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quarta-feira, 24 de julho de 2024

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES - QUESTÃO DE PROVA

(FUNTEF-PR - 2023 - UTFPR - Assistente em Administração) Tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

A) A participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

B) A proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.

C) A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

D) A ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo decadencial de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.

E) A jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  

Gabarito: alternativa A. O enunciado está de acordo com o que dispõe a Carta da República, ao tratar dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Verbis:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Analisemos as demais alternativas, todas à luz do referido artigo 7º da, CF/1988:

B) Errada. Constitui crime a retenção dolosa:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

C) Incorreta. A assistência gratuita é até os 5 (cinco) anos de idade: 

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

D) Falsa. O prazo é prescricional, e o limite é de até dois anos após extinto o contrato de trabalho: 

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

E) Incorreta. A jornada é de seis horas: 

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 30 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - DIREITO DE CONSTRUIR (V)

Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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Existe, como visto no art. 1.302 do Código Civil, um prazo mínimo (ano e dia) dentro do qual é possível exigir que a obra seja desfeita. Vale salientar que tal prazo é decadencial, sendo contado do dia da conclusão da obra, ou seja, da expedição do alvará de ocupação, corriqueiramente chamado de habite-se; não é contado da abertura da janela, da construção da sacada ou do terraço, ou do incômodo causado pela goteira.

Neste sentido, importante mencionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito: “Ação demolitória. Decadência. Construção de terraço a menos de metro e meio do terreno lindeiro. Prazo decadencial de ano e dia que se inicia a partir da conclusão da obra. Lapso que não se interrompe com notificação administrativa (grifo nosso).

O vizinho que se sentir lesado pode lançar mão de dois institutos, a saber: ação demolitória ou ação negatória.

Quando as edificações localizam-se na zona rural, a distância mínima, entre uma e outra, para construir é maior, conforme dispõe o Código Civil, em seu art. 1.303: “Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho”

Por último, é importante deixar registrada a observação de Silvio Rodrigues. Ora, para este autor as proibições estabelecidas no Código Civil, atinentes ao direito de construir, eram eficazes em tempos antigos, época  na qual as construções era predominantemente baixas. Mas na contemporaneidade perderam, de certo modo, seu sentido, visto que nos grandes centros urbanos se multiplicam edifícios de apartamentos, nos quais as janelas de uns se debruçam sobre as dos outros. E nestes espaços, aponta o autor, a distância de alguns metros não impede que os moradores de um edifício possam “bisbilhotar” a vida dos seus vizinhos.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 8 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZO

Dicas legais para cidadãos e concurseiros de plantão

CONTAGEM DE PRAZO


O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (CP, art. 10). Isso significa, por exemplo, que se o agente chegar às 23h30min, do dia 10 de outubro, para cumprir uma pena de 30 dias, quando for dia 9 de novembro sua pena estará extinta.


Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, também conhecido como calendário gregoriano (CP, art. 10). Os meses são calculados em consonância com o número correspondente a cada um deles, e não com o período de 30 dias. Isso cria uma situação pitoresca: se o réu for condenado a uma pena de um mês, com início no dia 10 de fevereiro, o seu cumprimento integral acontecerá no dia 9 de março seguinte. Na prática ele ficou preso 28 dias!



OS PRAZOS DE NATUREZA PENAL SÃO IMPRORROGÁVEIS

Isso acontece mesmo que terminem em sábado, domingo ou feriados. Se, por exemplo, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime terminar no domingo, o titular do direito deve exercê-lo até a sexta-feira anterior. Só lembrando que prazo decadencial é o instituto que regula a perda de um direito devido ao decurso de prazo.


Cuidado: no Direito Processual Penal é diferente. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (CPP, art. 798, § 1°). O fundamento desse instituto é para beneficiar o réu.


NÃO CONFUNDA:
PRAZO PENAL: art. 10 do CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
PRAZO PROCESSUAL PENAL: art. 798, § 1° do CPP: Não se inclui o dia do começo, mas o do vencimento.



FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (CP, art. 11)


Numa pena, por exemplo, de 10 dias + 1/3 = 13 dias, as horas são desprezadas; se for cominada também uma multa, por exemplo, de R$ 100,95, considera-se só os R$ 100.



(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Oficina de Ideias 54 e Oficina de Ideias 54.)