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terça-feira, 23 de abril de 2024

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 1: Enfermagem do Trabalho) Acerca da normatização relacionada à saúde do trabalhador, julgue o item a seguir.

Pneumoconioses, transtornos mentais relacionados ao trabalho e dermatoses ocupacionais são eventos que devem ser obrigatoriamente notificados por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, tais enfermidades devem ser, obrigatoriamente, notificados através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

O SINAN é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. Essa lista consta do ANEXO 1 DO ANEXO V, da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que trata das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Também é facultado aos entes federados (Estados, DF e Municípios) incluir outros problemas de saúde importantes em sua respectiva região. 

A utilização efetiva do SINAN permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica. 

O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. 

O SINAN é, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.

🧐💊💉 Complementando:

Para fins de notificação à Saúde, pneumoconioses são casos de pneumopatias relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho. O termo designa genericamente todas as doenças pulmonares parenquimatosas causadas por inalação de poeiras independente do processo fisiopatogênico envolvido.

Inclui: silicose, asbestose, pneumoconiose do carvão, silicatose, talcose, pneumoconiose por poeira mista, siderose, estanose, baritose, antimoniose, pneumoconiose por rocha fosfática, pneumoconiose por abrasivos, beriliose, pneumopatia por metais duros e pneumonites por hipersensibilidades (alveolite alérgica extrínseca por exposição a penas, fungos, peles e fezes de animais).

São excluídas dessa definição as alterações neoplásicas, as reações de vias aéreas como asma e bronquite e o enfisema.

Dermatoses ocupacionais são todas alterações da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, relacionadas à exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, e ainda a quadros psíquicos, podendo ocasionar afecções do tipo irritativa (a maioria) ou sensibilizante, que foi confirmado por critérios clínicos, epidemiológicos ou laboratoriais.

Transtornos mentais relacionados ao trabalho são todos os casos de sofrimento emocional, em suas diversas formas de manifestação, tendo como elementos causais fatores de risco relacionados ao trabalho, sejam resultantes da sua organização e gestão ou por exposição a determinados agentes tóxicos. O sofrimento emocional pode se expressar por meio de agitação, ansiedade, choro fácil, doenças psicossomáticas, medo excessivo, irritação, nervosismo, sudorese, taquicardia, tristeza, insegurança.

Tais sintomas, dentre outros, podem indicar o desenvolvimento ou o agravo de transtornos mentais, incluídos na Classificação Internacional de Doenças sob o código 10 (CID - 10): 

Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99);

Alcoolismo (Y90 e Y91); 

Síndrome de Burnout (Z73.0); 

Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento (R40 a R46); 

Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55 a Z65); 

Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96); e, 

Lesão autoprovocada intencionalmente (X60 a X84). 

Fonte: Ministério da SaúdePortal SINAN, Ministério da SaúdePrefeitura de São Paulo, Ministério da Saúde.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

DIREITO À SAÚDE - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TC-DF - Auditor de Controle Externo – Área Auditoria) Julgue o item que se segue, relativos a princípios fundamentais, normas constitucionais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, União, estados, Distrito Federal e municípios, e servidores públicos. 

É vedado ao Distrito Federal fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu e fixou tese no sentido de que sim, há a possibilidade de o Estado fornecer, em situações excepcionais, medicamentos que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Vejamos:  

"Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". (STF. Plenário. RE 1165959/SP, Rel. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/6/2021 - Repercussão Geral – Tema 1161. Info 1022).

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 26 de novembro de 2023

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Secretário Escolar) Semana Nacional de Trânsito: Nova Friburgo chama atenção para casos de acidente de moto: 

A Semana Nacional de Trânsito é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro e, neste ano, a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nova Friburgo chama atenção para o número de casos de acidentes de moto. Todos aqueles que se acidentam no trânsito recebem o primeiro atendimento no Hospital Municipal Raul Sertã, independentemente se é um cidadão com plano de saúde ou não. Afinal, além de ser o protocolo do município, o SUS é universal.

(Portal da Prefeitura de Nova Friburgo. Disponível em: https://www.pmnf.rj.gov.br.)

De acordo com a Constituição Federal,

A) legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União.

B) compete exclusivamente à União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

C) os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, desde que não haja legislação federal e estadual sobre o tema.

D) é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal prestar os serviços de atendimento à saúde da população.


