecedores de produtos ou serviços. O Código traz como direitos básicos dos consumidores:

  • a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos causados por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • proteção contra publicidade abusiva ou enganosa;
  • efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
  • a facilitação da defesa dos direitos dos consumidores carentes através do acesso aos órgãos jurídicos e administrativos, dentre outros direitos.
O consumidor também tem o direito de reclamar por vícios (defeitos), aparentes ou ocultos, em produtos duráveis e não-duráveis. Se o vício não for sanado pelo fornecedor em no máximo trinta dias, o consumidor pode exigir: a troca do produto por outro de mesmo tipo, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou ainda, o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.

Com relação aos contratos firmados entre fornecedores de produtos ou serviços e consumidores, o CDC esclarece que as cláusulas contratuais serão interpretadas sempre da maneira mais favorável ao consumidor, e este, pode desistir de um contrato por um prazo de até sete dias, contados de sua assinatura. Caso o cliente exercite esse "direito de arrependimento", os valores pagos serão devolvidos, de imediato, e monetariamente atualizados.

"O Código de Defesa do Consumidor pensou em todas as possibilidades de riscos e prejuízos para o consumidor, de forma que este não saia prejudicado frente aos fornecedores. Para tanto, o CDC criou, também, toda uma estrutura de amparo aos consumidores, composta pelas Procuradorias de Defesa do Consumidor (PROCON's) e por órgãos judiciários. Antes do Código, não existia um sistema de leis que defendessem o consumidor. Este, tinha que se basear nas leis existentes no Código Civil (que datava de 1916), as quais não previam as relações de consumo. Hoje, além da ampla assistência jurídica, o Estado é obrigado a fornecer, de graça, um advogado para aquele consumidor que não tiver condições financeiras para contratar um", comenta Alexandre Lima Santos, 32 anos, advogado cível.

O CDC brasileiro é um dos mais modernos, abrangentes e democráticos do mundo, serviu, inclusive, de modelo e inspiração para países como Argentina, Chile e Paraguai, que criaram seus respectivos CDC's influenciados no modelo "verde-e-amarelo".

Entretanto, ser o melhor não basta. O CDC deve ser colocado em prática! E para que isso aconteça é necessário que a própria sociedade fiscalize e cobre das autoridades (in)competentes o cumprimento de cada artigo, parágrafo e inciso que compõem o Código.

Fonte: BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

TRABALHO E ESTUDO, DÁ PARA CONCILIAR?

Arranjar um emprego é o desejo de todo jovem estudante, mas nem sempre fica fácil adequar o ritmo de estudos ao horário de trabalho

Celular em sala de aula: 7 dicas para manter a disciplina

A participação dos jovens no mercado de trabalho natalense tem aumentado significativamente na última década. Isso é consequência direta da excelente fase de crescimento pela qual está passando a economia brasileira. Em virtude disso, setores como a indústria e o comércio, principalmente, têm aberto novas vagas de emprego e contratado empregados na faixa de idade entre os 16 e 25 anos.

Os principais motivos que levam um jovem a procurar trabalho são: conquistara liberdade financeira, ajudar a família nas despesas de casa, pagar os próprios estudos, e ainda, ter uma "graninha" para as festas.

Entretanto, a dupla jornada trabalho-estudo tem prejudicado o rendimento escolar dos estudantes-trabalhadores. Como a maior parte dos empregos são no horário comercial - entre sete da manhã e seis da tarde - os jovens que trabalham são obrigados a estudar no período noturno.

Quem enfrenta essa situação quase sempre chega atrasado à aula. Muitos, já cansados ou com sono, preferem faltar.

"Já perdi a conta de quantas vezes me atrasei ou levei falta na aula por causa do emprego. Mesmo quando vou para a faculdade não consigo prestar atenção às explicações do professor. Sinto que meu rendimento é bem inferior ao dos outros colegas que não trabalham e apenas estudam", comenta uma aluna do curso de Letras da UFRN, que na época da entrevista trabalhava para um banco do governo.

Outros jovens, ainda, reclamam que são cobrados tanto no trabalho quanto em sala de aula, e acabam tendo que escolher entre um ou outro. A escolha, quase sempre, é para ficar no emprego.

Os professores, porém, explicam: "Hoje em dia a maior parte dos jovens estudantes, seja do ensino médio, seja do ensino superior, estão trabalhando. Isso é excelente, pois eles aprendem a ter responsabilidades desde cedo. Contudo, alguns alunos usam o trabalho como desculpa pelo atraso na entrega das atividades acadêmicas, e se esquecem que o professor também tem prazos para cumprir com a coordenação de seu respectivo curso", relata um professor do setor II da UFRN.

Apesar de tantas dificuldades e contratempos, a tendência é de que o número de estudantes-trabalhadores continue crescendo. E isso é bom tanto para o jovem, que passa a manter desde cedo contato com o mercado de trabalho, quanto para o "patrão", que terá um profissional instruído e melhor qualificado.

(A imagem acima foi copiada do link Nova Escola.)

"Não queremos clientela"

Nova gestão do DCE mostra que é possível sim emitir carteira estudantil por um preço de custo

A carteira estudantil é o instrumento utilizado para regulamentar a "Lei-da-Meia". Esta lei, uma conquista da União Nacional dos Estudantes (UNE), permite aos estudantes o acesso ao transporte público, shows, eventos culturais, esportivos e afins, tendo que pagar por isso apenas metade do valor.

O Diretório Central dos Estudantes (DCE), entidade responsável por representar politicamente os alunos da UFRN, está emitindo a carteira estudantil "na hora" e por apenas R$ 3,75. Esse preço é bem abaixo do cobrado por outras entidades estudantis de Natal.

Segundo um integrante do DCE, o valor fixo do material da gráfica é de três reais. Os outros setenta e cinco centavos foi um valor estudado e baseado nos custos de confecção da carteira que incluem: o valor dos impressos para a divulgação da própria identidade estudantil, o pagamento dos bolsistas e o custeio das viagens para o interior.

Essas viagens, uma inovação da gestão atual, são para confeccionar as carteiras dos alunos dos outros campus da UFRN no interior: Caicó, Currais Novos, Santa Cruz, e também das Pró-Básicas (Macau, Pedro Avelino, Goianinha, dentre outras cidades).

" O dinheiro das carteiras não é investido, mas totalmente gasto com as despesas já citadas. O que pedimos são contribuições voluntárias, que serão utilizadas em atividades do movimento estudantil e impressos que facilitam o contato do DCE com os alunos. Infelizmente, algumas instituições se aproveitam para "lucrar em cima" das carteiras... Com esse preço de R$ 3,75 estamos confeccionando em média 700 carteiras por dia. Esperamos reconquistar a credibilidade do DCE perdida em gestões passadas e chegar à marca dos vinte mil alunos atendidos, isso vai tirar a clientela de outras entidades que se dizem estudantis, mas nós não queremos clientela! Queremos representar politicamente os estudantes", afirmou um integrante da gestão Sonhos Que Podemos Ter.