(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo) Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue.
A suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade, pois é possível que o titular volte a exercê-los no futuro, enquanto a perda desses direitos é definitiva, sem possibilidade de reaquisição.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. A nova ordem constitucional democrática, advinda com a Constituição Federal de 1988, proíbe a chamada "punição de caráter perpétuo". Logo, não há que se falar em "perda definitiva" de um direito.
Essa afirmação está expressamente prevista no texto constitucional. In verbis:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Portanto, penas de caráter perpétuo são proibidas no Brasil.
Com relação à suspensão dos direitos políticos, trata-se uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição.
Acontece quando o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos por um período ou enquanto durar determinada situação (ex.: condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, recusa de cumprir obrigação a todos imposta).
Após cessar a causa da suspensão, o indivíduo pode retomar o exercício dos direitos políticos.
A perda dos direitos políticos, por seu turno, é uma medida definitiva, prevista em hipóteses específicas, como: cancelamento da naturalização por sentença judicial ou aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo exceções constitucionais).
Ocorrida a perda dos direitos políticos, não há possibilidade de reaquisição automática, mas só por novo processo de naturalização ou outra forma de aquisição de nacionalidade.
De acordo com a CF/1988, temos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
(As imagens acima foram copiadas do link Annie Walker.)












