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domingo, 1 de março de 2026

LEI PENAL NO TEMPO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(Qconcursos - 2025 - Simulado Ilimitada - 10° Simulado) Em 2023, André cometeu crime cuja pena máxima era de quatro anos de reclusão. Em 2024, nova lei entrou em vigor, aumentando a pena para oito anos. André ainda não havia sido julgado quando a nova norma passou a valer. Nessa situação, assinale a alternativa correta.

A) A nova lei penal será aplicada a André somente se ainda não houver sentença.

B) A lei nova é mais gravosa, mas retroage por se tratar de crime doloso.

C) A nova lei aplica-se imediatamente a todos os casos, independentemente do tempo do fato.

D) A nova lei penal não retroage, por ser mais severa, salvo se expressamente previsto em lei.

E) A lei penal mais gravosa não retroage, devendo aplicar-se a norma vigente à época dos fatos. 


Gabarito: item E. No nosso ordenamento jurídico pátrio, tanto a Constituição Federal, quanto o Código Penal, estabelecem que a lei penal só pode retroagir se for para beneficiar o réu. In verbis:

CF/1988: Art. 5º (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

*                *                * 

Código Penal: Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

Lei excepcional ou temporária Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

 


Vejamos as demais alternativas:

A) ERRADA. A lei penal mais grave não retroagirá, mesmo que não haja sentença, conforme explicado alhures.

B) INCORRETA. O fato do crime ser doloso não é exceção à regra da irretroatividade.

C) FALSA. De acordo com a explicação acima, somente a lei mais benéfica retroage.

D) INCORRETA. Conforme apontado na explicação da "E", nem mesmo se for “expressamente prevista" a lei penal mais gravosa pode retroagir, pois há vedação Constitucional.


(As imagens acima foram copiadas do link Vijessna Ferkic.) 

domingo, 20 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO, RETROATIVIDADE, ULTRA-ATIVIDADE E LEX MITIOR: COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - ABIN - Oficinal Técnico de Inteligência - Área de Direito) Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do crime, julgue os itens seguintes.

Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento da lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação de lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

( ) Certo.

( ) Errado.



Gabarito: Certo. Como já estudamos antes, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. É o que dispõe a Constituição Federal e o Código Penal. Vejamos:

CF. Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Código Penal. Art. 2.º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

A "letra da lei" não fala em ultra-atividade da lei penal, mas a doutrina majoritária a aceita. 

Ultra-atividade na lei penal significa que uma lei, mesmo já estando revogada, caso seja mais benéfica para o réu, é aplicada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência. Ou seja, seus "efeitos" continuam valendo para os fatos praticados à época de sua vigência. 

Retroatividade da lei penal significa que os "efeitos" benéficos e favoráveis da mesma retroagem para beneficiar o réu, aplicando-se a todos os fatos anteriores à sua entrada em vigor.

Lex mitior é uma expressão latina que significa "lei mais suave", ou seja, mais benéfica ao acusado. Contrapõe-se a lex gravior, ou lei mais grave, que é aquela lei penal mais prejudicial ao acusado. 

Como bem apontado na questão pelo examinador, a verificação se uma lei é "melhor" ou "pior" para o acusado deve ser feita no caso concreto. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)