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segunda-feira, 12 de abril de 2021

ARMAR A POPULAÇÃO É A SOLUÇÃO?

Para combater a criminalidade e a violência, universalizar o acesso às armas de fogo para a população civil, como o Governo Federal vem fazendo, é a melhor saída???


Hipócrita: "Bozo" defende o armamento da população, mas, quando foi assaltado, estava armado e ainda assim disse se sentir indefeso...


Em 2020 foram registradas quase 180 mil novas armas de fogo. Um aumento significativo de 91% em relação ao ano anterior.


A progressiva flexibilização de regras para posse e porte destes artefatos vem acontecendo desde 2019. Mas isto não tem diminuído a escalada no número de homicídios…


Em 2019 tivemos 41.730 homicídios no nosso país. Em 2020, foram 43.892 mortes violentas.


O principal “incentivador” deste processo de armamento da população é o Presidente brasileiro. Desde que assumiu o poder em 2019, foram 14 decretos, 15 portarias, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior e uma instrução normativa da Polícia Federal, tudo para facilitar o acesso a armas de fogo no País.


Na última leva de decretos presidenciais, tem um que autoriza a compra de até 60 armas de fogo por atiradores desportivos, sem necessidade de autorização especial do Exército, entra em vigor esta semana.


Mas, em 1995 quando ainda era deputado federal, ele foi assaltado. Levaram a motocicleta e a arma de fogo.


Em entrevista, ele disse: “Mesmo armado, me senti indefeso”.


Precisa falar mais alguma coisa?!


Como visto. Armar a população, não é a solução.


Só serve para aumentar o poder das milícias particulares, que são organizações criminosas que atuam à margem da lei sob o beneplácito de autoridades corruptas.



Fonte: BBC: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56075863#:~:text=Com%20isso%2C%20o%20Monitor%20da,5%25%20nos%20homic%C3%Addios%20do%20pa%C3%Ads.;


Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/souza-neto-adi-6119-posse-armas-fogo-brasil#:~:text=Em%202020%2C%20foram%20registradas%20179.771,ao%20ano%20anterior%20%5B1%5D.&text=As%20pesquisas%20ressaltam%2C%20em%20especial,arma%20de%20fogo%20no%20Brasil.;


E-farsas: https://www.e-farsas.com/recorte-de-jornal-antigo-mostra-que-bolsonaro-foi-assaltado.html;


Fantástico, reportagem exibida em 11/04/2021: https://www.youtube.com/watch?v=ZiDz1-VD9tI.


(A imagem acima foi copiada do link E-farsas.) 

quinta-feira, 8 de abril de 2021

ASSÉDIO MORAL (VI)

Assunto relevante e de interesse de toda a sociedade.


O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA?


Ora, para que seja aferido o mobbing, devem estar presentes dois aspectos cruciais: a regularidade dos ataques - trata-se de uma forma de violência, que se dá de maneira sistemática e que perdura por um certo lapso de tempo - e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, obrigando-a a se afastar do trabalho.


Na jurisprudência pátria percebemos a preocupação e o zelo de alguns magistrados em identificar e definir, objetivamente, o que vem a ser e o que não é assédio moral. A seguir, fragmentos das decisões esclarecedoras dos magistrados José Carlos Rizk e Cláudio Armando Couce de Menezes, ambos do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT 17ª Região). 


EMENTA: ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O que é o assédio moral? É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a Organização. A Organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores, condicionam em grande parte a qualidade de vida. O que acontece dentro das empresas é fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é contribuir com o exercício concreto e pessoal de todas liberdades fundamentais. Uma forte estratégia do agressor na prática do assédio moral é escolher a vítima e isolá-la do grupo. Neste caso concreto, foi exatamente o que ocorreu com o autor, sendo confinado em uma sala, sem ser-lhe atribuída qualquer tarefa, por longo período, existindo grande repercussão em sua saúde, tendo em vista os danos psíquicos por que passou. Os elementos nos autos conduzem, inexoravelmente, à conclusão de que se encontra caracterizado o fenômeno denominado assédio moral. [...] CONCLUSÃO: ‘... por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, negar-lhe provimento. [...] Redigirá o acórdão o Juiz José Carlos Rizk’. (Grifo nosso.)


