(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa) Em relação à atuação da jurisdição eleitoral, assinale a opção correta.
A) Cada seção eleitoral pode possuir quantas mesas receptoras forem necessárias à coleta de votos.
B) Os integrantes das mesas receptoras devem obrigatoriamente ser eleitores da própria seção eleitoral.
C) Um município pode concentrar diversas zonas eleitorais, conforme demarcação feita pelo respectivo tribunal regional eleitoral, que, entretanto, deve ser aprovada pelo TSE.
D) Se o membro da mesa receptora que não comparecer ao local da realização do pleito sem justa causa for servidor público, a pena de multa prevista no Código Eleitoral será cobrada em dobro.
Gabarito: opção C. Vejamos:
a) errado, porque não é quantas mesas receptoras forem necessárias à coleta de votos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):
Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
b) errado, pois contraria o Código Eleitoral (CE). A mesa receptora será composta de 6 (seis) integrantes: 1 presidente, 1º e 2º mesários, 2 secretários e 1 suplente:
Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.
Além do mais, os §§ 1º e 2º, do referido art. 120, CE, tratam de quem pode ou não ser nomeado para a mesa, e não consta lá restrição quanto ao local de votação:
Art. 120. [...] § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
§ 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
c) certa, devendo ser assinalada. Realmente, de acordo com o Código Eleitoral, quem faz a divisão da circunscrição eleitoral em zonas é o Tribunal Regional Eleitoral, divisão esta que será submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. É possível, inclusive, um Estado ter várias zonas eleitorais.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: [...]
IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
d) errado. De fato, segundo o CE, quem não comparecer para os trabalhos será apenado com multa.
Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
A Resolução nº 23.659/21, do Tribunal Superior Eleitoral, também dispõe sobre a matéria:
Art. 129. A pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos 30 dias seguintes ao pleito incorrerá em multa.
Porém, ainda de acordo com o Código Eleitoral, se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão e não de aplicação de multa em dobro:
Art. 124. [...] § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
No que concerne à aplicação da pena duplicada, a Resolução nº 23.659/21, do TSE, traz tais hipóteses, mas lá não se encontra o caso de o faltoso ser servidor público:
Art. 129. [...] § 1º A fixação da multa a que se refere o caput observará a variação entre o mínimo de 10% e o máximo de 50% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, ficando o valor final sujeito a duplicação em caso de:
a) a mesa receptora deixar de funcionar por sua culpa; ou
b) a pessoa abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, hipótese na qual o prazo aplicável para a apresentação de justificativa será de 3 dias após a ocorrência.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário