segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

ESTADO DE NECESSIDADE (II) - O QUE É?

Mais dicas para cidadão e concurseiros de plantão

OBS.: com todo o respeito para os que aguardavam mensagens de final de ano, mas alguém tem que estudar...

ESTADO DE NECESSIDADE

Segundo análise do Código Penal, art. 24: 

"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

Exemplo clássico de estado de necessidade: dois náufragos disputando um colete salva vidas.

§ 1.º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2.º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


O que é ESTADO DE NECESSIDADE?

É a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a
preservação do outro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Quem não consegue ouvir, precisa sentir".


Do seriado How to Get Away with Murder (Como Defender Um Assassino) - episódio Não Conte Para a Annalise.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (VII)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Emprego das Forças Armadas: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, garantia da lei e da ordem, participação em operações de paz, responsabilidade do Presidente da República e do Ministro de Estado da Defesa

Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil: preparados para defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.  
O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

I - ao Comandante Supremo, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, no caso de Comandos conjuntos, compostos por meios adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário, por outros órgãos; 

II - diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de adestramento, em operações conjuntas, ou por ocasião da participação brasileira em operações de paz; 
        
III - diretamente ao respectivo Comandante da Força, respeitada a direção superior do Ministro de Estado da Defesa, no caso de emprego isolado de meios de uma única Força.

Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
        
A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. 

Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem. 

Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.

Considera-se controle operacional, para fins de aplicação desta Lei Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais. 

A atuação do militar nos casos previstos nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar (LC n. 97/99) e no inciso XIV do art. 23 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é considerada atividade militar para os fins do art. 124 da Constituição Federal.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

domingo, 30 de dezembro de 2018

ESTAÇÕES DO ANO

Quais são, quantas são, como ocorrem

Primavera: a estação das flores.
Verão: estação mais 'quente' do ano.
Outono: estação na qual as árvores trocam as folhas...

Inverno: a estação mais fria do ano.

As estações do ano são quatro: Primavera, Verão, Outono e Inverno.


Inicialmente, o ano era dividido em duas partes: 

Um período quente (em latim: "ver") dividido em três fases: o Prima Vera (literalmente "primeiro verão"), de temperatura e umidade moderadas; o Tempus Veranus (literalmente "tempo da frutificação"), de temperatura e umidade elevadas; e o Æstivum (em português traduzido como "estio"), de temperatura elevada e baixa umidade. 

E um período frio (em latim: "hiems") era dividido em apenas duas fases: o Tempus Autumnus (literalmente "tempo do ocaso"), em que as temperaturas entram em declínio gradual, e o Tempus Hibernus, a época mais fria do ano, marcada pela neve e ausência de fertilidade. 


SUCESSÃO DAS ESTAÇÕES

A sucessão das estações do ano decorre da inclinação do eixo de rotação da Terra por 66,5º relativo ao seu plano de translação (23,5º em relação à normal ao plano orbital). Desse modo, em qualquer momento, uma parte do planeta estará mais diretamente exposta aos raios do solares do que outra. Esta exposição alterna conforme a Terra gira em sua órbita, portanto, a qualquer momento, independentemente da época, os hemisférios norte e sul experimentam estações opostas.  

O eixo de rotação da Terra é a linha imaginária que une o pólo Norte ao pólo Sul e sua inclinação faz com que, em certas épocas do ano, um hemisfério receba a luz do Sol mais diretamente que o outro hemisfério. Isto é a principal causa das estações do ano.  

Existe uma distribuição desigual de luz e calor solar nas diversas partes da Terra. Em decorrência desta má distribuição, diferentes partes do globo recebem diferentes quantidades de luz e calor solar no decorrer do ano. Assim, por exemplo, no verão teremos mais luz e calor e, no inverno, menos luz e calor.  

De modo geral, podemos concluir que os fatores determinantes das estações do ano são dois, a saber: movimento de translação e inclinação do eixo da Terra

Aqui no Brasil, por sermos um país tropical, na maior parte do nosso território só existem duas estações do ano bem definidas: uma chuvosa (Inverno) e outra de estiagem (Verão). 


(As imagens acima foram copiadas dos links Dreams Time, Oficina de Ideias 54, Falando de Intercâmbio e Pixabay. Fonte: Wikipédia, com adaptações.)

"Dê-me uma alavanca e um ponto de apoio e levantarei o mundo".


Arquimedes de Siracusa (287 a. C. - 212 a. C.): astrônomo, engenheiro, inventor, físico e matemático grego. Considerado um dos maiores cientistas da Antiguidade Clássica.

