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quinta-feira, 14 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (VII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Casos de homicídio - 12 Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte.

13 Se não foi intencional, mas permissão de DEUS que lhe caísse em suas mãos, eu marcarei para ele um lugar, onde possa refugiar-se.

14 Mas se alguém, de caso pensado, atentar contra o seu próximo para o matar, então você o arrancará até mesmo do meu altar, para que seja morto.

15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

16 Quem sequestrar um homem para vendê-lo ou ficar com ele, torna-se réu de morte.

17 Quem amaldiçoar o seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 12 a 17 (Ex. 21, 12 - 17).  

Explicando Êxodo 21, 12 - 17.

Numa sociedade que não tinha estruturas para conter a criminalidade, a pena de morte é aplicada aos casos mais graves. Mesmo assim, a legislação previa a possibilidade de defesa do réu, para que ele pudesse provar sua inocência.

Para isso, existiam as cidades de refúgio (cf. Dt 19,1-13 e Js 20,1-9).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

ARMAR A POPULAÇÃO É A SOLUÇÃO?

Para combater a criminalidade e a violência, universalizar o acesso às armas de fogo para a população civil, como o Governo Federal vem fazendo, é a melhor saída???


Hipócrita: "Bozo" defende o armamento da população, mas, quando foi assaltado, estava armado e ainda assim disse se sentir indefeso...


Em 2020 foram registradas quase 180 mil novas armas de fogo. Um aumento significativo de 91% em relação ao ano anterior.


A progressiva flexibilização de regras para posse e porte destes artefatos vem acontecendo desde 2019. Mas isto não tem diminuído a escalada no número de homicídios…


Em 2019 tivemos 41.730 homicídios no nosso país. Em 2020, foram 43.892 mortes violentas.


O principal “incentivador” deste processo de armamento da população é o Presidente brasileiro. Desde que assumiu o poder em 2019, foram 14 decretos, 15 portarias, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior e uma instrução normativa da Polícia Federal, tudo para facilitar o acesso a armas de fogo no País.


Na última leva de decretos presidenciais, tem um que autoriza a compra de até 60 armas de fogo por atiradores desportivos, sem necessidade de autorização especial do Exército, entra em vigor esta semana.


Mas, em 1995 quando ainda era deputado federal, ele foi assaltado. Levaram a motocicleta e a arma de fogo.


Em entrevista, ele disse: “Mesmo armado, me senti indefeso”.


Precisa falar mais alguma coisa?!


Como visto. Armar a população, não é a solução.


Só serve para aumentar o poder das milícias particulares, que são organizações criminosas que atuam à margem da lei sob o beneplácito de autoridades corruptas.



Fonte: BBC: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56075863#:~:text=Com%20isso%2C%20o%20Monitor%20da,5%25%20nos%20homic%C3%Addios%20do%20pa%C3%Ads.;


Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/souza-neto-adi-6119-posse-armas-fogo-brasil#:~:text=Em%202020%2C%20foram%20registradas%20179.771,ao%20ano%20anterior%20%5B1%5D.&text=As%20pesquisas%20ressaltam%2C%20em%20especial,arma%20de%20fogo%20no%20Brasil.;


E-farsas: https://www.e-farsas.com/recorte-de-jornal-antigo-mostra-que-bolsonaro-foi-assaltado.html;


Fantástico, reportagem exibida em 11/04/2021: https://www.youtube.com/watch?v=ZiDz1-VD9tI.


(A imagem acima foi copiada do link E-farsas.) 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (II)


(Cartório/RJ – UERJ) Há crime quando o agente pratica o fato:

a) em legítima defesa

b) em estado de perigo

c) em estado de necessidade

d) no exercício regular de direito

e) em estrito cumprimento do dever legal


Gabarito oficial: letra b. De acordo com o art. 23 do Código Penal, não existe crime quando o fato é praticado em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, no exercício regular de direito. São as chamadas CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

Esta questão, mesmo que o candidato não soubesse do que se trata o estado de perigo, dava para responder por eliminação.

O estado de perigo, estudado no Direito Civil, em matéria penal não afasta a criminalidade da conduta. Logo, mesmo se encontrando o agente em referida situação, cometerá crime.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

PORQUE PM'S SÃO CALOTEIROS (I)

Uma realidade que todo mundo ignora

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A função de um agente de segurança pública é servir e proteger a sociedade. Esta premissa está presente - de maneira expressa ou tácita - em qualquer país do mundo civilizado, onde o Estado democrático de direito é respeitado.

