sexta-feira, 29 de novembro de 2024

TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2011. Órgão: EBC) Com relação ao conflito no ambiente de trabalho, julgue o item subsecutivo.

O pressuposto básico da barganha integrativa, como tática de negociação, é que todas as partes envolvidas ganham em todos os quesitos, o que resulta em uma condição de soma zero.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. O examinador trocou os pressupostos de barganha integrativa, por barganha distributiva. Na verdade, a condição de soma zero é da negociação distributiva; a da integrativa é soma variável ("ganha-ganha").

Basicamente, existem dois tipos de negociação: a distributiva e a integrativa. Ambas, são abordagens de negociação que se diferenciam na forma como as partes interagem e no resultado final.  

Na negociação distributiva sempre haverá um lado vencedor e um lado perdedor, ou seja, é uma operação de soma zero: se uma parte ganha, a outra tem que perder. Normalmente, ocorre quando não há possibilidade de expansão dos recursos disputados e esses têm de ser distribuídos entre todos os envolvidos. 

Já a negociação integrativa parte do pressuposto de que é possível encontrar pelo menos uma situação de convergência de opiniões, pela qual seja possível estabelecer uma relação de ganha-ganha (soma variável). Na prática, isso significa dizer que há a possibilidade de as duas partes ganharem. Neste tipo de negociação as partes trabalham em conjunto e ela torna-se possível quando é viável redimensionar recursos ou, ainda, quando se buscam resultados positivos menos imediatistas de relacionamento entre as partes.

Fonte: anotações pessoais, Google, LCM Treinamento, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (I)

Hoje começamos o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023. A referida Portaria instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU


Introdução e apresentação de motivos:

PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006867/2023-18;

Considerando que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como que o art. 127 da Constituição Federal dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

Considerando que o Brasil é signatário de documentos de prevenção e combate à corrupção de organismos internacionais, tais como a Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em sua grande parte, definem princípios e programas para reforma institucional e legal nos países signatários, visando estabelecer requisitos mínimos necessários à criação de um sistema de integridade no setor público

Considerando as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciadas no Programa de Integridade instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 120/2019, bem como no Código de Ética do Ministério Público brasileiro, publicado pela Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023;

Considerando a convergência da temática da integridade ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, para o decênio 2020-2029 (PEN-MP 2020-2029), que traz a visão de “Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia de implementação de políticas públicas” e a missão de aprimorar o Ministério Público brasileiro, tendo como um de seus valores a transparência e um de seus objetivos disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados; 

Considerando as melhores práticas gerenciais, nacionais e internacionais, voltadas à implementação dos programas de integridade, compliance e gestão de riscos, referenciadas em modelos como ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos), ISO 37001:2017 (Sistema de Gestão Antissuborno), ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance), ISO 19011:2011 (Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão) e Controle Interno - Estrutura Integrada (Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway - COSO); e 

Considerando a relevância da missão de assegurar a eficiente alocação dos recursos físicos, tecnológicos, humanos e orçamentários com vistas à transparência e ao aperfeiçoamento institucional, bem assim a importância de uma gestão participativa que, em busca de um ambiente eticamente mais saudável, estimule a construção de mecanismos de controle dos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelo Ministério Público da União;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 

Parágrafo único. O Programa de Integridade do MPU tem como objetivo fomentar a difusão dos valores da integridade, da ética pública, da transparência, da conformidade às leis e aos padrões éticos estabelecidos e da prevalência do interesse público 

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)