(A imagem acima foi copiada do link MBQ News.)

sábado, 29 de dezembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (VI)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão 

Tópicos: destinação constitucional das Forças Armadas; preparo das Forças Armadas: logística e mobilização, inteligência e estruturação, planejamento e execução dos exercícios operacionais

Marinha Brasileira em treinamento:permanente eficiência operacional.

Para o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministro da Defesa.

O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização. 

No preparo das Forças Armadas para o cumprimento de sua destinação constitucional, poderão ser planejados e executados exercícios operacionais em áreas públicas, adequadas à natureza das operações, ou em áreas privadas cedidas para esse fim. 

O planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos públicos com interesses afins. 

O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos: 

I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;

II - procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;

III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (V)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Orçamento do Ministério da Defesa; Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa; forças armadas brasileiras em operações de paz; Política de Defesa Nacional; Estratégia Nacional de Defesa; Livro Branco de Defesa Nacional

Armamentos: um dos itens no orçamento das Forças Armadas.
O Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir do ano de 2012, com as devidas atualizações: 

I - a Política de Defesa Nacional; 
II - a Estratégia Nacional de Defesa; e,
III - o Livro Branco de Defesa Nacional.
        
Compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz (além de outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa).

Compete ao Ministério da Defesa, além das demais competências previstas em lei, formular a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, admitido delegações às Forças. 

O orçamento do Ministério da Defesa contemplará as prioridades definidas pela Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. 

O orçamento do Ministério da Defesa identificará as dotações próprias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. 

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica farão a gestão, de forma individualizada, dos recursos orçamentários que lhes forem destinados no orçamento do Ministério da Defesa.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

“Aquele que tentou e não conseguiu é superior àquele que nada tentou”.


Arquimedes de Siracusa (287 a. C. - 212 a. C.): astrônomo, engenheiro, inventor, físico e matemático grego. Considerado um dos maiores cientistas da Antiguidade Clássica, entre suas contribuições para a Ciência estão: a estática, a hidrostática, a lei da alavanca e a lei do empuxo.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

"O tempo é uma ilusão produzida pelos nossos estados de consciência à medida em que caminhamos através da duração eterna".


Sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano, nasceu em 25 de dezembro.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

QUANDO ISAAC NEWTON NASCEU?

Uma leitora questionou por que eu havia colocado a data de nascimento do cientista sir Isaac Newton de maneira equivocada. Andei pesquisando e descobri a 'confusão'.


Enquanto Newton esteve vivo, dois calendários eram utilizados na Europa: o juliano na Grã-Bretanha e partes do norte e leste da Europa, e o gregoriano, utilizado pela Europa Católica Romana (instituído em 1582 mas adotado na Inglaterra somente após 1752). 

No nascimento de Newton, as datas no calendário gregoriano eram dez dias adiantados do juliano; assim, Newton nasceu em 25 de dezembro de 1642 no calendário juliano, mas no dia 4 de janeiro de 1643 no gregoriano. 

Já na época de sua morte, a diferença entre dias entre seus calendários passou para onze dias. Alguns autores consideram que Newton nasceu em 25 de dezembro, para coincidir com a data da morte de Galileu; e seus admiradores, por considerarem que ele foi um "presente de Natal" para a humanidade.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54. Fonte: Wikipédia. Lei mais no link BBC.)

DICAS SIMPLES PARA MELHORAR SEUS TRABALHOS ACADÊMICOS


Após participar como ouvinte de algumas defesas de monografias, bem como escutar atentamente dos avaliadores algumas dicas, compilei os seguintes 'bizus'. Apesar de simples e de fácil compreensão - como todo trabalho acadêmico deve ser -, negligenciá-los pode tirar pontos preciosos na nota final do candidato.

1. CITAÇÕES: devem ser feitas de forma direta ou indireta. Colocar os dois tipos no trabalho não pega bem. Também não é recomendável fazer citação na introdução/conclusão;

2. GRÁFICOS: devem ficar fora do trabalho acadêmico, na parte do anexo

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: devem ser organizadas em ordem alfabética.

Outra coisa: o candidato deve chegar antes dos componentes da banca avaliadora e verificar se os mecanismos utilizados na apresentação estão funcionando (data-show, computador, dispositivos de áudio, microfone).

E por último... o candidato deve providenciar cópia do seu trabalho para todos os integrantes da banca examinadora. Bom seria disponibilizar isso dias antes da apresentação, para que os professores avaliadores tenham uma melhor noção do assunto a ser explanado.