Aqui no Brasil não podia ser diferente, todavia, por trás da figura do agente de segurança pública está uma nódoa vergonhosa, que mancha a honra, a reputação e a integridade das instituições responsáveis, por lei, em prover a segurança da sociedade.

Essa nódoa chama-se dívida, ou, especificamente, o calote. No caso exclusivo da Polícia Militar, instituição a que servi por longos quatro anos e meio, percebi que a cultura do calote é generalizada. Não há uma estatística específica, por isso eu pesquisei e ainda pesquiso a situação.

Ora, é uma prática mais comum do que se imagina. Os próprios superiores hierárquicos dão de ombros para o problema; alguns oficiais até fazem chacota, dizendo que "se fossem punir os policiais devedores, não sobraria ninguém". Assim, o mau hábito de fazer dívidas e não pagar é costume entre os policiais militares. E tal situação não acontece só no Rio Grande do Norte... 

Mantendo contato com outros colegas PM's de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Paraíba e Pernambuco, constatei que o mau hábito de dar calote na praça é corriqueiro entre as fileiras da corporação. E pior, quem cumpre escrupulosamente suas obrigações financeiras acaba sendo visto como idiota, otário ou 'mané'.

Uma pena... aqueles que deveriam proteger a sociedade da criminalidade, atuando com retidão, honestidade, zelo e compromisso, acabam subvertendo a ordem. Aproveitam-se do poder que têm, bem como de intimidação, medo, ameaça e violência, os policiais militares fazem dívida onde querem, quando querem e com quem querem, e simplesmente não pagam!!!

E quem é louco de cobrar? Poucos têm coragem de exercer seu direito e acionar a justiça. E a quem devemos recorrer? À Justiça? Ao Comandante Geral? Ao Secretário de Segurança? Confesso que as pessoas que recorreram a estes institutos tiveram suas pretensões frustradas. Recorrem, então, a DEUS.

O policial militar veste uma farda para servir e proteger a sociedade, e não para se aproveitar da situação de agente se segurança pública em proveito próprio, mentindo, ameaçando, intimidando...

No caso específico do RN, nas minhas pesquisas cheguei à alarmante conclusão que cerca de 75% a 83% dos PM's estão com o nome em cadastro de devedores; ou já estiveram nessas listas mas saíram em decorrência de ter passado o período de cinco anos com o nome negativado. E pelo que ouvi dos próprios policiais - inclusive dos oficiais - esse quadro não vai mudar.    

Mas, afinal, porque os PM's são caloteiros?

Nas minhas investigações, concluí que são três os motivos principais:

I - a cultura da impunidade: os policiais devem, não pagam, e nada lhes acontece;

II - o corporativismo: os PM's se protegem - como um bando de mafiosos -, sem contar  que os superiores hierárquicos fazem vista grossa para o problema; e,

III - o medo: PM's caloteiros geralmente fazem ameaças e intimidam os cidadãos de bem. No imaginário popular fica a sensação de medo, causado, inclusive pelas notícias de 'grupos de extermínio' formados por policiais. 

O que fazer para mudar essa situação? O problema é complexo: passa por uma mudança cultural nas corporações, bem como a atuação eficaz da Justiça e a "boa vontade" dos comandantes. Eu estou fazendo minha parte, estou divulgando o problema para as pessoas. Espero que algum filho de Deus se comova com tal situação e faça algo para mudar isso...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

DIREITO PENAL - PARADIGMA DO DIREITO PENAL DA GLOBALIZAÇÃO

Atualidades concurseiras para quem estuda Direito Penal

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O espanhol Jesús-María Silva Sánchez: advogado, autor, professor e especialista em Direito Penal na contemporaneidade.

O paradigma do Direito Penal clássico é o homicídio, praticado por um autor individual. O paradigma do Direito Penal da globalização, por seu turno, é o delito econômico organizado, tanto em sua modalidade empresarial convencional, como nas modalidades da assim chamada macrocriminalidade: terrorismo, narcotráfico ou criminalidade organizada (tráfico de armas ou de pessoas).


