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quarta-feira, 20 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - CAPACIDADE E PERSONALIDADE

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, copiados dos arts. 1º e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O conteúdo está de acordo com o CC e atualizações. Caso o leitor queira saber mais, deve ler um bibliografia especializada


Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, entretanto, a lei põe a salvo, desde  a concepção, os direitos do nascituro.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Este dispositivo foi alterado recentemente, pela Lei nº 13.146/2015, sancionada pela então Presidenta Dilma Rousseff, essa lei instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

São relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;

II - os ébrios (bêbados) habituais e aqueles viciados em tóxico;

III - aqueles que, seja por causa transitória, seja permanente, não puderem exprimir sua vontade; e,

IV - os pródigos (gastador, esbanjador, que dissipa seus bens).

A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. Temos o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) e o Decreto nº 7.747/2012. Este último, também sancionado pela Presidenta Dilma, além de outras providências, instituiu a chamada Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).

A menoridade termina aos 18 (dezoito) anos completos, a partir de quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Já para os índios, a capacidade civil é de 21 (vinte e um) anos, de acordo do o art. 9º do Estatuto do Índio.

Importante: Para os menores, a incapacidade cessará:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 (dezesseis) anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; e,

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela relação de emprego, desde que, em decorrência deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.

Obs.: a Lei nº 4.375/1964 estabelece em seu art. 73 que a incapacidade civil do menor, para efeito do Serviço Militar, cessará na data em que o mesmo completar 17 (dezessete) anos.

E, como tudo o que é vivo morre... a existência da pessoa natural termina com a morte, presumindo-se esta, quanto aos ausentes, nas hipóteses em que a lei autoriza a abertura de secessão definitiva. 

Fonte: BRASIL. Lei do Serviço Militar, Lei 4.375, de 17 de Agosto de 1964;  
BRASIL. Estatuto do Índio, Lei 6.001, de 19 de Dezembro de 1973; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, Decreto 7.747, de 05 de Junho de 2012;
 BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (V)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Excelente exemplo de Portugal: de todas as nações que legalizaram as drogas, os portugueses foram os que tiveram os melhores resultados. Mas isso é pouco divulgado na grande mídia e pelos Governos do resto do mundo. Coincidência?

