Mais algumas dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Inquérito policial: deverá ser arquivado se restar comprovada a presença de alguma causa de exclusão de ilicitude. |
Causas de exclusão da ilicitude e
aspectos processuais
ATENÇÃO, ESSE ASSUNTO DESPENCA EM PROVAS, CONCURSOS,
SELEÇÕES, EXAMES...
Se restar comprovada a presença de causa de exclusão da ilicitude, estará ausente uma condição da ação penal (interesse de agir; legitimidade de partes; possibilidade jurídica do pedido; justa causa) logo, o MP (Ministério Público) deverá requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial.
Se MP não o fizer no tocante aos crimes diversos dos dolosos contra a vida, o magistrado poderá rejeitar a denúncia, com fundamento no Código de Processo Penal, art. 395, II ("A denúncia ou queixa será rejeitada quando: faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal"). O fato narrado explicitamente não constitui infração penal, e, por conseguinte, falta uma condição para o exercício da ação penal.
Na hipótese de a denúncia ter sido recebida, o juiz poderá, após a apresentação da resposta escrita, absolver sumariamente o acusado, em face da existência manifesta da causa de exclusão da ilicitude do fato, nos moldes do CPP, art. 397, I. Assim não agindo, restará, por ocasião da sentença, absolvê-lo amparado no CPP, art. 386, VI.
Por outro lado, nos crimes de competência do Tribunal do Júri (dolosos contra a vida, consumados ou tentados, e os que sejam a ele conexos), o magistrado não poderá pronunciar o réu. Deverá, em verdade, absolvê-lo sumariamente, com fulcro no art. 415, IV, do Código de Processo Penal, com redação alterada pela Lei 11.689/2008, diante da existência de circunstância que exclui o crime.
(A imagem acima foi copiada do link Cursos IPED. Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)
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