(IDECAN - 2026. PC-SC. Agente de Polícia Civil - Médio) Inquérito Policial pode ser conceituado como sendo um procedimento administrativo, persecutório, instaurado e presidido por Delegado de Polícia, consistente em um conjunto de diligências com o objetivo de identificar meios de prova, produzir elementos de informação para que o titular da iniciativa da ação penal forme o seu convencimento no sentido de deflagrar a ação penal em juízo ou não e para subsidiar o magistrado em eventual pedido de medida cautelar. Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal, o inquérito policial não poderá ser instaurado sem representação. No tocante à representação e conforme o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
A) A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.
B) A representação é retratável até o recebimento da denúncia.
C) A representação é retratável até a sentença penal irrecorrível.
D) A representação tem a natureza de condição de punibilidade.
E) A representação tem a natureza de condição de recorribilidade.
Gabarito: afirmativa A. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Já de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Basicamente, isso significa que, após o Ministério Público entregar a denúncia contra o autor do crime na Justiça, a vítima não pode mais voltar atrás nem desistir do processo. A autorização dada pela vítima para punir o agressor vira definitiva.
Regra Geral do Processo Penal:
Antes da denúncia: A vítima pode mudar de ideia e retirar (retratar) a representação a qualquer momento.
Depois da denúncia: O processo passa a ser de controle exclusivo do Estado. A vítima perde o poder de parar a ação.
Base legal: A regra, como visto alhures, está escrita no Código Penal (Art. 102) e no Código de Processo Penal (Art. 25).
Exceção Importante (Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006):
Em casos de violência doméstica, a vítima também pode desistir, mas o prazo limite muda. Pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a retratação é aceita até o recebimento da denúncia pelo juiz (e não apenas no protocolo). Precisa ser feita em uma audiência especial para garantir que a mulher não sofreu ameaças para desistir:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Vide ADI 7.267¹)
Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos. (Incluído pela Lei nº 15.380, de 2026)
BIZU:
REPRESENTAÇÃO: até que momento pode ser feita
↳ SE É CÓD. DE PROC. PENAL: ATÉ O OFERECIMENTO
↳ SE É LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO.
* * *
1. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 7.267 para definir que o juiz não pode marcar de ofício a audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha. O ato só pode ocorrer se a vítima pedir expressamente. A ausência dela não significa desistência do processo.
Fonte: anotações pessoais e Google IA.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)




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