Mostrando postagens com marcador administração. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador administração. Mostrar todas as postagens

domingo, 10 de dezembro de 2023

PRINCÍPIOS, RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Bagé - RS - Professor de Direito) Sobre os princípios do Direito do Trabalho, a relação de emprego e o contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

B) Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Contudo, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, exigindo-se a adoção de ferramentas próprias.

C) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

D) Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

E) A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Gabarito: assertiva B. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato em vários assuntos do Direito do Trabalho. Analisemos, pois, cada enunciado, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

A. CORRETA. Reproduz ipsis litteris a CLT: 

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...] 

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

B. INCORRETA, devendo ser assinalada. O erro está na segunda parte do enunciado. De fato, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, sim, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho dos empregados:  

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                         

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

C. CORRETA, pois reproduz fielmente a descrição de empregado apresentada pela CLT. In verbis:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

D. CORRETA, estando em perfeita consonância com a CLT. Verbis:

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

E. CORRETA. Art. 456. Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.


(A imagem acima foi copiada do link) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

O ESTADO COMO REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST) Considerando os conceitos e aplicações gerais de administração, julgue o item.

Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

Certo     (  )

Errado   (  )

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia.


Gabarito: Errado, pois não condiz com o que estabelece a Constituição Federal, ao tratar DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. In verbis:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Quem tiver curiosidade, recomendamos a leitura da Lei n° 13.874/2019 que, dentre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (III)


As modernas organizações corporativas da atualidade, mesmo tendo a seu alcance a tecnologia mais avançada que a humanidade já conheceu, ainda baseiam seu modelo de administração e de gestão numa estrutura hierarquizada que remonta aos primórdios do capitalismo industrial. 

Apesar das conquistas trabalhistas, fruto das lutas operárias históricas, tal modelo de gestão não é o ideal, pois se mostra opressor e hostil, gerando uma verdadeira atmosfera de terror dentro das corporações, haja vista trazer em seu bojo a exploração do homem pelo homem.

E, por mais paradoxal que possa parecer, as relações laborais de hoje em muito se assemelham àquelas dos primórdios do trabalho assalariado: ambiente de trabalho insalubre e perigoso, que coloca em risco a saúde e a integridade física e mental do obreiro; jornadas de trabalho extenuantes; falta de estabilidade no emprego; pressão por metas, quase sempre abusivas; assédio moral

Somado a isso tudo, temos ainda a chamada flexibilização e a desregulamentação trabalhistas, que fragilizam as relações laborais, em detrimento do trabalhador. Segundo Maurício Godinho Delgado:

Por flexibilização trabalhista entende-se a possibilidade jurídica, estipulada por norma estatal ou por norma coletiva negociada, de atenuação da força imperativa das normas componentes do Direito do Trabalho, de modo a mitigar a amplitude de seus comandos e/ou os parâmetros próprios para a sua incidência. Ou seja, trata-se da diminuição da imperatividade das normas justrabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada. Pela flexibilização, o preceito legal trabalhista é atenuado em seus comandos e efeitos abstratamente estabelecidos (...) A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioeconômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. (...) Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor. (DELGADO, 2019.)

Tanto a flexibilização, quanto a desregulamentação trabalhista tolhem cada vez mais os já combalidos direitos dos trabalhadores. Apesar de apresentadas para a sociedade como uma saída para o desemprego, tais institutos são mais nocivos do que benéficos aos obreiros. “Embora se fale, eufemisticamente, em simplificação, desburocratização, racionalização e modernização (...) o fato é: as inovações, em sua vasta maioria, debilitam, direta ou indiretamente, os direitos e garantias trabalhistas” (DELGADO, 2019, p. 122).  

Como não poderia deixar de ser, o ataque aos direitos, conquistados por lutas ao longo da história, gera nos empregados o medo da demissão. Somado a isso, a globalização econômica predatória e sua busca incansável por lucro, bem como o atual modelo de gestão na organização do trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores, criam no ambiente laboral um clima de ansiedade, angústia, medo, e tensão constantes.

