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quinta-feira, 30 de julho de 2026

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura) Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública.

Para a contratação de obras e serviços de engenharia por dispensa de valor, deverá ser demonstrada no processo a inviabilidade de competição. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O examinador quis confundir o(a) candidato(a) "trocando" os termos e suas respectivas definições. A inviabilidade de competição é condição para contratação por inexigibilidade de licitação, e não para dispensa de licitação por valor.

Nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:

Da Inexigibilidade de Licitação 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; 

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; 

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; 

b) pareceres, perícias e avaliações em geral; 

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

d) fiscalização, supervisão ou

 

gerenciamento de obras ou serviços; 

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; 

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; 

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; 

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 

 

De forma simplificada, com relação à inexigibilidade de licitação (art. 74), podemos afirmar:

Para os casos de inexigibilidade de licitação o rol é exemplificativo, aberto, não exaustivo ou numerus apertus. Podem existir outras situações. Atentar para a expressão "em especial nos casos de". 

Condições: Inviabilidade de competição: Situações nas quais não há empresas aptas a realizar o serviço. Ou, ainda, ausência de empresas com expertise específica para o projeto.

Notória especialização da empresa a ser contratada: Reconhecimento da empresa por sua expertise na área do projeto. Histórico de excelência em projetos similares.

Já com relação à dispensa de licitação, temos:

Da Dispensa de Licitação 

Art. 75. É dispensável a licitação: 

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; [Este valor foi atualizado para R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), pelo Decreto nº 12.807/2025].  

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [Este valor foi atualizado para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), pelo Decreto nº 12.807/2025]. (...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); [Este valor foi atualizado para R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), pelo Decreto nº 12.807/2025].

 

 

Como a lista é enorme, recomendamos que o(a) leitor(a) vá no link Oficina de Ideias 54 - LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (VII), para ter acesso ao rol completo.

De maneira resumida, no que tange à dispensa de licitação (art. 75), temos ainda:

Para os casos de dispensa de licitação o rol é taxativo, fechado, exaustivo ou numerus clausus. Não podem existir outras situações. O gestor público não pode criar novos casos de dispensa por analogia, por conveniência pessoal ou por interpretação ampliada. A competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta apenas nos casos listados.

Condições: Ausência de licitantes: Nenhuma empresa apresentou proposta na licitação; ou todas as propostas foram consideradas inabilitadas.

Situações de emergência: Calamidade pública, ou iminente perigo público.

Justificativa: Necessidade de evitar grave prejuízo à Administração Pública.

E mais:

A dispensa de licitação por valor é mais simples e rápida que a inexigibilidade de licitação.

A Administração Pública deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.

É importante consultar a legislação específica para verificar os requisitos para cada modalidade de contratação. 

Em suma, a afirmação não está correta. Nos moldes do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação em razão do valor não exige a demonstração da inviabilidade de competição. A dispensa por valor é aplicável quando o valor do contrato está dentro dos limites estabelecidos pela lei para obras e serviços de engenharia. A inviabilidade de competição é um critério utilizado para a inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74 do mesmo diploma legal.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

domingo, 21 de dezembro de 2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(Instituto Darwin - 2023 - CRBio-5ª Região - Agente Fiscal) Licitação é o processo através do qual a Administração Pública contrata obras, serviços e promove alienações. O processo licitatório embora seja regra para a administração pode, em alguns casos, ser inexigível. Com base na Nova Lei De Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale uma dessas situações. 

A) nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 

B) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 

C) para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores 

D) Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública 

E) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional 


Gabarito: letra D, pois é a única que traz uma hipótese de inexigibilidade de licitação. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:

Da Inexigibilidade de Licitação 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Lembrando que a expressão "em especial nos casos de" significa que o rol das hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo, e não taxativo. 


Analisemos as outras assertivas, à luz do artigo 75, do citado diploma legal:

A) Errada, pois é hipótese de dispensa de licitação:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

B) Incorreta, porque também é hipótese de dispensa:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

C) Falsa; outra hipótese de dispensa de licitação:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...) 

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

E) Incorreta; mais uma hipótese de dispensa:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

IV - para contratação que tenha por objeto: (...)

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;  

 

Questão excelente, cujo assunto costuma vir em provas que "cobram" licitações. 

(As imagens acima foram copiadas do link Taya De La Cruz.)

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(FEPESE - 2023 - CEASA-SC - Agente Técnico de Formação Superior I - Contador) Considere a seguinte situação hipotética: a secretaria de cultura de um município pretende contratar um famoso violinista (profissional do setor artístico) por meio de seu empresário exclusivo. O violinista é consagrado pela crítica especializada e fará uma apresentação para celebrar os 150 anos do município.

Nesse caso, a licitação é:

A) Inexigível.

B) Dispensável.

C) Prescindível.

D) Contingente.

E) Obrigatória.


Gabarito: letra A. Nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que disciplina o assunto, temos:

Da Inexigibilidade de Licitação

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

(A imagem acima foi copiada do link Janice Griffith.)