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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

"As dívidas, para o homem honesto, são uma servidão amarga".

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Publius Syrius ou Públio Siro (século 1º a.C.): escritor da Roma Antiga, nascido na Síria. Foi feito escravo e levado para a Itália, mas por causa do seu talento, ganhou o favor de seu senhor, que o libertou e o educou.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

IMPORTÂNCIA DA ÁGUA

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

Água: recurso natural escasso, para o qual o legislador brasileiro deu pouca importância...
A água é elemento mineral de suma importância para a existência do ser humano. Sem ela, a vida no planeta Terra, como a conhecemos, simplesmente seria impossível. A própria evolução das civilizações humanas, ao longo da História, se deve em virtude da presença deste preciosíssimo líquido. Tomemos, por exemplo, o papel de relevo que a água teve para os povos antigos, cujas grandes cidades se desenvolveram e atingiram seu apogeu às margens de algum rio: Nilo (Egito), Tigre e Eufrates (Mesopotâmia, região que hoje compreende Iraque, Síria e Turquia) e Yangtzé (China).

Na contemporaneidade a importância da água se mostra cada dia mais evidente. E, mesmo especialistas de várias nacionalidades apontando este bem como verdadeiro tesouro da humanidade, o próprio ser humano vem contribuindo para sua escassez, seja através da poluição, seja através do desperdício.

Analisando tudo isso, concluímos que a preservação da água é uma necessidade premente da raça humana. Todavia, em que pese a inegável importância deste líquido, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dedicou-lhe poucos artigos, os quais são reproduzidos ou complementados pelo Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934, modificado pelo Decreto-Lei nº 852/1938).

No nosso Código Civil as águas foram disciplinadas dos arts. 1.288 ao 1.296.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de outubro de 2017

MANIQUEÍSMO

O que foi, quem fundou, onde se espalhou

Maniqueísmo: expressado na dualidade BEM X MAL.

O maniqueísmo espalhou-se principalmente pela Pérsia, Egito, Síria, África do Norte e Itália. Essa seita foi fundada por Maniqueu (ou Manés), o qual, perseguido pelo rei e magos do seu país, a Pérsia, teve de refugiar-se na Mesopotâmia. Voltou à pátria, onde foi esfolado e atirado às feras. 

O maniqueísmo misturava as doutrinas de Zoroastro com o cristianismo. Eis os pontos principais da sua doutrina: desde toda a eternidade existem dois princípios, o do bem e o do mal.

O primeiro, que se chama DEUS, domina o reino da luz, e Ele mesmo é luz imaculada, que só pela razão e não pelos sentidos se pode perceber. O segundo cham-se Satanás, rei das trevas, e é o mau quanto à sua natureza, pois é matéria infeccionada. 

Maniqueu dizia-se o enviado de DEUS para completar a obra de Cristo. Os maniqueístas acreditavam na purificação das almas através de diversos corpos. Deviam castigar o corpo e abster-se, quanto possível, da matéria. 

Mas os vícios pululavam entre eles...

A seita maniqueísta, para imitar o Colégio Apostólico, tinha à frente um chefe, seguiam-se-lhe doze ministros e setenta e dois bispos, e, por fim, os diáconos e presbíteros. Celebravam missa sem vinho, festejavam o domingo, Sexta-Feira Santa e o dia de aniversário da morte de Manés.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores, Ed. Abril Cultural, 2a. ed. São Paulo, 1980, p.46.


(A imagem acima foi copiada do link Cultura Mix.)