O novo paradigma é o “sujeito produtivo”, ou seja, o trabalhador que ultrapassa metas, deixando de lado a sua dor ou a de terceiro. É a valorização do individualismo em detrimento do grupo de trabalho. A valorização do trabalho em equipe assume um valor secundário, já que a premiação pelo desempenho é só para alguns trabalhadores, ou seja, os que atingem as metas estabelecidas, esquecendo-se que o grupo também é o responsável pelos resultados da empresa.  O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. (CAVALCANTE; NETO, 2005.)

Neste cenário de terror são gestadas algumas das causas responsáveis pelo assédio moral, uma espécie de violência contra o trabalhador cada vez mais corriqueira no mundo do trabalho moderno, porém, ainda ignorada ou até mesmo tratada como tabu no seio das corporações. Por ser o setor bancário um ambiente de extrema rotatividade no emprego e alvo de constantes avanços tecnológicos, que por sua vez causa a informatização do atendimento e tolhe os postos de trabalho, o assédio moral é um traço marcante deste nicho laboral.

Fonte: CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge: O Direito do Trabalho e o assédio moral

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.  

(A imagem acima foi copiada do link Biffi Advocacia Resolutiva.) 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 O povo é salvo da fome (I) - 37 O conselho de Javé agradou ao Faraó e a todos os seus ministros. 

38 Então, o Faraó disse aos ministros: "Poderão, por acaso, encontrar um homem como este, em quem esteja o espírito de DEUS?"

39 Então o Faraó disse a José: "Visto que DEUS revelou tudo isso a você, não há ninguém tão inteligente e sábio como você. 40 Você será o administrador do meu palácio, e todo o povo obedecerá às suas ordens. Só pelo trono serei maior do que você".

41 E o Faraó continuou: "Veja! Eu coloco você à frente de todo o país". 42 Então o Faraó tirou da mão o anel de selo e o colocou na mão de José: vestiu-o com roupas de linho fino e lhe colocou no pescoço um colar de ouro.

43 Depois, fez José subir sobre o melhor carro que havia depois do seu, e proclamar à sua frente: "De joelhos!" E assim José foi colocado à frente de todo o Egito.

44 O Faraó disse a José: "Eu sou o Faraó, mas, sem a sua permissão, ninguém erguerá mão ou pé em todo o Egito". 45 E o Faraó deu a José o nome de Safanet-Fanec, e lhe deu como mulher Asenet, filha de Putifar, sacerdote de On. E José saiu para percorrer o Egito.

46 José tinha trinta anos quando se apresentou diante do Faraó, rei do Egito. José deixou a presença do Faraó e percorreu toda a terra do Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 37 a 46 (Gn. 41, 37-46).

Explicando Gênesis 41, 37 - 57

Por sua previdência e tino administrativo, José se torna vice-rei do Egito e, graças a ele, é contida a situação de fome do povo. Seus filhos Manassés e Efraim formarão duas tribos de Israel, que juntas formam a "Casa de José".

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 56.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 27 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 Providência de DEUS e previdência do homem (II) - 14 Então o Faraó mandou chamar José. E o tiraram depressa da prisão; ele se barbeou, mudou de roupa e se apresentou ao Faraó.

15 O Faraó disse a José: "Tive um sonho e ninguém sabe interpretá-lo. Ouvi dizer que você ouve um sonho e sabe interpretá-lo".

16 José respondeu ao Faraó: "Quem sou eu? É DEUS quem dará uma resposta favorável ao Faraó".

17 Então o Faraó contou a José: "Sonhei que estava de pé na margem do rio Nilo. 18 Do rio subiram sete vacas gordas e bonitas que pastavam na invernada. 19 Atrás delas subiram outras sete, cansadas, feias e magras, tão feias como nunca vi no Egito.

