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segunda-feira, 29 de junho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - MAIS UMA DE CONCURSO

(FEPESE - 2017. PC-SC. Escrivão de Polícia Civil) É correto afirmar sobre o inquérito policial.

A) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

B) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

C) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

D) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

E) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.


Gabarito: opção B. É verdadeiro. Nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é condição sine qua non¹, indispensável e obrigatória para a abertura de inquérito policial (IP). Sem essa manifestação de vontade, a autoridade policial não pode iniciar a investigação de ofício. Segundo o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos: 

Art. 5º (...) §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.  

Analisemos as outras afirmativas do enunciado, à luz do CPP: 

A) Errada. Notitia criminis, como o próprio nome deixa transparecer, é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. O Código não traz nenhuma obrigatoriedade quanto à comunicação à autoridade. Dessa maneira, a notitia criminis poderá ser verbal ou por escrito:

Art. 5º (...) § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


C) Falsa. O Ministério Público é, sim, parte legítima, mas não universal para requerer a abertura de inquérito policial: 

Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

I - de ofício; (pela autoridade policial)

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)

§ 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (...) 

§ 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

 

D) Incorreta. Como visto alhures, não existe esta previsão legal de que "apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada".

E) Falsa, porque, como visto acima, o inquérito policial também poderá ser iniciado por outros sujeitos, e não apenas de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

*                                    *                                        *

1. A expressão latina sine qua non significa literalmente "sem a qual não". Na prática, ela é usada para indicar algo indispensável, essencial ou imprescindível — ou seja, uma condição obrigatória para que um resultado, acordo ou evento aconteça.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

NOTITIA CRIMINIS - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STJ - Técnico Judiciário - Administrativa) A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.

Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado
. Notitia criminis é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. 

É através da notitia criminis que se viabiliza o início da investigação pela autoridade competente.

Caso existam suficientes elementos de autoria e materialidade, pode-se proceder ao oferecimento da denúncia. Assim, o simples fato de alguém noticiar uma infração penal, mesmo que seja da sua vontade, não significa, necessariamente, que o inquérito policial será instaurado, ou que a denúncia será oferecida.

Fonte: Enciclopédia Jurídica e JusBrasil. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 7 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (III)

Mais dicas do CPP sobre Inquérito Policial (IP)

Denúncia anônima: pode ensejar instauração do IP.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (quando o delegado não quer abrir IP) caberá recurso para o chefe de Polícia (Delegado Geral da Polícia Civil).

Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la (notitia criminis) à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

Quando o delegado tomar ciência de fato tipificado como crime, através de denúncia anônima (delatio criminis inqualificada), não deverá instaurar o inquérito de imediato. Deverá, antes, determinar que se verifique a procedência da denúncia. Caso a denúncia seja procedente, só então o delegado deverá instaurar o IP.

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Da mesma forma, nos crimes de ação privada, a autoridade policial só poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Em ambos os casos, o delegado não poderá instaurar o inquérito policial de ofício. 

Importante frisar que o requerimento do ofendido não obriga a autoridade policial. Caso seja indeferido, como visto, cabe recurso ao chefe de polícia. Todavia, a requisição do Ministério Público ou do juiz deve ser cumprida pela autoridade policial.

Outra coisa. Segundo a Súmula 594 do STF: "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal".


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)