EMENTA: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA. A moral individual é apresentada pela honra da pessoa, o seu nome, boa fama, a sua auto-estima e o apreço de que goza perante terceiros. O dano moral, por sua vez, é o resultante de ato ilícito que atinja o patrimônio da pessoa, ferindo sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome, auto-estima e liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral propriamente dito. Por outro lado, assédio moral, manipulação perversa, terrorismo psicológico ou, ainda, mobbing, bullying ou harcèlement moral, é um mal que, apesar de não ser novo, começa a ganhar destaque na sociologia e medicina do trabalho, estando por merecer também a atenção dos juristas. O assédio é um processo, conjunto de atos, procedimentos destinados a expor a vítima a situações incômodas e humilhantes. De regra, é sutil, no estilo “pé de ouvido”. A agressão aberta permite um revide, desmascara a estratégia insidiosa do agente provocador. O assédio moral, a exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, que atenta contra a sua dignidade ou integridade psíquica ou física é indenizável, no plano patrimonial e moral. In casu, não se observa a ocorrência de dano moral ou assédio moral. [...] CONCLUSÃO: ‘...por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Juiz Cláudio Armando Couce de Menezes.


Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link SINGUESP.)

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

RETRATAÇÃO NOS CRIMES CONTRA A HONRA - DICA DE PROVA

(ADVISE/2016 - Prefeitura de Conde/PB - Topógrafo) De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal nº 2.848/40, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente de calúnia ou da difamação:

a) Tem a pena reduzida em um terço.

b) Tem a pena reduzida em dois terços.

c) Tem a pena reduzida pela metade.

d) Tem a pena reduzida em três quintos.

e) Fica isento de pena.


Gabarito: "e". A questão aborda os chamados Crimes Contra a Honra, e o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no assunto. 

De acordo com o CP: "Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".

Como o querelado fica isento de pena, as demais opções estão erradas. 

A retratação é cabível somente nos crimes de calúnia e difamação. Tal instituto se dá quando o agente procura reparar o dano e desdiz o que falou, declarando que errou. Atentar que o art. 143 não falou em injúria... Também não é possível quando o crime diz respeito a funcionário público no exercício de suas funções.

A retratação deve ser cabal, completa, definitiva, expressa, irrestrita e proferida antes da sentença de primeiro grau. Não exige formalidades, podendo ser manifestada através de petição nos autos, no interrogatório, etc. Ela independe da aceitação do ofendido e não exige-se publicação ou divulgação. Funciona, ainda, como uma causa extintiva de punibilidade.

Lembrando que a regra é: nos crimes contra a honra somente se procede mediante queixa. A exceção se dá quando consistir em violência ou vias de fato, e desta violência resultar lesão corporal (Ver arts. 145 e 140, § 2º, CP).


Aprenda mais em: DireitoNet.

(A imagem acima foi copiada do link AdvMagalhães.)

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

ASSÉDIO MORAL (II)

Assunto relevante e de interesse de todos




O assédio moral é uma agressão que atinge a dignidade da pessoa humana, ameaçando a permanência do trabalhador no emprego e degradando as relações no ambiente de trabalho. É também uma violência psicológica reiterada, a qual se desenvolve por meio de um conjunto de atos voltados para três esferas da vida: 


I - comunidade: com a vítima não se fala, se berra, se grita, se recrimina, se faz terrorismo ou se cortam as relações. Quando o fenômeno toma pé e o “perverso” percebe que domina a situação, a vítima é isolada do conjunto dos colegas;


II - reputação da vítima: almejando derrubar a auto-estima da vítima, o perverso se volta para atingir a reputação da vítima utilizando-se de vocabulário rasteiro, frases de duplo sentido, comparações indecentes, finge ignorar a presença da vítima. Também critica-se o estilo de vida desta, seu modo de falar, vestir-se, portar-se socialmente; e,


III - prestação de trabalho: neste aspecto, a intenção é golpear profissionalmente a vítima, depreciando seu trabalho. Também pode acontecer de a vítima ser transferida para outro setor/localidade, rebaixada de função, ou obrigada a realizar trabalhos inúteis que não condizem com sua escolaridade.


Os comportamentos destruidores levados a cabo por esta situação nociva têm consequências particularmente graves na saúde dos empregados: longas licenças para tratamento de saúde, desestruturação na carreira, e, finalmente, o afastamento completo não apenas do emprego, mas do mercado de trabalho, seja por demissão ou aposentadoria.  


Não é possível estudar esse fenômeno sem levar em conta a perspectiva ética ou moral, portanto, o que sobra para as vítimas do assédio moral é o sentimento de terem sido maltratadas, desprezadas, humilhadas, rejeitadas. [...] São poucas as outras agressões que causam distúrbios psicológicos tão graves a curto prazo e consequências a longo prazo tão desestruturantes”. Marie-France Hirigoyen, 2002, pp. 15-16.