(A imagem acima foi copiada do link Como Montar TCC.)

FORREST GUMP - O CONTADOR DE HISTÓRIAS (FRASES)


Forrest Gump: contando suas histórias de vida - mesmo para quem não queria ouvir...
Algumas frases de Forrest Gump - O Contador de Histórias (mas tem que assistir o filme para entender...)

Minha mãe sempre dizia: a vida é como uma caixa de bombons você nunca sabe o que vai encontrar.

Minha mãe disse que dá para saber muito sobre alguém pelos sapatos: para onde ela vai, onde ela esteve... eu já usei muitos sapatos...

... às vezes fazemos coisas que não fazem sentido.

Nunca deixe ninguém dizer que é melhor do que você.

Minha mãe sempre me explicava as coisas de um jeito que eu entendia.

Você não é diferente de ninguém (...) você é igual aos outros.


Ele pode ser um pouco devagar, mas meu filho Forrest terá as mesmas oportunidades que todos.

A sua mãe se preocupa muito com a sua educação, garoto.

Dê o melhor de si.

- Minha mãe me disse para não pegar carona com estranhos.
- Este é o ônibus da escola.

Não sou idiota. Idiota é quem faz idiotices.

Minha mãe costumava dizer que milagres acontecem todos os dias.

Corra, Forrest, corra!!!

Eu corro igual ao vento.

Esse garoto gosta de correr.

Minha mãe sempre diz que Deus é misterioso.

Eu sempre corria para onde estava indo. Nunca imaginei que isso ia me fazer chegar a algum lugar.

Corre, seu idiota filho da mãe, corre!!!

Ele deve ser o filho da mãe mais burro que existe. Mas é rápido pra burro.

Você sempre será você, só que outro tipo de você.

A coisa boa de conhecer o presidente dos EUA é a comida.

Ninguém aqui dá a mínima de quem você é, babaca. Você aqui é só a mosca do cocô do cavalo. Põe seu traseiro no ônibus, você está no Exército agora!!!

Por alguma razão eu me encaixei no Exército muito bem. Não é muito difícil. Só tem que arrumar a cama direito e se lembrar de ficar em pé reto, e sempre responder uma pergunta com "sim, sargento".

As ordens nesse pelotão são simples. Cuidem bem dos pés e não façam nenhuma idiotice, como morrer.

Todos nós temos um destino. Nada é por acaso. Tudo faz parte de um plano.

Só tenho uma coisa a dizer: Deus salve a droga da América.

- Você já encontrou Jesus, Gump?
- Eu não sabia que era para procurar.

A morte é só uma parte da vida. É o destino de todos.

Minha mãe dizia que um homem precisa de um pouco de dinheiro. O resto é só para esnobar.

Só nos fazemos o nosso destino.

Faça o melhor possível com o que DEUS lhe deu.

Eu não sou inteligente mas sei o que é o amor.

Eles não acreditavam que alguém corresse tanto sem motivo.

Minha mãe sempre dizia que a gente deve pôr o passado para trás antes de seguir em frente.

Eu corri por três anos, dois meses, quatorze dias e dezesseis horas.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS” (HARADA, Kiyoshi: Direito financeiro e tributário. – 18. Ed. – São Paulo: Atlas, 2009.) Texto apresentado como parte da 3a avaliação da disciplina Direito Financeiro, do curso Direito bacharelado, semestre 2018.2, da UFRN.

Kiyoshi Harada: autoridade quando o assunto é Direito Financeiro.
O autor Kiyoshi Harada inicia seu texto argumentando que ao direito de autorizar as receitas seguiu-se o direito de autorizar as despesas. Nasceu daí a ideia de orçamento como instrumento fiscalizador da atividade financeira do Estado, com o propósito de impedir os abusos dos governantes.

No caso brasileiro, o controle externo cabe sempre ao Poder Legislativo, com a ajuda dos respectivos Tribunais de Contas. No caso dos Municípios que não possuírem Tribunal de Contas, tal auxílio será prestado pelos Tribunais de Contas dos Estados ou os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (CF, art. 31, § 1º).

Continuando seu raciocínio, o autor revela a justificativa constitucional para o controle orçamentário (CF, art. 70) e fala sob os vários ângulos pelos quais a fiscalização é feita, a saber: sob a égide da legalidade, sob o prisma da legitimidade e com enfoque na economicidade.

