(FEPESE - 2017. PC-SC. Escrivão de Polícia Civil) É correto afirmar sobre o inquérito policial.
A) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.
B) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.
C) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada.
D) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.
E) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.
Gabarito: opção B. É verdadeiro. Nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é condição sine qua non¹, indispensável e obrigatória para a abertura de inquérito policial (IP). Sem essa manifestação de vontade, a autoridade policial não pode iniciar a investigação de ofício. Segundo o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
Art. 5º (...) §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Analisemos as outras afirmativas do enunciado, à luz do CPP:
A) Errada. Notitia criminis, como o próprio nome deixa transparecer, é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. O Código não traz nenhuma obrigatoriedade quanto à comunicação à autoridade. Dessa maneira, a notitia criminis poderá ser verbal ou por escrito:
Art. 5º (...) § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
C) Falsa. O Ministério Público é, sim, parte legítima, mas não universal para requerer a abertura de inquérito policial:
Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:
I - de ofício; (pela autoridade policial)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (...)
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
D) Incorreta. Como visto alhures, não existe esta previsão legal de que "apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada".
E) Falsa, porque, como visto acima, o inquérito policial também poderá ser iniciado por outros sujeitos, e não apenas de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.
* * *
1. A expressão latina sine qua non significa literalmente "sem a qual não". Na prática, ela é usada para indicar algo indispensável, essencial ou imprescindível — ou seja, uma condição obrigatória para que um resultado, acordo ou evento aconteça.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)








