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O espanhol Jesús-María Silva Sánchez: advogado, autor, professor e especialista em Direito Penal na contemporaneidade. |
No livro A Expansão do Direito Penal, do autor espanhol Jesús-María Silva Sánchez (2013), Atypische Moralunternehmer é a expressão com a qual se designam alguns novos gestores da moral coletiva. Ora, se tradicionalmente estes "gestores" vinham sendo determinados estamentos burgueses conservadores, hoje são identificados em todas as camadas sociais.
Silva Sánchez (2013, pp. 81-82) cita como exemplos de novos gestores
atípicos da moral: associações de vizinhos, contra os pequenos traficantes de
drogas; ecologistas; grupos feministas; associações de consumidores;
pacifistas, contra a propagação de ideologias violentas; associações
antidiscriminatórias, contra ideologias racistas ou sexistas, por exemplo; as
organizações não governamentais (ONGs), as quais protestam contra a violação de
direitos humanos em outras partes do mundo, por exemplo.
Para o autor, todos esses grupos encabeçam a tendência contemporânea mundial de
uma progressiva ampliação do Direito Penal, no sentido de uma crescente
proteção de seus respectivos interesses.
No Brasil, podemos considerar um exemplo dessa influência dos chamados gestores
atípicos da moral o art. 234, do Código Penal. De acordo com o referido
dispositivo legal, constitui crime "fazer, importar, exportar, adquirir ou
ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição
pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno".
Todavia, em virtude da mudança dos costumes e pelas profundas transformações
pelas quais a sociedade brasileira vem passando, o rigor da repressão deste
delito vem caindo. A promulgação da Constituição Federal de 1988, que aboliu a
censura (art. 5º, IX), fez diminuir, ainda mais, a
repressão a esse tipo penal.
Em que pese o referido crime ser considerado de menor potencial ofensivo e,
portanto, regulado pela Lei nº 9.099/1995, continua tipificado como crime no nosso
ordenamento jurídico. Algumas associações ultra-conservadoras de "bons
costumes" e de "defesa" da família estão adorando isso...
Fonte:
A Expansão do Direito Penal, de Jesús-María Silva Sánchez (2013);
Do Crime de Escrito ou Objeto Obsceno, disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6519/Do-crime-de-escrito-ou-objeto-obsceno. Acessado em 19 agosto de 2019.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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