20 Aí, as vacas magras e feias devoraram as sete primeiras, as vacas gordas. 21 Depois que as devoraram, não parecia que as tinham devorado, porque a aparência delas continuava tão feia como antes. Então acordei.

22 Depois, tive outro sonho: sete espigas subiam do mesmo talo, e eram cheias e bonitas. 23 Atrás delas nasceram sete espigas secas, mirradas e queimadas. 24 Aí, as espigas mirradas devoraram as sete espigas bonitas. Eu contei isso aos magos, e ninguém foi capaz de interpretar".

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 14 a 24 (Gn. 41, 14-24).

Explicando Gênesis 41, 1 - 36.

Começa a ascensão de José. Além do seu discernimento para interpretar a ação de DEUS, ele demonstra também o tino administrativo que salvará da fome o país. José é sábio: tem capacidade de discernir a ação de DEUS e agir de acordo, pois a providência de DEUS não dispensa o homem de analisar as situações e tomar atitudes adequadas.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 55.

(A imagem acima foi copiada do link Aprendendo com a Bíblia.) 

sábado, 13 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


39 Javé está com José (I) - 1 Quando levaram José para o Egito, o egípcio Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó, o comprou dos ismaelitas, que o tinham levado para lá.

2 Javé estava com José e lhe deu sorte, de modo que o deixaram na casa de seu amo egípcio. 3 Vendo que Javé estava com José e que fazia prosperar tudo o que ele empreendia, 4 seu amo teve grande afeição por ele e o colocou a seu serviço pessoal: fez dele seu administrador, confiando-lhe tudo o que possuía.

5 Desde que José foi colocado como administrador da casa e de tudo o que pertencia a Putifar, Javé abençoou a casa do egípcio em consideração a José: a bênção de Javé atingiu tudo o que o egípcio possuía, em casa e no campo.

6 Putifar entregou tudo nas mãos de José, sem preocupar-se com outra coisa, a não ser com o pão que comia. José era belo de porte e tinha um rosto bonito.

7 Passado algum tempo, a mulher do amo ficou de olhos caídos em José e lhe propôs: "Durma comigo". 

8 José recusou, e respondeu à mulher de seu amo: "Veja! Meu amo não se ocupa com nada da casa e entregou em minhas mãos tudo o que possui. 9 Nesta casa, ele não é mais poderoso do que eu: ele não reservou nada para si, a não ser você, que é mulher dele. Como posso cometer semelhante crime, pecando contra DEUS?"

10 Ela insistia todos os dias, mas José não consentiu em dormir ao seu lado, nem se entregou a ela.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 39, versículos 01 a 10 (Gn. 39, 01-10).

Explicando Gênesis 39, 1 - 23.

José vai descendo aos limites do sub-humano: de pessoa livre, torna-se escravo, e de escravo torna-se prisioneiro. Contudo, de forma misteriosa e incompreensível para o homem, salienta-se quatro vezes que "Javé está com José".

Sem saber, qualquer pessoa pode estar sendo instrumento de DEUS, e através dela, DEUS espalha suas bênçãos para todos os que a cercam.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 54.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

"Não há nada tão inútil quanto fazer com grande eficiência algo que não deveria ser feito".


Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): escritor, consultor administrativo e professor nascido em Viena, Áustria. É considerado o "pai da Administração Moderna".

(A imagem acima foi copiada do link Treasy.) 

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

"Na crise, existem aqueles que se abatem, sentam no chão e choram; e existem aqueles que fabricam e vendem lenços. Nós somos fabricantes de lenços".



Abílio dos Santos Diniz (1936 - ): autor, administrador e empresário brasileiro. Homem de visão, Abílio Diniz é presidente do Conselho de Administração da Península Participações, presidente do Conselho de Administração da BRF, membro dos Conselhos de Administração do Grupo Carrefour e do Carrefour Brasil, e sócio majoritário das Casas Bahia. Também foi sócio da Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui os grupos de supermercados Pão de Açúcar, Extra e Assaí, e a rede de eletros Ponto Frio. Empreendedor de sucesso, permanece na ativa mesmo depois dos 80 anos de idade.    