Ora, para o autor Silva Sánchez (2013, p. 122) a deliquência da globalização é a delinquência econômica, à qual se tende a assinalar menos garantias pela menor gravidade das sanções; ou é criminalidade pertencente ao âmbito da denominada "legislação excepcional", à qual se tende assinalar menos garantias pelo enorme potencial de perigo que contém. 

No que diz respeito à responsabilidade penal (princípio da culpabilidade), das pessoas jurídicas, por fatos cometidos por indivíduos que integram sua estrutura, existe no plano internacional um consenso quanto à admissão da relevância do erro de proibição. 


Também está clara, no Direito Penal da globalização, a acolhida da responsabilidade penal das próprias pessoas jurídicas por fatos cometidos por indivíduos integrados em sua estrutura. Ora, uma vez admitida esta possibilidade, é imperioso que se determine, com clareza, qual o círculo de pessoas físicas (inclusive órgãos colegiados) integradas em tal estrutura, cujas ações ensejaram na responsabilidade da pessoa jurídica. 


Ademais, também é imperioso determinar como se constrói a imputação subjetiva das pessoas físicas, para determinar quais dessas atuam com dolo ou não; se cabe uma soma de conhecimentos individuais, cada um por si mesmo insuficiente, para confirmar o dolo da empresa; se causas de exclusão da responsabilidade concorrentes no membro da empresa podem, de alguma forma, beneficiar esta ou não.




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 16 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (VI)

Excelente documentário, recomendo.



Com Ronald Reagan (1911 - 2004) na Casa Branca, contudo, a situação não mudou. Enquanto para Nixon a guerra às drogas era retórica, para Reagan ela se tornou real. A guerra moderna às drogas foi declarada por Ronald Reagan em 1982, que se referia a ela como uma cruzada nacional.

Havia uma crise econômica nos Estados Unidos nessa época e, numa tentativa talvez de estabelecer um Estado mínimo, foi feitos ataques frontais a toda estrutura dedicada a ajudar os seres humanos: sistema educacional, previdência, sistema de saúde, empregos, programas governamentais de assistência.

Com o discurso de expandir a capacidade produtiva das empresas norte-americanas, o Governo conseguiu tornar os ricos mais ricos e os pobres mais pobres. O número de americanos abaixo da linha da pobreza chegou ao ápice em duas décadas.

A administração federal conseguiu incutir na cabeça das pessoas um medo tão grande (do terrorismo, da violência, das drogas), que o Governo conseguiu aprovar leis cujas penalidades para o consumo de drogas eram bem mais rígidas. O tempo de encarceramento também aumentou. O Estado estava focando nas consequências do problema, não na causa.

O resultado: mais pessoas presas, principalmente negros e latinos, cujas sentenças eram bem mais altas. Shaka Senghor, ativista e ex-presidiário desabafa em tom de ironia: “Se você for pego com drogas e for negro, pode passar o resto da vida na cadeia. Se for branco, leva um tapinha na mão”.  

Pat Nolan, também ativista e ex-presidiário diz que de repente, uma foice passou pelas comunidades afro descendentes, cortando homens de suas famílias. Literalmente, muitos cidadãos foram tirados do convívio social e desapareceram nas penitenciárias. A chamada era do encarceramento em massa estava criada, fruto da política de Reagan.  

Basicamente, o que Reagan fez foi pegar o problema da desigualdade econômica, da hipersegregação nas cidades americanas, e do abuso de drogas e criminalizar tudo isso na forma da “guerra às drogas”.

Isso violou completamente o senso de justiça... No documentário A 13ª Emenda os ativistas são quase unânimes em afirmar que a famigerada “guerra às drogas” foi, na verdade, uma guerra às comunidades negras e latinas. Isso quase beirou o genocídio nas comunidades das pessoas ‘de cor’.

Falando novamente em números, o documentário mostra com dados oficiais que em 1985 o número de encarcerados nos EUA subiu para 759.100 presos. Mas, pior que isso, a “guerra às drogas” se tornou parte da cultura popular, como mostrado na TV, em telejornais e seriados. Quando o telespectador ligava o aparelho de televisão para assistir ao noticiário à noite, o que via era um desfile de pessoas negras, algemadas, sendo levadas presas. Para a ativista Malkia Cyril, costuma-se dar mais ênfase no noticiário aos criminosos negros do que aos brancos. Já virou uma espécie de clichê na mídia: personificar as pessoas negras e pardas como animais em jaulas.

