Mostrando postagens com marcador política monetária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador política monetária. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de junho de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (XVII)

Aspectos relevantes da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, continuaremos falando a respeito das chamadas "Disposições Setoriais", abordaremos os tópicos "Da Locação de Imóveis" e "Das Licitações Internacionais".


Da Locação de Imóveis

Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

 Das Licitações Internacionais

Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.

§ 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional.

§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

§ 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.

§ 5º As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital.

§ 6º Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei.

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Revista AD.)          

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

O NÍVEL DO MERCADO DE AÇÕES NA PERSPECTIVA HISTÓRICA (I)


"Quando Alan Greenspan, presidente do Federal Reserve em Washington, usou o termo exuberância irracional para descrever o comportamento dos investidores no mercado de ações em mais um pronunciamento sério, em 5 de dezembro de 1996, o mundo ateu-se àquelas palavras. Os mercados de ações despencaram.

No Japão, o índice Nikkei caiu 3,2%; em Hong Kong, o índice Hang Seng caiu 2,9% e, na Alemanha, o índice DAX caiu 4%. Em Londres, o índice FT-SE 100 chegou a cair 4% durante o dia e, nos Estados Unidos, o índice Dow Jones caiu 2,3% logo no início dos negócios. A expressão exuberância irracional tornou-se rapidamente a citação mais famosa de Greenspan - um bordão para todos os que acompanham o mercado.

Por que o mundo reagiu tão fortemente a essas palavras? Alguns acham que elas foram consideradas evidência de que o Federal Reserve logo iria endurecer a política monetária e o mundo estava meramente reagindo às novas previsões das prováveis ações do Conselho do FED. Mas isso não pode explicar por que o público ainda se lembra tão bem da exuberância irracional, tantos anos mais tarde.

Acho que a reação a essa expressão reflete a preocupação do público de que os mercados possam ter subido a níveis extremamente altos e insustentáveis, sob a influência da psicologia do mercado. As palavras de Greenspan sugerem a possibilidade de o mercado de ações cair - ou pelo menos se tornar um investimento menos promissor".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 01.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

BACEN REDUZ SELIC

Depois de quase três anos, Banco Central do Brasil reduz taxa Selic com corte de 0,50 p.p.


Pela primeira vez em quase três anos, o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central do Brasil (BACEN), decidiu reduzir a taxa de juros básicos da economia brasileira, a Selic. Na quinta reunião deste ano, iniciada ontem e concluída hoje, a autoridade cortou a taxa Selic em 0,50 ponto percentual. A nova taxa passa a ser de 13,25% ao ano. 

A decisão surpreendeu boa parte do mercado e dos analistas, pois a média das projeções apontava para uma redução de meros 0,25 p.p.

Em que pese todos os membros do Copom concordarem e votarem a favor da redução dos juros, houve divergência quanto o percentual a ser reduzido. A votação foi acirrada...

Votaram pelo corte de 0,50 ponto: Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros, Gabriel Muricca Galípolo e Otávio Ribeiro Damaso; pela redução em 0,25 ponto, votaram: Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Maurício Costa de Moura e Renato Dias de Brito Gomes.

O presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto, foi o último a se manifestar. Logo, partiu dele o voto de minerva, que decidiu pela redução da Selic em 0,50 ponto percentual.

O BACEN voltou a afirmar que o quadro atual demanda “serenidade e moderação” na condução da política monetária. Também disse que, se confirmado o cenário esperado, pode haver outras reduções na taxa básica de juros nas próximas reuniões. 

Ainda de acordo com o BC, esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário.

Fonte: InfoMoney, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 1 de julho de 2018

RENDA FIXA - PRINCIPAIS INDEXADORES

Dicazinhas para investidores



Para aqueles que pretendem investir, são estes os principais indexadores de Renda Fixa:

CDI: calculado pela Cetip, negociado exclusivamente entre os bancos com base na média diária das taxas de juros praticadas. É sempre muito próxima à Selic;

Selic: determinada pelo Bacen. É a taxa básica de juros utilizada como referência pela política monetária;

IPCA: medido pelo IBGE. É considerado o índice oficial inflação do país;

IGP-M: calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também é um índice de inflação. Usa três índices: IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), sendo 60%, 30% e 10%, respectivamente.

Por força de lei, os recursos da poupança só podem ser emprestados para financiar habitação e um pequeno percentual de crédito imobiliário. Poupança deve ser a última opção de investimento.


Fonte: Minicurso Como Investir no Mercado Financeiro (Módulo Básico), 06/08/2016, na UFRN.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

DICAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – BACEN

Algumas coisas que quem estuda para concursos de banco deve saber - se liga no que está de azul...

Sede do Bacen em Brasília: aqui são ditados os rumos da economia nacional.

O Banco Central do Brasil, Bacen ou simplesmente BC é uma autarquia federal vinculado ao Ministério da Fazenda. Foi criado pela Lei nº 4.595de 31 de dezembro de 1964, para atuar como órgão executivo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

É responsabilidade do BC cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo. A sede do Bacen é em Brasília, tendo representações regionais em Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). 

O atual presidente, Alexandre Tombini, bem como os diretores do Bacen são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por sabatina pelo Senado Federal. 

De acordo com Eduardo Fortuna são competências privativas do Banco Central:

emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;

executar os serviços do meio circulante;

receber os depósitos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e instituições bancárias que operam no país;

realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;

regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis;
efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;

exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;

exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;

autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;

vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;

controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;

determinar, via Copom, a taxa de juros de referência para as operações de um dia – taxa Selic.