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 9 de agosto de 2020

"Fazer as coisas certas é mais importante do que fazer as coisas direito".

Peter Drucker: conheça o "pai" da Administração moderna | Na Prática

Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): considerado o "pai da Administração Moderna" e especialista em negócios. Foi escritor, consultor administrativo e professor, nascido em Viena, Áustria. Ele também é o mais reconhecido dos pensadores a estudar os efeitos da globalização na economia em geral e, particularmente, nas organizações. 


(A imagem acima foi copiada do link Na Prática.)

domingo, 21 de junho de 2020

"Encare a realidade como ela é e não como você gostaria que fosse".

Jack Welch - Um dos melhores gestores de todos os tempos - Portal ...

John Frances Welch Jr., mais conhecido como Jack Welch (1935 - 2020): autor, consultor, empresário e executivo norte americano. Lendário CEO da General Electric (1981 - 1991), ele foi responsável por implementar diversas transformações na multinacional estadunidense, fazendo o valor de mercado da companhia  saltar de US$ 12 bilhões (de dólares) para US$ 410 bilhões (de dólares). A reestruturação implementada por Jack Welch redundou numa tremenda demissão em massa, o que o fez odiado por inúmeras pessoas. Polêmicas à parte, ele ficou conhecido como um dos grandes pensadores de liderança de todo o século XX, e seus livros Paixão Por Vencer, Jack Definitivo e O MBA da Vida Real tornaram-se verdadeiros clássicos da gestão.  


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 20 de maio de 2020

"As árvores não crescem até o céu".

8 Conselhos de Gestão de Peter Drucker para Aplicar na Sua Empresa

Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): escritor, consultor administrativo e professor nascido em Viena, Áustria. Considerado o "pai da Administração Moderna", Peter Drucker é o mais reconhecido dos pensadores a estudar o fenômeno dos efeitos da globalização na economia em geral e, em particular, nas organizações.

A frase acima foi uma resposta do 'guru' da administração e da gestão para explicar - ou limitar - o ciclo de vida das empresas, que em sua grande maioria é de 30 (trinta) anos. Muitos economistas - e também investidores - se valem desta máxima quando o mercado financeiro está em tempos de bonança, e as ações, num ciclo vertiginoso de crescimento.  


(A imagem acima foi copiada do link Super Empreendedores.)

sexta-feira, 27 de março de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XIII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Continuação de "Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel", Subseção X, arts. 867 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


O juiz poderá nomear como administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária. Não havendo acordo, o magistrado nomeará profissional qualificado para desempenhar a função de administrador-depositário. 

O administrador-judicial deverá submeter à aprovação judicial a forma de administração e a de prestar contas periodicamente. Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, o juiz decidirá a melhor forma de se administrar o bem.

Caso o imóvel esteja arrendado, o inquilino deverá pagar o aluguel diretamente ao exequente, a menos que exista administrador.

Ouvido o executado, o exequente ou o administrador poderá celebrar locação do móvel ou do imóvel. As quantias porventura recebidas pelo administrador deverão ser entregues ao exequente, com o fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.

Por último, cabe ressaltar que o exequente, por termo nos autos, dará ao executado quitação das quantias recebidas. 



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 8 de outubro de 2019

"Curiosidade é a chave para a criatividade".

Ver a imagem de origem
Akio Morita: segurando um dos muitos produtos da marca Sony.

Akio Morita (1921 - 1999): autor, empresário, ex-militar e inventor japonês. Foi co-fundador da Sony Corporation.


(A imagem acima foi copiada do link Grandes Pymes.)

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

VÍNCULO DO PODER JUDICIÁRIO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (II)

Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direitos Humanos Fundamentais, do curso de Direito Bacharelado, noturno, 2018.2, da UFRN

Direitos fundamentais: fica difícil falar neles vendo imagens como esta...

I - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UMA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA?