Ainda para o ativista Cory Greene, esse papel negativo da mídia causa um medo nas pessoas de tal forma que elas passam a aceitar o ‘descarte’ de outros seres humanos, como uma medida de prevenção e proteção. Ao fazer isso, a mídia está praticando um desserviço à sociedade, criando uma atmosfera de pânico, que em nada ajuda na questão da criminalidade.

Outro ponto crucial que a cultura do medo dos negros vem provocando é que, na própria comunidade dos afro descendentes, há aqueles que simpatizam e aprovam o encarceramento de outros negros. Como esclarece a advogada Deborah Small, muitas comunidade afro americanas apoiaram políticas que criminalizavam suas próprias crianças.

O estereótipo do negro como criminoso chegou a tal ponto que o simples fato de ser detido como suspeito já acarreta numa condenação, pressionada pela opinião pública. No documentário A 13ª Emenda vemos casos de erros judiciais que prejudicaram negros. Em um deles, alguns jovens foram presos por suspeita de estupro – três deles menores de 18 (dezoito) anos. Passaram até 6 (seis) anos presos e depois, um exame de DNA comprovou que eram todos inocentes. Na época Donald Trump (hoje presidente dos EUA) chegou a escrever um artigo, onde pedia com veemência a pena de morte para todos os jovens.



(A imagem acima foi copiada do link Metrópoles.)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (VI)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Guerra às drogas no Brasil: analisando a foto, fica explícito que o modelo adotado no nosso país é ineficiente, ineficaz, oneroso, ou seja, não presta. Qualquer idiota sabe disso, até o Governo...

5- BRASIL: UMA SAÍDA ‘TUPINIQUIM’
Independentemente de qualquer opinião, posicionamento ideológico, viés político ou até mesmo religioso, tem uma coisa que a maioria das pessoas concorda. O modelo de combate ao narcotráfico no Brasil não é nem eficiente, nem eficaz. E não precisa ser nenhum especialista na área de segurança pública para chegar a esta conclusão.
Basta acompanhar as notícias, os estudos na área ou, (absurdo!) basta abrir a porta de casa para intuir que o combate às drogas ilícitas, como vem sendo feito, é uma guerra perdida. E pior que isso, oneroso em termos financeiros e infame, pelas vidas inocentes perdidas.
Todavia, devido as especificidades do território geográfico do Brasil, um país com dimensões continentais, a legalização dos tóxicos é assunto mais complexo do que se apresenta. Em primeiro lugar, é ingênuo, para não dizer perigoso, pensar num combate ao narcotráfico sem o enfrentamento armado. A saída, num primeiro momento, seria colocar em prática o que diz a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.
A referida lei, que ficou conhecida como Lei de Drogas (ou Anti Drogas), traz uma série de medidas que se preocupam com a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Também estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir os crimes relacionados a esta temática.
Ora, a lei é apontada por muitos especialistas como democrática e humanizante, respeitando o usuário de drogas (bem como sua família) na sua dignidade de pessoa humana. Porém, na prática a lei simplesmente não é respeitada, sendo, para alguns, inclusive, motivo de chacota.
Num segundo momento, precisamos ser realistas. A forma como o combate às drogas vem sendo conduzida no nosso país não está gerando efeito prático nenhum. A criminalidade continua aumentando; os chefes do tráfico cada vez mais bem armados e poderosos; as autoridades continuam sendo corrompidas; o número de usuários aumentando.
Talvez uma legalização fosse sim, uma saída imediata para esse cenário de caos que está posto. Mas não uma liberalização total. Como dito, devido às peculiaridades do nosso país, uma legalização gradativa e controlada pelo Estado ajudasse a contribuir para uma queda nos índices de violência e criminalidade.  
Sabemos que o mercado de drogas ilícitas movimenta bilhões de dólares em todo o mundo anualmente. Esse dinheiro corrompe autoridades e aparelha os narcotraficantes com armamentos sofisticados. E no caso do Brasil não é diferente.
Se o governo controlasse o ‘mercado de drogas’, parte dos lucros advindos com as vendas sairia das mãos dos traficantes e ficaria com o Estado. Isto enfraqueceria as milícias, que sem dinheiro para corromper autoridades ou comprar armamentos modernos, seriam desmanteladas. 
Com mais recursos nos cofres do Estado este se fortaleceria, podendo implementar políticas públicas de repressão ao narcotráfico, focadas principalmente no tratamento dos dependentes e não no encarceramento destes. Foi assim que Portugal fez, e é dessa maneira que a nação lusa vem conseguindo vencer a guerra contra as droga.
Mas seguir o modelo idêntico ao adotado pelos portugueses talvez não seja a melhor saída para o Brasil. Ora, Portugal é uma península, com um território e uma população muito inferiores aos nossos. A saída ‘tupiniquim’ seria a liberação paulatina do uso de drogas ilícitas, acompanhada por uma política de acompanhamento e reinserção social dos dependentes químicos.
No que concerne ao enfrentamento dos narcotraficantes, isso é uma questão não apenas de segurança pública, mas de um conjunto de estratégias integradas nas áreas de educação, emprego, esporte, lazer, cultura e saúde.  
Não se combate o crime apenas com armas. Se combate proporcionando empregos, criando espaços de lazer na comunidade e, principalmente, gerando toda uma infraestrutura de serviços públicos e atenção aos cidadãos. As milícias estão presentes onde o Estado não chega.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (V)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Excelente exemplo de Portugal: de todas as nações que legalizaram as drogas, os portugueses foram os que tiveram os melhores resultados. Mas isso é pouco divulgado na grande mídia e pelos Governos do resto do mundo. Coincidência?