Bibliografia: Disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Ivando Agente de Saúde.) 

domingo, 4 de outubro de 2020

CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA: MAIS "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE-2008. TJ/AL - Juiz) Admite tentativa o crime:

a) de atentado.

b) unissubsistente.

c) de mera conduta.

d) omissivo próprio.

e) habitual.


Gabarito: letra "c". Como já estudado anteriormente, não admitem tentativa os crimes: culposos, de atentado, preterdolosos, omissivos próprios, habituais, unissubsistentes e nas contravenções penais.  

O crime de atentado, ou crime de empreendimento, é aquele que prevê, expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado. Isso afasta a incidência da previsão contida no Código Penal, art. 14, II, que trata da tentativa. Um exemplo de crime de atentado é o de evasão mediante violência contra pessoa (CP, art. 352), verbis

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

Crime unissubsistente é aquele praticado em um único ato, não se admitindo o fracionamento da conduta e, portanto, a tentativa não é cabível. São exemplos: desacato (art. 331, CP) praticado verbalmente; ameaça oral (art. 147, CP); injúria (art. 140, CP).

Crimes de mera conduta são todos aqueles que não exigem o chamado resultado naturalístico (modificação física do mundo exterior) para sua consumação. A mera conduta do agente, por si só, já configura o crime. Neles, a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Exemplo mais famoso é o crime de violação de domicílio (CP, art. 150) no qual o agente, mesmo que não furte nada da casa de outrem, mas só por entrar lá sem autorização, já está cometendo um crime. Outros exemplos: desobediência, embriaguez ao volante (para a maioria dos juristas), porte ilegal de arma de fogo. 

Crime omissivo próprio é o que se consuma pela simples abstenção do agente (um não fazer), independentemente de um resultado posterior. Ex.: omissão de socorro (CP, art. 135), o qual resta consumado pela simples ausência de socorro por parte agente, que se omite, quando poderia ou deveria agir, sem risco pessoal.

Finalmente, crime habitual é um conceito do Direito Penal usado para descrever a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de modo a constituir um hábito ou estilo de via. Exs.: rufianismo (CP, art. 230), exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (CP, art. 281), curandeirismo (CP, art. 284). Só se consuma pela habitualidade na conduta do agente.   


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VIII)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS



6 O justo preserva a vida - 9 Eis a história de Noé. Noé era um homem justo, íntegro entre seus contemporâneos, e andava com DEUS. 10 Noé gerou três filhos: Sem, Cam e Jafé.

11 A terra se corrompera diante de DEUS e estava cheia de violência. 12 DEUS viu a terra corrompida, porque todo homem da terra tinha se corrompido em seu comportamento.

13 Então DEUS disse a Noé: "Para mim, chegou o fim de todos os homens, porque a terra está cheia de violência por causa deles. Vou destruí-los junto com a terra. 14 Faça para você uma arca de madeira resinosa: divida em compartimentos e calafete com piche, por dentro e por fora. 15 A arca deverá ter as seguintes dimensões: 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento, 25 (vinte e cinco) de largura e (15) quinze de altura. 16 No alto da arca, faça uma claraboia de meio metro, como arremate. Faça a entrada da arca pelo lado; e faça a arca em 3 (três) andares superpostos.

17 Eu vou mandar o dilúvio sobre a terra, para exterminar todo ser vivo que respira debaixo do céu: tudo o que há na terra vai perecer. 18 Mas com você eu vou estabelecer a minha aliança, e você entrará na arca com sua mulher, seus filhos e as mulheres de seus filhos e as mulheres de seus filhos.

19 Tome um casal de cada ser vivo, isto é, macho e fêmea, e coloque-os na arca, para que conservem a vida juntamente com você. 20 De cada espécie de aves, de cada espécie de animais, de cada espécie de todos os répteis da terra, tome com você um casal, para os conservar vivos.

21 Quanto a você, ajunte e armazene todo tipo de alimento; isso vai servir de alimento para você e para eles". 22 E Noé fez tudo como DEUS havia mandado.

7 1 Javé disse a Noé: "Entre na arca com toda sua família, porque você é o único justo que encontrei nesta geração. 2 Tome sete pares, o macho e a fêmea, de todos os animais puros; tome um casal, o macho e a fêmea, dos animais que não são puros; 3 e tome também sete pares, macho e fêmea, das aves do céu, para perpetuarem a espécie sobre a terra.

