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domingo, 16 de junho de 2024

LEI PENAL NO TEMPO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal) Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.

Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, a abolitio criminis extingue o crime, devido à publicação de nova lei que não mais considera como típico o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico. Todavia, isso não se dá com o chamado Princípio da Continuidade Normativo Típica, como acontece na situação descrita no enunciado.

De acordo com entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), em observância ao Princípio da Continuidade Normativo Típica, a revogação da lei penal não implica, necessariamente, descriminalização de condutas. Vejamos: 

A revogação da lei penal não implica, necessariamente, descriminalização de condutas. Necessária se faz a observância ao princípio da continuidade normativo-típica, a impor a manutenção de condenações dos que infringiram tipos penais da lei revogada quando há, como in casu, correspondência na lei revogadora (STF. HC 106.155 / RJ. rel. p. ac. Ministro Luiz Fux. 1ª T. Julg. 4/10/2011)

Comunga deste entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

O princípio da continuidade normativo típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário (STJ. HC 204.416 / SP. Rel. min. Gilson Dipp. T5. DJe 24/5/2012).

Trocando em miúdos:  

⚖️ Abolitio Criminis: o crime deixa de existir no ordenamento jurídico; ocorre a supressão formal e material da figura criminosa. Ex.: Art. 240 do Código Penal: Adultério: extinto, pois o referido artigo foi revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.

⚖️Princípio da Continuidade Normativo Típica: o crime é "transferido" e "incorporado" à outra tipificação penal; ocorre apenas a supressão formal do tipo. Ex: Art. 214 do Código Penal: Atentado Violento ao Pudor: migrou para o delito de Estupro (Art. 213, CP).

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de maio de 2023

LEI PENAL NO TEMPO - QUESTÃO PARA TREINAR

Assinale a alternativa correta considerando os preceitos normativos e doutrinários básicos sobre a aplicação da lei penal no tempo. 

a) Uma conduta só pode ser considerada crime se existir preceito legal anterior que assim a defina. 

b) Uma ação/omissão é considerada crime se for criada norma nesse sentido a qualquer tempo.

c) Uma conduta será considerada crime caso seja criada norma nesse sentido, ainda que depois da declaração judicial de inexistência do tipo penal. 

d) Uma ação/omissão é considerada crime apenas se for editada norma nesse sentido antes do julgamento ainda que ao tempo da prática não existisse a referida lei. 

e) Uma conduta somente será considerada crime caso seja criada norma nesse sentido antes da prisão, ainda que ao tempo da prática não existisse a citada lei.


Gabarito: letra A. O enunciado trata do chamado princípio da anterioridade penal, também conhecido como princípio da legalidade ou da reserva legal, de suma importância na prática penal. Referido princípio estabelece que ninguém pode ser penalmente punido por um fato que não esteja previamente tipificado como crime e sancionado pela lei antes de sua prática:

CF/1988 - Art. 5º [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Código Penal - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Trocando em miúdos, para que a punição possa ser aplicada é imprescindível que a conduta (ação ou omissão) seja considerada ilícita pela legislação vigente no momento em que ocorreu. 

O fato de a "anterioridade penal" vir expressa na Carta da República reflete a preocupação do legislador constituinte em garantir segurança jurídica aos cidadãos, evitando arbitrariedades por parte do Estado e punições retroativas.

Assim, temos que a lei penal deve ser clara e precisa, estabelecendo os tipos penais de maneira detalhada, de modo que os indivíduos possam conhecer antecipadamente as condutas que são proibidas e as respectivas penalidades.

Isso permite que as pessoas ajam de acordo com as normas em vigor e, caso infrinjam/transgridam alguma delas, possam ser responsabilizadas/punidas segundo a legislação existente no momento da prática da ação ou da omissão.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 12 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO: COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE-2016. PC/PE - Escrivão de Polícia Civil) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

Nessa situação hipotética,

a) a lei penal mais grave não poderá ser aplicada: o ordenamento jurídico não admite a novatio legis in pejus.

b) a lei penal menos grave deverá ser aplicada, já que o crime teve início durante a sua vigência e a legislação, em relação ao tempo do crime, aplica a teoria da atividade.

c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

d) a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, dada a incidência do princípio da ultratividade da lei penal.

e) a aplicação da pena ocorrerá na forma prevista pela lei anterior, mais branda, em virtude da incidência do princípio da irretroatividade da lei penal. 



Gabarito: alternativa c.

Já aprendemos que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5º) e que a lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, deve ser aplicada aos fatos anteriores de sua entrada em vigor, é a chamada novatio legis in mellius, ou seja, lei nova mais favorável ou melhor (CP, art. 2º, PU). Ver também Súmula 711, do STF.  

Mas a lei melhor não se aplica para os chamados crime permanentes, que são aqueles cuja consumação se protrai (se prolonga) no tempo. São exemplos deste tipo de crime: cárcere privado, extorsão mediante sequestro, redução à condição análoga à de escravo. Nestas espécies de delitos o flagrante continua enquanto não cessar a conduta descrita no tipo penal.

Assim, a opção "a" está incorreta. A bem da verdade, nosso ordenamento jurídico não admite a novatio legis in pejus, mas isso não se aplica ao caso ora analisado por se tratar de crime permanente.

A letra "b" também está errada porque somente se aplicaria a lei penal menos grave se o crime não fosse permanente, ou seja, se não prolongasse sua consumação no tempo.  

"C", está correta, devendo ser assinalada, pelo motivos aqui explicados.

A "d" não está certa porque o caso em questão não se trata de ultratividade da lei penal. Como explicado alhures, o crime é permanente, sendo assim, a consumação se prolonga no tempo. Ou seja, enquanto persistir a situação de extorsão mediante sequestro, o agente criminoso estará em flagrante delito, sendo aplicada a lei vigente naquele momento (tempus regit actum).  
 
Finalmente, a "e" está incorreta porque não estamos falando em irretroatividade da lei penal. Como já foi dito, no caso em tela estamos a tratar de um crime permanente, cujos efeitos se protraem (prolongam) no tempo. Logo, o agente infrator continua em flagrante delito, perdendo, portanto, o "benefício" da aplicação da lei mais branda.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)