4- PORTUGAL: MELHOR EXPERIÊNCIA DE TODAS

De todas as nações com experiência em liberalização ou legalização de drogas ilícitas, o país que atingiu, pelo menos até agora, o melhor resultado foi Portugal. O consumidor de drogas pode portar, por exemplo, 25 gramas de maconha em qualquer lugar, e quando quiser.
 Naquele país, o qual descriminalizou todas as drogas em 2001, os resultados não poderiam ter sido melhores. Portugal presenciou uma redução significativa, nos últimos anos, do número de usuários. As estatísticas mostram que o consumo caiu pela metade. 
Os dados mostram que antes da descriminalização o país detinha mais de cem mil usuários. Pessoas que eram contabilizadas como criminosas. Hoje, esse número encontra-se em franca queda e o Estado disponibiliza tratamento para cerca de quinze mil usuários que desejam largar o vício em tóxicos.    
A pequena nação ibérica é hoje referência mundial no que concerne ao tratamento de dependentes de psicotrópicos e à redução da violência relacionada com o consumo de droga ilícitas.
Gráfico 1: número de mortes relacionadas às drogas em Portugal, desde a legalização. Os números falam por si mesmos...
No caso português, a queda no número de usuários refletiu nos índices de violência e criminalidade, que diminuíram. A questão que surge, pois, é: se Portugal conseguiu, outros países também poderiam conseguir?
Como já falado anteriormente na introdução deste trabalho, o fato de um país obter êxito na redução da criminalidade e da violência ao legalizar drogas ilícitas, não garante que outras nações conseguirão o mesmo. Outro ponto que vale a pena salientar é que cada país tem suas peculiaridades: culturais, históricas, geográficas, sociais e econômicas. Tudo isso deve ser levado em conta. 
Outro aspecto importante a ser considerado é que o modelo político de combate às drogas adotado em Portugal se foca, como o próprio nome diz, no combate às drogas, e não aos usuários. 
As drogas – todas elas, e não apenas a maconha – são entendidas como uma questão de saúde pública, e não caso de polícia. A lei portuguesa considera mais importante tratar os dependentes químicos do que prender os traficantes. Uma atitude aparentemente simples e inteligente, diga-se de passagem, mas não adotada em outras nações. 
Talvez porque seja mais ‘glamouroso’ para a mídia e mais interessante para os políticos a ideia de uma guerra armada, com o Estado de um lado (os mocinhos?) e os narcotraficantes (os bandidos) do outro. A questão é que, nesse fogo cruzado, a única vítima é a sociedade. 
Em Portugal, a prática vem mostrando que a legalização pode ajudar a diminuir a criminalidade. Mas, e aqui no Brasil? 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.