Muito tem se alardeado que a Constituição Federal de 1988 seria também uma "Constituição da sociedade brasileira", e não somente do Estado brasileiro. O autor parece discordar em parte disso, uma vez que o vínculo imediato dos particulares aos direitos fundamentais não deve ser fundamentado, até por questões lógico-formais atreladas a qualquer ordenamento jurídico.

Se assim o fosse, certamente boa parte do Direito Privado (senão todo ele...), teria sua autonomia gravemente comprometida em razão dos direitos fundamentais, pois estes englobam praticamente todas as nuances da personalidade humana.

Ora, os direitos fundamentais, em certo sentido, são "regras reflexivas da liberdade juridicamente ordenada". "Reflexivas", porque a pessoa do remetente normativo é a mesma do destinatário. Já "destinatário" normativo é a pessoa de Direito público ou privado a quem a ordem imperativa (obrigação constante na norma) se destina.

Assim, não há que se confundir destinatário com os beneficiários, pois estes são os titulares dos direitos fundamentais. Portanto, relevante para o chamado controle de constitucionalidade em face dos direitos fundamentais é tão somente o que o Estado-legislador fixa como regra geral e abstrata, o que e como o Estado-governo/Administração fixa como regra geral e abstrata e as executa em prol da Administração deste mesmo Estado e da realização de políticas públicas e como o Estado-juiz decide as lides.

Os direitos fundamentais originam uma obrigação para o Estado de garantir a inviolabilidade destes direitos, que o Estado cumpre através do exercício das funções estatais básicas: legislação, governo/administração e jurisdição. Mas isso não exclui o vínculo imediato dos particulares a estes referidos direitos.

Dizer, por exemplo, que o particular está obrigado a garantir a inviolabilidade dos direitos interindividuais não faz sentido dogmático. O particular só está obrigado a "respeitar" o direito de terceiros pelas leis infraconstitucionais (legislação ordinária). Estas estabelecem, como no caso da lei civil, obrigações sinalagmáticas (contraídas de comum acordo entre as partes); ou no caso da lei penal, tipificam certas condutas como crimes/delito ou contravenções.

Outro exemplo claro, de que as obrigações advindas com os direitos fundamentais estão endereçadas de modo direto somente aos órgãos estatais, é o art. 5º da CF. Neste artigo - bastante extenso, por sinal - temos, por exemplo, a aplicabilidade imediata prescrita em seu § 1º. Aqui, percebemos que a aplicabilidade prevista não somente torna a eficácia dos direitos independente do legislador regulamentador. Também reforça a tese do vínculo exclusivamente estatal dos direitos fundamentais, o que por si só já excluiria o particular.

Isso se explica porque a aplicabilidade em geral, seja ela imediata ou mediata, é característica própria de quem "aplica" o Direito, ou seja, somente órgãos estatais, sobretudo da Administração direta ou indireta/governo e jurisdicionais, ou, ainda, por aqueles particulares no exercício de poder estatal delegado.

Dessa feita, o autor Leonardo Martins deixa claro que a relevância dos direitos fundamentais para as relações privadas não é imediata como o é para o atendimento dos órgãos estatais. Entretanto, como o autor ressalvou, "comportamento particular não é, absolutamente irrelevante em face dos direitos fundamentais" (p. 95).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 22 de junho de 2018

CAIXA QUER FECHAR 100 AGÊNCIAS

Medida visa aumentar lucros

Longas filas, algo corriqueiro nas agências da CAIXA: e a empresa ainda quer fechar 100 agências em todo o país. Só podem estar de sacanagem!!!

O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal aprovou, recentemente, uma meta de lucros de R$ 9 bilhões (nove bilhões de reais) para este ano de 2018.

Para alcançar tal intento, a CEF pretende cortar custos operacionais da ordem de R$ 2,6 bi (dois milhões e seiscentos milhões de reais). Parte desses "custos operacionais" virá do fechamento de cem agências em todo o Brasil. Isso mesmo, caro leitor, não bastassem as enormes filas rotineiras nas agências da CEF, a empresa ainda pretende fechar cem agências... 