4 Porque eu, daqui a sete dias, farei chover sobre a terra durante quarenta dias e quarenta noites, e eliminarei da face da terra todos os seres que eu fiz". 5 E Noé fez tudo como Javé tinha mandado   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 6, versículo 9 a capítulo 7, versículo 5 (Gn. 6, 9 - 7, 5).



Explicando Gn. 6, 9 - 7, 5:

Inspirada nas inundações periódicas dos grandes rios, a narrativa do dilúvio é típica das antigas culturas médio-orientais. Os autores bíblicos a utilizaram por causa do seu significado simbólico: o dilúvio é uma volta ao caos primitivo (compare Gn 1, 6 - 30 com 6, 17 e 7, 18 - 24). 

Contudo, qual é o dilúvio que acontece na história? São os acontecimentos catastróficos gerados pela auto-suficiência, que chega a formas tão extremadas que produz o caos na natureza e no mundo humano.

O texto é também uma apologia do justo: este sabe discernir a catástrofe e tomar uma atitude para sobreviver e preservar a vida. É através do justo que a história continua.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), pp. 19 - 20.

(A imagem acima foi copiada do link Arte Cultural.)

quarta-feira, 1 de julho de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (V)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

Da descendência de Caim. A redenção da criatividade humana na ...
Caim: casou-se e gerou uma descendência.

4 Progresso e violência - 17 Caim se uniu à sua mulher, que concebeu e deu à luz Henoc. Caim construiu uma cidade, e deu à cidade o nome de seu filho Henoc. 18 Henoc gerou Irad, e Irad gerou MaviaelMaviael gerou Matusael, e Matusael gerou Lamec. 

19 Lamec tomou para si duas mulheres: a primeira se chamava Ada e a segunda se chamava Sela.

20 Ada deu à luz Jabel, que foi o antepassado dos pastores nômades. 21 Seu irmão se chamava Jubal, que foi o antepassado de todos os tocadores de lira e flauta.

22 Sela, por sua vez, deu à luz Tubalcaim, que foi o antepassado de todos os que forjam ferramentas de bronze e ferro. A irmã de Tubalcaim era Noema.

23 Lamec disse para as duas mulheres: "Ada e Sela, ouçam minha voz; mulheres de Lamec, escutem minha palavra: Por uma ferida, eu matarei um homem, e por uma cicatriz matarei um jovem. 24 Se a vingança de Caim valia por sete, a de Lamec valerá por setenta e sete".

25 Adão se uniu à sua mulher; ela deu então à luz um filho, e lhe deu o nome de Set, dizendo: "DEUS me concedeu outro descendente no lugar de Abel, que Caim matou".   

26 Set também teve um filho, a quem deu o nome de Enós. Este foi o primeiro a invocar o nome de Javé.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 4, versículos 17 a 26 (Gn. 4, 17-26).

(A imagem acima foi copiada do link Medium.)

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (VII)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Guerra às drogas no Brasil: tremendo fracasso que as autoridades teimam em não admitir. Os mais prejudicados nessa história, como sempre, é a sociedade, mormente os pobres.