4- PORTUGAL: MELHOR EXPERIÊNCIA DE TODAS

De todas as nações com experiência em liberalização ou legalização de drogas ilícitas, o país que atingiu, pelo menos até agora, o melhor resultado foi Portugal. O consumidor de drogas pode portar, por exemplo, 25 gramas de maconha em qualquer lugar, e quando quiser.
 Naquele país, o qual descriminalizou todas as drogas em 2001, os resultados não poderiam ter sido melhores. Portugal presenciou uma redução significativa, nos últimos anos, do número de usuários. As estatísticas mostram que o consumo caiu pela metade. 
Os dados mostram que antes da descriminalização o país detinha mais de cem mil usuários. Pessoas que eram contabilizadas como criminosas. Hoje, esse número encontra-se em franca queda e o Estado disponibiliza tratamento para cerca de quinze mil usuários que desejam largar o vício em tóxicos.    
A pequena nação ibérica é hoje referência mundial no que concerne ao tratamento de dependentes de psicotrópicos e à redução da violência relacionada com o consumo de droga ilícitas.
Gráfico 1: número de mortes relacionadas às drogas em Portugal, desde a legalização. Os números falam por si mesmos...
No caso português, a queda no número de usuários refletiu nos índices de violência e criminalidade, que diminuíram. A questão que surge, pois, é: se Portugal conseguiu, outros países também poderiam conseguir?
Como já falado anteriormente na introdução deste trabalho, o fato de um país obter êxito na redução da criminalidade e da violência ao legalizar drogas ilícitas, não garante que outras nações conseguirão o mesmo. Outro ponto que vale a pena salientar é que cada país tem suas peculiaridades: culturais, históricas, geográficas, sociais e econômicas. Tudo isso deve ser levado em conta. 
Outro aspecto importante a ser considerado é que o modelo político de combate às drogas adotado em Portugal se foca, como o próprio nome diz, no combate às drogas, e não aos usuários. 
As drogas – todas elas, e não apenas a maconha – são entendidas como uma questão de saúde pública, e não caso de polícia. A lei portuguesa considera mais importante tratar os dependentes químicos do que prender os traficantes. Uma atitude aparentemente simples e inteligente, diga-se de passagem, mas não adotada em outras nações. 
Talvez porque seja mais ‘glamouroso’ para a mídia e mais interessante para os políticos a ideia de uma guerra armada, com o Estado de um lado (os mocinhos?) e os narcotraficantes (os bandidos) do outro. A questão é que, nesse fogo cruzado, a única vítima é a sociedade. 
Em Portugal, a prática vem mostrando que a legalização pode ajudar a diminuir a criminalidade. Mas, e aqui no Brasil? 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (II)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Guerra às drogas: ineficaz tanto no discurso quanto na prática...
1- INTRODUÇÃO:
A experiência de combate às drogas ilícitas, no Brasil e no mundo, tem se apoiado, em regra, no enfrentamento direto, consubstanciado no uso da força bruta e da violência. O uso de armamento pesado é comum, tanto do lado do aparelho estatal, quanto dos comerciantes de tóxicos (narcotraficantes). 
No meio desse verdadeiro fogo cruzado tem-se montado um cenário de guerra não declarada. Há ‘baixas’ dos dois lados, mas o maior número de vítimas, infelizmente, é da população inocente. A sociedade, como um todo, acaba arcando com os custos (financeiros, sociais) dessa carnificina que só cresce a cada dia que passa.
Qual a saída, então? Legalizar o uso de tóxicos? Endurecer, ainda mais o combate aos narcotraficantes? A resposta a esse questionamento não é tão simples. A complexidade se dá, principalmente, porque temos defensores para as duas saídas.
Ora, há quem diga que endurecer a guerra contra os ‘narcos’, dá resultados. Nações como a Colômbia fizeram isso, com a introdução de armamentos sofisticados, treinamento especializado e ajuda norte-americana. Aparentemente conseguiu vencer os poderosos cartéis (Medellín e Cali) que controlavam aquele país.
Lá, parece que o enfrentamento direto surtiu efeito. Os atentados a bomba, assassinatos de policiais e juízes, sequestros de pessoas influentes e as chacinas frequentes desapareceram. Com a pacificação social, a Colômbia cresceu economicamente, atraiu investidores e hoje, não é nem sombra da terra dos cartéis, como fora em meados dos anos 1970, toda a década de 1980 e início dos anos 1990.    
O enfrentamento direto, entretanto, parece não estar surtindo o efeito desejado como no México, por exemplo. Lá, os cartéis – como o de Sinaloa – ainda têm grande preponderância no cenário nacional, representando um poder paralelo, verdadeiro Estado dentro do Estado.
Os adeptos da teoria de que a legalização de alguns tipos de drogas talvez seja a solução para a escalada da violência em nosso país sempre usam como exemplos as experiências vividas na Holanda e no Uruguai.
Ora, antes de fazermos qualquer comparação com as duas nações acima elencadas, devemos compreender que são países com realidades e culturas totalmente diferentes da brasileira. O fato de a experiência da legalização do uso recreativo de determinada droga ter obtido êxito em um país, não quer dizer necessariamente que vai dar certo aqui também.  
Holanda e Uruguai sempre são citados – pelos defensores da descriminalização do uso de algumas drogas – como exemplos de que a saída para o fim da criminalidade provocada pelo tráfico de drogas ilícitas é a legalização. Alegam, tais defensores, que o índice de violência e criminalidade nestes dois países caíram vertiginosamente, após os respectivos governos adotarem uma política, digamos mais branda, com relação às drogas ilícitas.  
Mas a realidade está mostrando que a situação não é tão pacífica quanto estão querendo fazer transparecer. 

(A imagem acima foi copiada do link Red Dit.)
Bibliografia: 
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.