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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

ESTADO DE NECESSIDADE (II) - O QUE É?

Mais dicas para cidadão e concurseiros de plantão

OBS.: com todo o respeito para os que aguardavam mensagens de final de ano, mas alguém tem que estudar...

ESTADO DE NECESSIDADE

Segundo análise do Código Penal, art. 24: 

"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

Exemplo clássico de estado de necessidade: dois náufragos disputando um colete salva vidas.

§ 1.º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2.º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


O que é ESTADO DE NECESSIDADE?

É a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a
preservação do outro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)