Do seriado Zorro, episódio A Flecha Flamejante.
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25 Punição tem limites - 1 "Quando houver demanda entre dois homens e forem à justiça, eles serão julgados, absolvendo-se o inocente e condenando-se o culpado.
2 Se o culpado merecer açoites, o juiz o fará deitar-se no chão e mandará açoitá-lo em sua presença, com número de açoites proporcional à culpa.
3 Podem açoitá-lo até quarenta vezes, não mais; isso para não acontecer que a ferida se torne grave, caso seja açoitado mais vezes, e seu irmão fique marcado diante de você".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 25, versículo 01 a 03 (Dt. 25, 01-03).
Explicando Deuteronômio 25, 01 - 03.
Mesmo que se aplique uma punição justa, ninguém tem o direito de humilhar o culpado, lesando-o fisicamente. A presença do juiz e o limite da punição são medidas para evitar arbitrariedades.
Curiosidade: as medidas descritas e explicadas acima são um embrião do chamado Princípio da Proporcionalidade, estudado no Direito Constitucional e no Direito Penal.
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17 O tribunal superior - 8 "Quando você tiver que julgar uma causa que pareça muito difícil - causas duvidosas de homicídio, contenda, lesões mortais, ou causas controvertidas em sua cidade - suba ao lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido.
9 Vá até os sacerdotes levitas e o juiz que estiver em função nesses dias. Eles investigarão e anunciarão a sentença a você.
10 Faça tudo de acordo com a sentença que eles anunciarem a você nesse lugar que Javé tiver escolhido. Cuide de agir conforme as instruções deles.
11 Cumpra a decisão que eles derem e coloque em prática a sentença, sem se desviar nem para a direita nem para a esquerda.
12 Quem agir com presunção, sem obedecer ao sacerdote, que está aí para servir a Javé seu DEUS, e nem ao juiz, tal homem deverá ser morto. Desse modo você eliminará o mal do meio de Israel.
13 Ao ouvir isso, todo o povo temerá e nunca mais agirá com presunção".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 17, versículo 08 a 13 (Dt. 17, 08 - 13).
Explicando Deuteronômio 17, 08 - 13.
O santuário funcionava também como tribunal de última instância, dirigido pelo sacerdote e por um juiz delegado para a causa. A sentença obriga em caráter irrevogável, pois é dada através de rituais de sorte, onde o próprio Javé age como juiz.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 215.
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Michel Eyquem de Montaigne (1533 - 1592): escritor, filósofo, jurista, magistrado e político francês. Montaige defendia que a educação deveria formar indivíduos pensantes, ou seja, aptos ao julgamento, ao discernimento moral e à vida prática. Por causa disso ele criticou a educação tida como livresca e mnemônica (decoreba), propondo um tipo de ensino mais pragmático, voltado para a experiência e para a ação.
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Assinale a alternativa correta considerando os preceitos normativos e doutrinários básicos sobre a aplicação da lei penal no tempo.
a) Uma conduta só pode ser considerada crime se existir preceito legal anterior que assim a defina.
b) Uma ação/omissão é considerada crime se for criada norma nesse sentido a qualquer tempo.
c) Uma conduta será considerada crime caso seja criada norma nesse sentido, ainda que depois da declaração judicial de inexistência do tipo penal.
d) Uma ação/omissão é considerada crime apenas se for editada norma nesse sentido antes do julgamento ainda que ao tempo da prática não existisse a referida lei.
e) Uma conduta somente será considerada crime caso seja criada norma nesse sentido antes da prisão, ainda que ao tempo da prática não existisse a citada lei.
Gabarito: letra A. O enunciado trata do chamado princípio da anterioridade penal, também conhecido como princípio da legalidade ou da reserva legal, de suma importância na prática penal. Referido princípio estabelece que ninguém pode ser penalmente punido por um fato que não esteja previamente tipificado como crime e sancionado pela lei antes de sua prática:
CF/1988 - Art. 5º [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Código Penal - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Trocando em miúdos, para que a punição possa ser aplicada é imprescindível que a conduta (ação ou omissão) seja considerada ilícita pela legislação vigente no momento em que ocorreu.
