Fragmento de texto sobre Sociedade Anônima - S/A, apresentado como trabalho da disciplina de Direito Empresarial I, do curso de Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN
Bolsa de Valores: local onde as S/As de capital aberto negociam seus valores mobiliários. |
TIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS:
As
S/As dividem-se em dois tipos:
Capital
aberto: as S/As desse tipo possuem valores mobiliários que podem
ser negociados na Bolsa de Valores
ou no Mercado de Balcão. A Bolsa de
Valores é o mercado organizado onde são negociadas as ações de sociedades de
capital aberto (públicas ou privadas) e outros valores mobiliários. Mercado de
Balcão é onde são fechadas operações de compra e venda de ações, títulos, commodities, valores mobiliários,
contratos de liquidação futura, etc., diretamente entre as partes ou com a
intermediação de instituições financeiras (bancos, corretoras de títulos), mas
tudo fora do ambiente físico da Bolsa de Valores.
Capital
fechado: seus valores mobiliários não são negociados nem na Bolsa
de Valores nem no Mercado de Balcão.
BASE LEGAL:
As Sociedades Anônimas regem-se por uma lei especial, qual seja, a Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A
LSA sofreu algumas alterações em seu texto, provocadas pelas Leis:
a) nº 9.457/97, que a preparou para o
processo de privatizações;
b) nº 10.303/01,
que procurou proteger os interesses dos acionistas minoritários e tornar o
mercado de capitais mais seguro e atrativo para os investidores;
c) nº 11.638/07 e 11.941/09, que trouxeram novas regras no que concerne à elaboração
e à divulgação das demonstrações financeiras desse tipo societário; e
d) nº 12.431/11, trazendo-lhe modificações e
alguns acréscimos pontuais.
Nos casos omissos,
as S/As
são regidas pelo Código Civil (Art. 1.088 e
1.089).
Aprenda mais lendo em:
Ramos,
André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed.
ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842
pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292
p;
BRASIL. Lei
das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002;
Sociedade Limitada (V): Extinção, disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/search?updated-max=2018-05-19T01:28:00-03:00&max-results=10&start=10&by-date=false>,
acessado
em 07 de junho de 2018;
XP Investimentos: O Que São Ações?, disponível em <https://www.xpi.com.br/investimentos/acoes/o-que-sao-acoes/>,
acessado
em 11 de junho de 2018;
Wikipédia: Bolsa de Valores,
disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Bolsa_de_valores>,
acessado em acessado em 09 de junho de 2018;
Sociedade
Anônima, disponível em: <http://sociedade-anonima.info/>,
acessado em 10 de
junho de 2018.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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