Gabarito: resposta A. Questão excelente, que trata da competência dos entes federativos. Ainda confunde muito candidato. Analisemos, pois, cada assertiva, à luz da Constituição Federal:     

A) CORRETA, estando em consonância com o texto constitucional:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

XI - trânsito e transporte;

B) Errada, porque não é competência exclusiva da União, mas comum com os outros entres federativos:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] 

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

C) Incorreta, porque a Carta da República não faz ressalvas:

Art. 30. Compete aos Municípios: 

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;        (Vide ADPF 672)

D) Falsa, porque é competência comum, e não concorrente, da União com os outros entes federativos:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;  (Vide ADPF 672)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 16 de junho de 2020

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (II)

Alguns 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 77 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Educação para o Trânsito - Ensino Fundamental | Revista Caminhoneiro

No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

Tais campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art 76, CTB.

Obs.: Os dispositivos a seguir foram incluídos pela Lei n° 12.006/2009. A referida lei foi sancionada pelo Presidente Lula, e, dentre outras providências: acrescentou artigos à Lei nº 9.503/1997 (CTB), para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica.

São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E, do CTB, para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77 do mesmo código. 

Importante: Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. 

O disposto acima também aplica-se à propaganda comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das modalidades seguintes: rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.

Equiparam-se ao fabricante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 

Consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins

I - os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; e,

II - os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.

Dica: Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B (destacada acima) estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.006, de 29 de Julho de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Caminhoneiro.)

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (II)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

Resultado de imagem para stress no trabalho

A prevenção é a melhor forma de proteger a saúde do trabalhador. Ora, devemos sempre levar em consideração que aquele indivíduo acometido pelo acidente laboral ou doença profissional/ocupacional é, antes de tudo, um ser humano. Não é simplesmente um mero componente do ambiente laboral; ou uma peça na engrenagem da empresa que, ao apresentar "defeito" deve ser descartada.

A atuação do Poder Público, por meio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Federal, como poder fiscalizatório tem os meios para prevenir situações que podem ser evitadas e punir situações que não foram evitadas. 

A falta de fiscalização e o dano à saúde do trabalhador prejudica não apenas o próprio trabalhador ou a empresa em que ele atua, mas a todos da sociedade: 

Empresa: ficará sem o empregado e terá custos adicionais e pode sofrer uma ação regressiva do INSS e uma ação indenizatória do trabalhador. 

Trabalhador: terá um problema de saúde, de forma temporária ou permanente. 

INSS: Terá que arcar com os “custos” do benefício previdenciário e serviço concedido ao trabalhador afastado. 

SUS ou plano de saúde: fornecerá os serviços médicos. 

Sociedade: Também arca com todos os custos (SUS, INSS, falha na prestação do serviço). 

Poder Judiciário: No caso de uma demanda judicial, o aparato judicial atuará no processo. 

Devemos pensar que será melhor evitar uma doença ou uma incapacidade laborativa do que o trabalhador ter que sofrer - e com ele, toda a sociedade... 

Mas, caso as medidas preventivas e protetivas não foram suficientes e o trabalhador tiver um afastamento ocupacional por uma síndrome de Burnout ou stress ocupacional, poderá pleitear o benefício por incapacidade e a indenização por danos morais e materiais, se for o caso. 

No caso de indenização por danos morais ou materiais, o trabalhador, antes de fazer uma reclamação trabalhista, deve juntar toda documentação médica que comprove que seu afastamento na empresa decorre de um problema trabalhista. 

Já no caso do benefício previdenciário, se não comprovar que sua incapacidade tem relação com o trabalho, será concedido o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária - e não acidentária.

Em caso de dúvidas, antes de procurar um advogado ou acionar o Poder Judiciário, o trabalhador deve se dirigir ao respectivo sindicato da categoria. 


Fonte: JusBrasil, com adaptações

(A imagem acima foi copiada do link A Tarde.)

sábado, 21 de fevereiro de 2015

EMERGÊNCIA DO SUS

Um eletricista vai até a UTI de um hospital público, olha para os pacientes ligados a diversos tipos de aparelhos e diz:

- Respirem fundo, pessoal, vou trocar um fusível.


Autor desconhecido, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Electrodc.)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O MÉDICO JOÃOZINHO
















A menina chega para a mãe dela feliz da vida e diz:


- Mãe, eu estava brincando de médico com o Joãozinho.


Conhecendo a fama do moleque, a mãe comenta desesperada:


- Brincando de médico com o Joãozinho! Ó minha filha, e o que ele fez?


- Nada, mãe. Ele era médico do SUS.



(A imagem que ilustra este texto foi copiada do link Fala Médico.)