O fato de a "anterioridade penal" vir expressa na Carta da República reflete a preocupação do legislador constituinte em garantir segurança jurídica aos cidadãos, evitando arbitrariedades por parte do Estado e punições retroativas.
Assim, temos que a lei penal deve ser clara e precisa, estabelecendo os tipos penais de maneira detalhada, de modo que os indivíduos possam conhecer antecipadamente as condutas que são proibidas e as respectivas penalidades.
Isso permite que as pessoas ajam de acordo com as normas em vigor e, caso infrinjam/transgridam alguma delas, possam ser responsabilizadas/punidas segundo a legislação existente no momento da prática da ação ou da omissão.
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Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 81 e 82.
Revogação obrigatória
A suspensão condicional da pena será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
a) for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
b) frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
c) descumpre a condição do § 1º do art. 78 do Código Penal, qual seja, no primeiro ano do prazo prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
Revogação facultativa
A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumprir qualquer outra condição imposta ou for irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Prorrogação do período de prova
Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Cumprimento das condições
Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
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Trecho de texto apresentado na disciplina Autocomposição de Conflitos: Negociação, Conciliação e Mediação, do curso Direito bacharelado, da UFRN.
Uma das vantagens e facilidades de se lançar mão da CNV, é o fato de as pessoas com quem estamos nos comunicando não precisarem conhecê-la, ou mesmo estarem motivadas a se comunicar compassivamente conosco. Contudo, nem tudo são flores… o autor admite que nem sempre os frutos advindos com o processo e aplicação da CNV acontecem rapidamente. Mas ele afirma, todavia, que a compaixão invariavelmente há de florescer, quando nos mantemos fiéis aos princípios e ao processo da CNV.
No processo da Comunicação Não-Violenta, a qual permite chegar ao mútuo desejo de nos entregarmos de coração, devem ser observados/seguidos quatro componentes, a saber: 1) observação; 2) sentimento; 3) necessidades; e, 4) pedido.
Em primeiro lugar vem a observação. Devemos observar o que está de fato acontecendo numa dada situação, sem, contudo, fazer nenhum tipo de julgamento ou avaliação. Deve-se, simplesmente, dizer o que nos agrada ou não na situação ou nas pessoas envolvidas.
Em segundo lugar, o sentimento. Devemos identificar como nos sentimos quando nos deparamos com determinada situação: se alegres, assustados, irritados, ou ainda, magoados.
Em terceiro lugar, vêm as necessidades. É importante reconhecermos quais de nossas necessidades têm ligação aos sentimentos que identificamos em determinado contexto.
Ora, temos consciência desses três componentes quando utilizamos a CNV para expressar, de maneira clara e honesta, como estamos. Mas ainda falta-nos uma última coisa.
Em quarto lugar, o autor aponta o pedido. Este componente enfoca o que queremos da outra pessoa, com o fito de enriquecer nossa vida ou torná-la mais maravilhosa. Com esta última expressão, Marshall deixa transparecer ao leitor que uma pessoa que faz uso da CNV em seu dia a dia tem uma vida completa, realizada e feliz.
Vale salientar que, de acordo com o autor, a CNV consiste em expressar esses quatro componentes acima elencados tanto na forma verbal, quanto por outros meios. E mais, Rosenberg aponta mais uma vez que a CNV é uma via de mão dupla. À medida que mantivermos nossa atenção concentrada nessas áreas e ajudarmos os outros a fazerem o mesmo, estaremos estabelecendo um fluxo de comunicação dos dois lados, fazendo a compaixão manifestar-se naturalmente.
Referência: ROSENBERG, Marshall B.. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 285 p. Tradução: Mário Vilela, pp. 19-36.
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Mais dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão.
Circunstâncias atenuantes são fatores ou condições que melhoram (atenuam) a condição do agente que praticou um crime, fazendo com que a pena cominada diminua.
As circunstâncias atenuantes encontram-se na Parte Geral do Código Penal, artigos 65 e 66, ipsis litteris:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
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| Lula: foi condenado por um juiz 'suspeito' para atuar no processo. |



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| Tribunal Superior Eleitoral. |