Ora, sob a égide da legalidade, temos um princípio de observância impositiva e obrigatória no âmbito da Administração Pública. Para o autor, o agente público é sempre escravo da lei (p. 86), e ao gastar o dinheiro público o administrador deve sempre observar, com rigor, as autorizações e as limitações da lei orçamentária. Se não fizer isso poderá incorrer no crime de responsabilidade (CF, art. 85, VI).

No que concerne à legitimidade, a fiscalização se preocupa com o mérito do ato praticado pelo agente público, visando detectar possível desvio de finalidade. Neste ponto Harada nos lembra que nem tudo o que é legal é legítimo. Como exemplo para corroborar seu ponto de vista, ele cita as despesas excessivas e onerosas com representação ou com cerimônias oficiais festivas que, apesar de regulares do ponto de vista legal, visto que foram financiadas com dotações orçamentárias próprias, podem ser questionadas sob o enfoque da legitimidade. Isso se dá se tais despesas, apesar de ‘autorizadas’, estiverem em descompasso com os valores fundamentais da sociedade.

No que tange à economicidade, o exame das receitas é feito sob o enfoque custo-benefício, para verificar se o agente público responsável escolheu o meio menos oneroso ao erário, acolhendo a melhor proposta, para saber se ela foi feita com modicidade.

A fiscalização orçamentária abrange os campos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades das administrações direta e indireta. Essa parte final, aponta o autor, representa uma inovação da Constituição de 1988. Antes, somente a União sujeitava-se aos atos fiscalizatórios. Outra inovação vigente no texto constitucional que o autor salienta diz respeito à obrigatoriedade de prestar contas por parte de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pública ou privada, nas situações elencadas no parágrafo único do art. 70, da CF. Tais preceitos, é sempre bom lembrar, em virtude do chamado princípio da simetria, têm aplicação também nas esferas estaduais e municipais.

Prosseguindo, Kiyoshi Harada faz uma explicação detalhada a respeito dos tipos de fiscalização presentes no art. 70, da CF, a saber:

a)    fiscalização contábil: que nada mais é do que o exame da contabilidade, ou seja, uma técnica de controle numérico, mediante o registro das verbas arrecadadas e despendidas;
b)    fiscalização financeira: consiste na verificação de entrada e saída de dinheiro (verbas);
c)    fiscalização orçamentária: refere-se à execução correta do orçamento;
d)    fiscalização operacional: consubstancia-se na observância dos procedimentos legais tanto para arrecadar recursos financeiros, quanto para liberação de verbas;
e)    fiscalização patrimonial: consiste na verificação permanente dos bens das diversas espécies que compõem o patrimônio público, visando sua preservação e atendimento das finalidades públicas.

Por fim, o autor descreve, pormenorizadamente, os tipos de controle, previstos na Carta Política:

1)    controle interno: é o sistema de controle exercido internamente no âmbito de cada poder. Está previsto na parte final do art. 70, da CF. o que caracteriza esse controle é o princípio da hierarquia. Para Hely Lopes Meirelles, o controle interno tem por objetivos criar as condições indispensáveis à eficácia do controle externo; ele visa assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas e metas de trabalho e a avaliação dos resultados respectivos. Em suma, é na sua plenitude um controle de conveniência, oportunidade, legalidade e eficiência;
2)    controle externo: como se entende dos arts. 70 e 49, X, da CF, é o controle exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional. No desempenho da função fiscalizatória, o Legislativa tem o auxílio do Tribunal de Contas, conforme previsto nos arts. 71 e 72 da Carta da República. Genericamente, assim como o controle interno, o controle externo tem por escopo a fiscalização contábil, financeira, operacional, orçamentária e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, dos entes constitucionais e das entidades integrantes da Administração direta e indireta.

A doutrina aponta três tipos de controle externo: controle prévio, ou a priori, torna obrigatório o registro prévio do contrato para ulterior realização da despesa; controle concomitante, ocorre no curso da realização da despesa; e controle posterior, ou a posteriori, acontece após a realização da despesa, por ocasião do julgamento das contas dos administradores em geral.

Controle privado: inovação trazida pela atual Constituição Federal e fruto das conquistas democráticas dos últimos tempos, é o tipo de controle exercido pela sociedade. Dispõe o art. 74, § 2º, da CF: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.


