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sábado, 16 de março de 2024

ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2024. CAU-BR - Advogado) No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho pode estabelecer redução do intervalo intrajornada.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. A Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, alterou a CLT permitindo a redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho): 

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] 

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Dessa forma, fica, em tese, superada a Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora ainda não alterada por este Tribunal: 

TST - Súmula nº 437: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

[...] II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

Ainda com relação ao intervalo intrajornada, vale salientar que, após a reforma trabalhista, não mais é considerado como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho:

Art. 611-B [...] Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 10 de março de 2024

NEGOCIAÇÃO COLETIVA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022: FUNPRESP-EXE - Analista Previdenciário) Determinada categoria econômica está em fase de negociação coletiva e, por esse motivo, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho a ser celebrada, incluindo-se as cláusulas econômicas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 

É lícito que as partes negociem a supressão integral do intervalo intrajornada, inclusive em relação aos trabalhadores que cumpram jornada de trabalho diária superior a seis horas. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Em que pese a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei nº 13.467/2017, dispor que a convenção e o acordo coletivo de trabalho possuem prevalência sobre a lei em alguns assuntos, ao tratar do intervalo intrajornada devem ser observados certos parâmetros. 

Assim, o erro do enunciado está em dizer que as partes podem negociar a supressão integral do intervalo intrajornada, quando, na verdade, deve ser respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas:  

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II - banco de horas anual;

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI - regulamento empresarial;

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;        

X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

XI - troca do dia de feriado; 

XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; 

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)