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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (ATUALIZAÇÕES)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Lei nº 13.718/2018: alterou o CP e trouxe novos dispositivos, como o estupro coletivo e a importunação sexual.  

O Código Penal disciplina os chamados crimes contra a dignidade sexual (título VI) dos artigos 213 ao 234 - C. Entretanto, no dia 24 de setembro deste ano tivemos algumas atualizações no CP, dadas pela entrada em vigor da Lei nº 13.718/2018. 

A Lei nº 13.718/2018 tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Vamos às alterações:     

Lei nº 13.718/2018
Art. 2º Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Importunação sexual 
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.” 
“Art. 217-A.  ............................................................. 
§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR)  
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  
Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.  
Aumento de pena  
§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.  
Exclusão de ilicitude  
§ 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.” 
Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 
Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
“Art. 226.  .............................................................. 
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 
....................................................................................... 
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:  
Estupro coletivo  
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;  
Estupro corretivo  
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR) 
“Art. 234-A.  ........................................................... 
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; 
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR)
Art. 3º  Revogam-se:
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 12 de setembro de 2009

11 DE SETEMBRO


Há oito anos os EUA descobriam ser uma nação vulnerável

Na manhã do dia 11 de setembro de 2001 quatro aviões de passageiros foram sequestrados nos Estados Unidos. Pertenciam às empresas norte-americanas American Airlines e United Airlines e acabaram sendo utilizados numa modalidade de crime até então desconhecida.

As aeronaves foram tomadas por terroristas suicidas, que as empregaram em alvos civis como armas de ataque. Os alvos: as Torres Gêmeas do complexo de edifícios do World Trade Center, em Manhattan, Nova York, e o Pentágono, no Condado de Arlington, Virgínia. Um quarto avião, que supostamente atingiria o Capitólio (Congresso Norte-Americano), caiu em campo aberto próximo de Shanksville, Pensilvânia.

Os ataques, coordenados pela organização terrorista Al-Qaeda, liderada por Osama Bin Laden, provocaram a morte de 3234 pessoas e entraram para a história como o maior atentado terrorista em número de vítimas fatais. Algo ainda sem precedentes em toda a história da humanidade.

Contudo, o maior estrago desse incidente não foi apenas o grande número de vítimas, e sim o impacto psicológico nas pessoas. Pela primeira vez o povo estadunidense se tomou conta de que seus sofisticados sistemas de defesa eram ineficazes. Nem as respeitadas agências de serviço secreto, FBI e CIA, conseguiram evitar o ataque, que foi orquestrado, em grande parte, dentro das fronteiras do país. A grande nação do norte, detentora do maior poderio bélico e econômico do mundo, percebeu que era vulnerável. Estava desprotegida. E teve justamente os ícones do seu poder atingidos: o World Trade Center, símbolo do capitalismo norte-americano; e o Pentágono, ícone da tradição beligerante da terra do Tio San.

Os terroristas do Taleban - grupo que assumiu a autoria do atentado - conseguiram seu intento: levar medo e pavor aos cidadãos norte-americanos, que até hoje se sentem inseguros por causa dos eventos ocorridos naquela fatídica manhã de 11 de setembro.

Já o governo daquela nação (na época presidida por George W. Bush), teve seu orgulho profundamente ferido e percebeu, tardiamente, que nem a tecnologia mais avançada do mundo pode deixá-los cem porcento seguros.


(A imagem que ilustra esse texto foi copiada do link Revista na Web.)