(A imagem acima foi copiada do link Questão de Justiça.)

domingo, 23 de dezembro de 2018

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO (V) - ACENTO DIFERENCIAL

Novas dicas para cidadãos e concurseiros de plantão concernentes à Nova Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa

Acento diferencial: se não aprender, vai levar palmada...
O acento diferencial não é mais utilizado. Ele era usado para diferençar e permitir a identificação mais fácil de palavras homófonas (com mesma pronúncia) e palavras homógrafas (mesma grafia). Vejamos alguns exemplos:

pára (do verbo parar) e para (preposição)       ficam      para;
péla(s) (substantivo feminino), pelas (do verbo pelar) e pela(s) (contração de por+a(s))  ficam     pela(s);
pélo (do verbo pelar), pêlo(s) (substantivo masculino) e pelo(s) contração de por+o(s) ficam pelo(s); 
pera (preposição arcaica = para), pêra(a) (substantivo feminino) e péra (substantivo feminino arcaico = pedra)      ficam      pera(s);
pólo(s) (substantivo masculino) e polo(s) (combinação de por + lo(s))      ficam    polo(s)

Cuidado: o verbo pôr (infinitivo) continua com o acento, para não ser confundido com a preposição por. Da mesma maneira que pôde (flexão na 3a pessoa do singular do pretérito perfeito, do verbo poder) para diferençar de pode (3a pessoa do singular do presente do indicativo).

Outra coisa: o uso do acento circunflexo (^) é facultativo em fôrma (com o fechado) para diferençar de forma (com o aberto).



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

FORREST GUMP - O CONTADOR DE HISTÓRIAS

Conheça e emocione-se com esse brilhante filme


O intrépido Forrest Gump: contando suas histórias de vida fantásticas, mesmo para aqueles que não querem ouvir...
Mesmo tendo um raciocínio lento em relação aos outros garotos, Forrest Gump (Ton Hanks) sempre teve o incentivo e o apoio da mãe. Sua história de vida se confunde com os principais acontecimentos dos Estados Unidos num período de 40 anos. Acontecimentos estes que são, dentre outros: a Guerra do Vietnã, a luta pelos direitos civis dos negros, Elvis Presley, o assassinato do presidente Kennedy, chegada do homem à Lua, o impeachment do presidente Nixon. Tudo isso narrado pelo ingênuo Forrest, num banco de parada de ônibus, a todos os que se sentam por ali.

Um filme cativante, emocionante, comovente, uma verdadeira lição de vida e uma linda lição de amor (Forrest passa o filme inteiro tentando ficar com Jenny, sua amiga de infância). Vale a pena tê-lo em casa e assisti-lo toda vez que der vontade. Eu mesmo já vi inúmeras vezes - e me emociono em todas elas...

Forrest Gump - O Contador de Histórias, foi indicado para 13 Oscars e levou 6 (melhor filme, melhor diretor, melhor ator, melhor edição, melhor roteiro adaptado, melhores efeitos visuais). Um filmaço. Recomendadíssimo!!!


(A imagem acima foi copiada do link 50 Anos de Filmes.)

sábado, 22 de dezembro de 2018

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO (IV) - TREMA (¨)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão concernentes à Nova Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa

Uma bela professora: a melhor estratégia para deixar os alunos atentos à matéria... 
O trema (¨) deixa de ser utilizado para indicar a pronúncia do u em sílabas como güe, güi, qüe e qüi. Mesmo sem o trema, contudo, o u continua a ser pronunciado:

agüentar      passa a ser     aguentar
freqüência    passa a ser     frequência
sagüi           passa a ser     sagui
tranqüilo      passa a ser     tranquilo

Atenção: o trema permanece nas palavras estrangeiras e suas respectivas derivadas: Müller, mülleriano, Hübner, hübneriano        


(A imagem acima foi copiada do link Guaibadas.) 

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO (III) - ACENTO CIRCUNFLEXO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão concernentes à Nova Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa

Professor bonitão: um ótimo estímulo para as alunas estudarem.
É abolido o acento circunflexo (^) de palavras paroxítonas (sílaba tônica é a penúltima) terminadas em êem e em ôo:

abençôo   passa a ser    abençoo
crêem       passa a ser    creem
dêem        passa a ser    deem
enjôo        passa a ser    enjoo
lêem         passa a ser    leem
vêem        passa a ser    veem
vôo           passa a ser    voo 

Atenção: os verbos ter e vir, flexionados na 3a pessoa do plural do presente do indicativo continuam com o acento circunflexo: têm e vêm. Isso se dá para diferenciar tais verbos das flexões de 3a pessoa do singular do presente do indicativo: tem e vem.

O mesmo acontece dom os derivados desses verbos:

Singular         Plural
convém          convêm
mantém          mantêm  
provém           provêm
retém              retêm


(Fonte: Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra. - 7a ed., Rio de Janeiro: Lexikon, 2017. 800 p. A imagem acima foi copiada do link Google Images.)