Dessa forma, ainda segundo Fortuna, o BC pode ser considerado como: banco dos bancos; gestor do SFN; executor da política monetária; banco emissor; banqueiro do Governo; centralizador do fluxo cambial. Em resumo, é por meio do BACEN que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.


Fonte: Banco Central do Brasil – BC ou Bacen (com adaptações), do livro Mercado Financeiro – Produtos e Serviços, pp 20-21. Eduardo Fortuna, 18ª edição, Rio de Janeiro, editora Qualitymark, 2010.

Leia mais em Bacen.gov.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)


quinta-feira, 20 de maio de 2010

MODELOS DE RECURSO DA PROVA CAIXA NACIONAL 2010



A subprova de Conhecimentos Bancários apresentou várias questões passíveis de anulação. Confira:

QUESTÃO 26

Segundo a lei 7998/90:

“O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível, salvo nas situações a seguir:

· Morte do segurado, quando a parcela ainda disponível ou vencida até a data do óbito é paga ao dependente, com a apresentação de Alvará Judicial, se trabalhador formal, trabalhador resgatado ou empregado doméstico, ou Atestado de Óbito, se pescador artesanal;

· Grave moléstia do segurado, comprovada por perícia médica, quando a parcela é paga com apresentação do documento específico emitido pelo INSS indicando o procurador ou curador.

O pagamento de parcela do benefício a dependente de segurado decorrente de pensão alimentícia é feito com apresentação de Alvará Judicial.”

Fonte: www.caixa.gpv.br link seguro-desemprego
Portanto, a questão 26 é passível de anulação e, como estipulado no edital que rege esse concurso, edital Nº 1/2010/NM2 – DE 11 DE MARÇO DE 2010, no subitem 10.6, a pontuação correspondente à questão, deverá ser atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 

 


QUESTÃO 31

A Resolução 3.265, de 4 de março de 2005, do BACEN. Fez a reunião do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, criando um único mercado de câmbio. Assim, ficou instituído um único mercado de câmbio, mas continuaram a operar com duas cotações de moeda: o Segmento Livre e o Segmento flutuante.

Portanto, de acordo com o acima exposto, a questão 32 tem mais de uma opção correta, ficando, assim, passível de ser anulada, e a pontuação correspondente, deverá ser atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, conforme estipulado no subitem 10.6, do edital que rege esse concurso público, EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2010/NM2 – DE 11 DE MARÇO DE 2010.


QUESTÃO 34

Conforme o art, 54 da lei 6.404/76, as debêntures devem ter seu valor nominal expresso em moeda nacional.

Como existe uma opção com o enunciado acima, mas não é a resposta do gabarito preliminar da banca examinadora, a questão deve ser anulada e a pontuação correspondente, atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, conforme estipulado no subitem 10.6, do EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2010/NM2 – DE 11 DE MARÇO DE 2010.

 


QUESTÃO 44

Há uma outra alternativa correta, além da publicada no gabarito oficial:

“No regime monetário atual, com o objetivo de atingir a meta de inflação fixada pelo CMN, o BACEN efetua controle da expansão da base monetária, mediante o emprego dos instrumentos de política monetária”.

Argumentos:

Segundo Amaury Gremaund, Marco Vasconcellos, Rudnei Junior em Economia Brasileira Contemporânea, 6° edição (2005), página 236 e 498

“ O Banco Central é o órgão responsável pela condução da política monetária, mediante a utilização dos instrumentos disponíveis para controlar a oferta de moeda no país”

“ Com a doção do sistema de câmbio flutuante e perda da âncora cambial como referencial de preços, o Banco Central passou a adotar, a partir de Julho de 1999, o sistema de Metas de Inflação como regra para política monetária. De acordo com ele, a função básica do Banco Central e da política monetária é o cumprimento da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional…”

Segundo Sachs – Larrain em Macroeconomia (2004), página 637:

Depois de definidas as metas macroeconômicas, a autoridade deve especificar os instrumentos disponíveis para ajudar a economia a tingi-las. Em geral, há dois instrumentos de política: os da política fiscal e os da política monetária.

Segundo Gilson Oliveira e Marcelo Pacheco em Mercado Financeiro (2006), página 37:

“O sistema de metas de inflação representa a adoção, pela autoridade monetária, de uma meta explícita para a inflação no país, para um período que geralmente é de um ano, podendo ter ou não uma “faixa de tolerância” em torno desta meta. Com essa medida, o Bacen anuncia formalmente que utilizará todos os instrumentos de política monetária disponível para atingir a meta”.

 


Segundo Eduardo Fortuna (2008) 17° Edição, página 54 e 58

“Política Monetária pode ser definida com o controle a oferta da moeda e das taxas de juros de curto prazo que garanta a liquidez ideal de cada momento econômico.”

“A partir do segundo semestre de 1999, a política monetária passou a ser subordinada ao conceito deInflation targetting ou Meta de Inflação”

….“Assim, por lei, o BC tem a obrigação de usar todos os meios necessários de política monetária para obtenção destas metas”.

Portanto, de acordo com o acima elencado, a referida questão deve ser anulada e a pontuação correspondente, atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, conforme estipulado no subitem 10.6, do EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2010/NM2 – DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Aos candidatos que vão interpor recurso: apressem-se, caprichem nos argumentos, fé em Deus e, boa sorte!

 


(O texto acima usou como fonte de pesquisa o texto do professor Jorge Maia, do link http://www.iapcursos.com/)

(As imagens acima foram copiadas do link Rae Lil Black.)