(CESPE/CEBRASPE - 2010 - ABIN - Oficinal Técnico de Inteligência - Área de Direito) Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do crime, julgue os itens seguintes.
Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento da lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação de lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.
( ) Certo.
( ) Errado.
Gabarito: Certo. Como já estudamos antes, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. É o que dispõe a Constituição Federal e o Código Penal. Vejamos:
CF. Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Código Penal. Art. 2.º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A "letra da lei" não fala em ultra-atividade da lei penal, mas a doutrina majoritária a aceita.
Ultra-atividade na lei penal significa que uma lei, mesmo já estando revogada, caso seja mais benéfica para o réu, é aplicada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência. Ou seja, seus "efeitos" continuam valendo para os fatos praticados à época de sua vigência.
Retroatividade da lei penal significa que os "efeitos" benéficos e favoráveis da mesma retroagem para beneficiar o réu, aplicando-se a todos os fatos anteriores à sua entrada em vigor.
Lex mitior é uma expressão latina que significa "lei mais suave", ou seja, mais benéfica ao acusado. Contrapõe-se a lex gravior, ou lei mais grave, que é aquela lei penal mais prejudicial ao acusado.
Como bem apontado na questão pelo examinador, a verificação se uma lei é "melhor" ou "pior" para o acusado deve ser feita no caso concreto.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)