Outros quinhentos milhões de reais serão conseguidos, segundo a CAIXA, da venda de imóveis próprios.

Eu não entendo muito de Economia ou de Administração mas, se o banco quer auferir lucros, não seria melhor abrir mais agências e contratar novos empregados, expandindo, assim, seu nicho de mercado? Parece óbvio. Algo que qualquer idiota pode compreender, menos os integrantes do Conselho de Administração...

O fechamento das cem agências visa aumentar os lucros do banco, mas quem sofrerá os efeitos - como sempre - será o cliente. Mais filas, mas demora no atendimento, mais precariedade no ambiente de trabalho... 

"Vai pra CAIXA, filho da puta, você também, vai!"


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 6 de junho de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA (V)

Fragmento de texto sobre Sociedade Anônima - S/A, apresentado como trabalho da disciplina de Direito Empresarial I, do curso de Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN




ADMINISTRAÇÃO:

Conforme a LSA, a administração da companhia é de competência, conforme dispuser o estatuto, do Conselho de Administração e da Diretoria, ou somente da Diretoria (art. 138).

O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração (art. 138, §§ 1º e 2º).

O Conselho de Administração deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho;  o modo de substituição dos conselheiros; o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição; as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quórum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias. (art. 140.).

O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem (art. 140, PU).

São competências do Conselho de Administração (art. 142):

I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
 IV - convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
 V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
 VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;     
VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; 
IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

         A Diretoria (art. 143) será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios (art. 153). Ele deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa (art. 154). 

Deve, ainda, servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios (art. 155), sendo defeso ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia (art. 156).


Aprenda mais lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada (V): Extinção, disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/search?updated-max=2018-05-19T01:28:00-03:00&max-results=10&start=10&by-date=false>, acessado em 07 de junho de 2018; 

XP Investimentos: O Que São Ações?, disponível em <https://www.xpi.com.br/investimentos/acoes/o-que-sao-acoes/>, acessado em 11 de junho de 2018;

Wikipédia: Bolsa de Valores, disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Bolsa_de_valores>, acessado em acessado em 09 de junho de 2018;  

Sociedade Anônima, disponível em: <http://sociedade-anonima.info/>, acessado em 10 de junho de 2018.

(A imagem acima foi copiada do link Conceitos.com.)

segunda-feira, 16 de abril de 2018

"Além de serem tomadores de decisões, os gerentes devem ser motivadores. (...) pois administrar nada mais é do que motivar outras pessoas".


Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 -): executivo, autor e palestrante norte-americano. Seus livros de negócios versam sobre liderança, motivação e governança corporativa. Foi presidente da Ford Motor Company e, após ser demitido desta por perseguição, foi convidado para trabalhar na Chrysler Corporation, reerguendo financeiramente a mesma. Ficou conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas.  


(A imagem acima foi copiada do link Fix Quotes.)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

MADE IN JAPAN

Dica de um livro excelente


Para os amantes de Administração, Economia, Ciência e Tecnologia, ou que adoram uma biografia de sucesso, recomendo o livro Made In Japan - Akio Morito e a Sony

O livro é fantástico, já li duas vezes!!! Nele, conhecemos a trajetória espetacular da Sony, uma empresa japonesa que começou modesta, com pouquíssimos funcionários, tinha tudo para dar errado, mas se transformou numa gigante multinacional. Referência em tecnologia, qualidade, modelo de gestão e, claro, lucros.

Escrito por Akio Morita (1921 - 1999), um dos fundadores da empresa, o livro tem linguagem clara e objetiva. Mergulha, por vezes, o leitor na cultura japonesa, com suas tradições e filosofias, que são aplicadas também no mundo dos negócios. Apesar de ter sido publicado na década de 1980, sua abordagem permanece atual, como se tivesse sido escrito hoje.  

Vale a pena ler. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)