(CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL. Agente de Polícia) Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. O enunciado está de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). In verbis:
Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

Nenhum comentário:
Postar um comentário