6 - CONCLUSÃO
O problema da criminalidade e da violência engendrados pelo uso de drogas ilícitas é uma chaga nas sociedades da civilização moderna. A prática tem mostrado que o enfrentamento direto, com a utilização de armamentos sofisticados, não está surtindo os efeitos desejados.
Governos e nações do mundo inteiro voltam, agora, seus esforços numa nova tática de enfrentamento, a legalização das drogas. Assunto ainda polêmico e controverso, as nações que optaram por essa saída lograram um certo êxito inicial. Apesar dos discursos inflamados, tanto dos que são contra, quanto dos que são a favor da liberalização, legalizar o consumo está se mostrando mais eficaz do que o enfrentamento armado tradicional.
Sem contar que, como efeito colateral indesejável do enfrentamento armado do tráfico, estão milhares de mortes: do lado dos que combatem (Estado), da parte dos narcotraficantes, mas principalmente, do lado da sociedade, única vítima indefesa de uma guerra sem razão e desleal.
É fato que a maneira como vem sendo orquestrada a guerra contra as drogas ilícitas no Brasil (com brutalidade por parte do Estado) não está surtindo efeitos práticos. Qualquer idiota presume isso, mas as autoridades parecem que não veem – ou não querem enxergar isso. Os índices de violência e criminalidade, mormente homicídios, são alarmantes. Mais altos do que nações em guerra declarada, como no Oriente Médio. Os narcotraficantes continuam com seu poder inabalável, comandando imensas áreas geográficas com mão-de-ferro, que se constituem em verdadeiros feudos da droga, um Estado dentro do Estado. O número de dependentes também são astronômicos, contrastando com as clínicas de recuperação em viciados, cujos números são pífios.
Neste cenário de verdadeira guerra civil, a legalização das drogas se mostra, não apenas uma saída viável, mas uma decisão inteligente. Entretanto, devido às peculiaridades do nosso país, tal liberalização deve ser feita de maneira lenta, gradativa e moderada.
Também não podemos ser ingênuos ao ponto de achar que a mera legalização, pura e simples, reduzirá como num passe de mágica os índices de violência e criminalidade a zero. Isso vem com o tempo e, ainda assim, não é garantia que será tão eficaz como está sendo em Portugal. Lembremo-nos que na Holanda e no Uruguai, o processo não foi “as mil maravilhas” como propagandeado pelos respectivos governos. 
O que devemos ter em mente – e este é o principal objetivo deste artigo – é que a situação, tal como se encontra, não pode continuar. O combate às drogas ilícitas, da maneira como vem sendo perpetrada pelo Estado brasileiro, não é nem eficiente, nem eficaz.  Nesse contexto a legalização, mesmo que muitos a considerem muito liberal para nossa realidade, deveria, ao menos, ser levada a cabo como alternativa viável.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (V)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Excelente exemplo de Portugal: de todas as nações que legalizaram as drogas, os portugueses foram os que tiveram os melhores resultados. Mas isso é pouco divulgado na grande mídia e pelos Governos do resto do mundo. Coincidência?

4- PORTUGAL: MELHOR EXPERIÊNCIA DE TODAS

De todas as nações com experiência em liberalização ou legalização de drogas ilícitas, o país que atingiu, pelo menos até agora, o melhor resultado foi Portugal. O consumidor de drogas pode portar, por exemplo, 25 gramas de maconha em qualquer lugar, e quando quiser.
 Naquele país, o qual descriminalizou todas as drogas em 2001, os resultados não poderiam ter sido melhores. Portugal presenciou uma redução significativa, nos últimos anos, do número de usuários. As estatísticas mostram que o consumo caiu pela metade. 
Os dados mostram que antes da descriminalização o país detinha mais de cem mil usuários. Pessoas que eram contabilizadas como criminosas. Hoje, esse número encontra-se em franca queda e o Estado disponibiliza tratamento para cerca de quinze mil usuários que desejam largar o vício em tóxicos.    
A pequena nação ibérica é hoje referência mundial no que concerne ao tratamento de dependentes de psicotrópicos e à redução da violência relacionada com o consumo de droga ilícitas.
Gráfico 1: número de mortes relacionadas às drogas em Portugal, desde a legalização. Os números falam por si mesmos...
No caso português, a queda no número de usuários refletiu nos índices de violência e criminalidade, que diminuíram. A questão que surge, pois, é: se Portugal conseguiu, outros países também poderiam conseguir?
Como já falado anteriormente na introdução deste trabalho, o fato de um país obter êxito na redução da criminalidade e da violência ao legalizar drogas ilícitas, não garante que outras nações conseguirão o mesmo. Outro ponto que vale a pena salientar é que cada país tem suas peculiaridades: culturais, históricas, geográficas, sociais e econômicas. Tudo isso deve ser levado em conta. 
Outro aspecto importante a ser considerado é que o modelo político de combate às drogas adotado em Portugal se foca, como o próprio nome diz, no combate às drogas, e não aos usuários. 
As drogas – todas elas, e não apenas a maconha – são entendidas como uma questão de saúde pública, e não caso de polícia. A lei portuguesa considera mais importante tratar os dependentes químicos do que prender os traficantes. Uma atitude aparentemente simples e inteligente, diga-se de passagem, mas não adotada em outras nações. 
Talvez porque seja mais ‘glamouroso’ para a mídia e mais interessante para os políticos a ideia de uma guerra armada, com o Estado de um lado (os mocinhos?) e os narcotraficantes (os bandidos) do outro. A questão é que, nesse fogo cruzado, a única vítima é a sociedade. 
Em Portugal, a prática vem mostrando que a legalização pode ajudar a diminuir a criminalidade. Mas, e aqui no Brasil? 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.