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domingo, 18 de outubro de 2026

DECRETO Nº 12.374/2025 - JÁ CAIU EM CONCURSO

(IF Sul - MG - Técnico em Agropecuária - Edital nº 197 - 2026) Um servidor público federal, que foi nomeado em fevereiro de 2025 em um cargo efetivo de nível médio técnico, está em estágio probatório. Durante esse período, ele participou do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap. De acordo com o Decreto nº 12.374/2025, assinale a alternativa que indica requisito obrigatório para que esse servidor seja aprovado ao final do estágio probatório.

A) Alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do PDI.

B) Obter aprovação em, pelo menos, dois dos três ciclos avaliativos, sendo dispensada a conclusão do PDI se o servidor já tiver experiência anterior no serviço público.

C) Alcançar uma média igual ou superior a 70 pontos nos três ciclos avaliativos e apresentar o certificado de conclusão do PDI.

D) Ser avaliado exclusivamente pela sua chefia imediata em três ciclos, sendo a autoavaliação e a avaliação por pares meramente facultativas.


Gabarito: afirmativa A, pois é a única em consonância com a legislação atinente à matéria. De fato, para que o servidor público seja aprovado ao final do estágio probatório, deve preencher estes dois requisitos cumulativos, a saber: alcançar uma média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). 

Questão complexa, na qual o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) sobre o Decreto nº 12.374/2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990. In verbis: 

Art. 8º Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:

I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e 

II - apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10. 

 

Art. 9º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos: 

I - organização da administração pública federal; 

II - integridade e ética no serviço público; 

III - organização do Estado Democrático de Direito no País; 

IV - políticas públicas e desenvolvimento nacional; 

V - letramento digital; e 

VI - gestão do conhecimento e da comunicação. (...) 

Art. 10. A participação no programa de desenvolvimento inicial não substituirá a realização de curso de formação pelo servidor público, quando previsto como etapa necessária para a aprovação no concurso público. 

 

Feitos estes esclarecimentos, as outras assertivas estão incorretas.

(As imagens acima foram copiadas do link Annalise Basso.)