(CESPE/CEBRASPE - 2018. STM - Analista Judiciário - Área Judiciária) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.
Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.
Gabarito: Certo. Letra da Lei. É o que dispõe a Constituição Federal:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(omissis)
LIII: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
A Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é país signatário, dispõe em seu art. 8º que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por "um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".
De acordo com a doutrina pátria, o chamado princípio do juiz natural diz respeito à existência de juízo adequado para a apreciação e o julgamento de determinada demanda, consoante as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos depois dos fatos.
Desta feita, fica assegurada ao acusado o direito ao processo que se faça perante uma autoridade competente, segundo a legislação em vigor. Assim, é terminantemente vedada a instituição de juízo posterior ao fato objeto de investigação.
O princípio do juiz natural é basilar para a formação do processo penal, haja vista protege o jurisdicionado de arbitrariedades praticadas pelo Estado juiz, em sua sanha punitiva. Não obedecer tal princípio leva, como consequência, a nulidade do processo. Exemplo disso, o caso Lula...
Fonte: STJ.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário