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sábado, 25 de abril de 2020

SONECAS E SAÚDE

De acordo com a Ciência, as sonecas podem salvar vidas


Estudos científicos recentes mostram que tirar sonecas faz bem para a saúde, além de nos ajudar a viver melhor. A pesquisa foi feita pelo Hospital Universitário de Lausanne, na Suíça.

O estudo apontou que dormir após o almoço, duas vezes por semana, além de reduzir o stress, também diminui em 50% as chances de se ter um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Sonecas ajudam, ainda, a compensar uma noite de sono mal dormida.

Algumas ressalvas, todavia, devem ser feitas: 

1 - a pesquisa não obteve dados conclusivos para quem tem mais de 65 anos de idade; e,

2 - tirar sonecas com muita frequência não gera benefícios, pelo contrário.

Então, como proceder???

Os especialistas recomendam sonecas de 20 minutos durante o dia, algumas vezes por semana.

Fica a dica.   

Fonte: BBC News Brasil, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 16 de abril de 2020

ARRITMIA CARDÍACA (II)

Diagnóstico e fatores de risco

Exausto: qual a responsabilidade da empresa?
Estresse: fator de risco para arritmia cardíaca.

Ao sentir algum sintoma de arritmia cardíaca, a pessoa deve procurar um pronto socorro, para se consultar com um médico cardiologista. Não deve fazer como eu, que a primeira vez que tive esse problema, tomei banho e fui me deitar...

O cardiologista avaliará o histórico clínico do paciente, além de solicitar alguns exames capazes de auxiliar na identificação do problema, tais como:

Ecocardiograma: também conhecido como EcoDopplercardiograma, ou simplesmente 'Eco', é uma ultrassonografia que mostra imagens do coração. O objetivo desse exame é verificar a estrutura e o funcionamento do coração. Com o resultado em mãos, o médico consegue fazer a avaliação do fluxo sanguíneo. O 'Eco' é um procedimento que não exige nenhum tipo de preparo especial para o paciente.

Eletrocardiograma: conhecido também como 'Eletro', é um exame de rotina que integra, inclusive, o check-up cardiológico por meio de eletrodos colocados sob a pele no tórax, nos braços e nas pernas. É usado para que o médico especialista possa avaliar o ritmo do coração do paciente e o número de batimentos por minuto. Em alguns casos, torna-se necessário realizá-lo durante os sintomas, pois o resultado pode ser normal mesmo em casos de pessoas com arritmia. Assim como o 'Eco", o exame do eletrocardiograma não exige nenhum tipo de preparo para o paciente. 

Holter: este exame monitora a atividade cardíaca por 24 horas. Durante esse período, o paciente mantém quatro eletrodos colados no tórax e conectados por meio de cabos ao gravador, que fica fixado na cintura. O paciente também deve ter muito cuidado para não molhar o aparelho. Quando eu fiz esse exame, fiquei mais de 24h sem tomar banho...

Teste ergométrico:  neste exame o paciente é colocado em uma esteira rolante e o exercício é realizado conforme o protocolo escolhido. A pressão arterial e traçados eletrocardiográficos são registrados antes do esforço e ao final de cada etapa. O teste ergométrico serve para detectar arritmias que eventualmente aparecem durante o esforço físico, ou para observar o comportamento da arritmia durante o esforço. Sendo assim, coletam-se dados do paciente e depois colocam-se 10 eletrodos no tórax para registro do eletrocardiograma.  

Já no que se refere aos fatores de risco, entre aqueles que podem levar uma pessoa a sofrer de arritmia cardíaca está o infarto. Pacientes que já passaram por essa experiência estão mais propensas a terem arritmias. Além do infarto, também estes motivos podem causar a arritmia devendo, portanto, ser evitados:

Alcoolismo: mesmo que sem evidências científicas claras, sabe-se que o uso de bebidas alcoólicas em excesso está associado a episódios agudos de arritmia em algumas pessoas.

Diabetes: pessoas com diabetes têm mais chances de desenvolver arritmias, aumentando os riscos de sofrer um infarto ou derrames. 

Drogas e medicamentos: drogas ilícitas como cocaína, maconha, ecstasy e crack, podem causar, sim, diversos tipos de arritmias, inclusive levar à morte. Alguns medicamentos descongestionantes, antitussígenos, e até suplementos nutricionais podem levar ao aceleramento dos batimentos cardíacos.

Estresse: em excesso, o estresse pode deixar a pessoa mais propensa a ter arritmias como a fibrilação atrial (tipo mais comum de arritmia). O estresse crônico causado pelo estilo de vida da sociedade contemporânea (como no ambiente de trabalho: metas abusivas, pressão dos chefes) pode conduzir à arritmia e até mesmo à morte súbita. 

Hipertensão: quem tem pressão alta possui maiores riscos de desenvolver doenças cardíacas, inclusive arritmia. Desse modo, pessoas com a pressão acima de 12 por 8 precisam de tratamento adequado e acompanhamento médico. 

Tabagismo: o uso do tabaco pode levar ao aceleramento do coração (taquicardia sinusal), sentido geralmente por meio de palpitações. Além disso, o cigarro pode causar a doença coronariana, que pode levar a arritmias.


Fonte: Lado a Lado Pela Vida, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

EXCESSOS


Depressão: EXCESSO de passado.

Stress: EXCESSO de presente.

Ansiedade: EXCESSO de futuro.


Autor desconhecido.


(A imagem acima foi copiada do link DCMCRY.)

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (III)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão

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Sempre que a empresa falhar ao assegurar um meio ambiente laboral saudável e o empregado desencadear uma psicopatologia ou outra doença ocupacional deve ocorrer a responsabilização civil da empresa. 

Cabe, portanto, o requerimento de indenização por danos morais, materiais e estético (a depender do caso) e requerimento de benefício por incapacidade ao INSS ou no Poder Judiciário. 

Isto porque, além da observância ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme assegura a Constituição Federal de 1988, imprescindível considerar, ainda, que cada indivíduo deve ser respeitado em sua singularidade. Daí a necessidade de se ajustar o contexto ocupacional à capacidade, necessidade e expectativas razoáveis de cada trabalhador.

Falando francamente: independentemente de qualquer coisa, caso o empregado tenha seus direitos violados, deve procurar a Justiça. Lembre-se: não vale a pena se sacrificar pela empresa. A saúde do trabalhador é mais importante que o cumprimento de qualquer meta.

Pena que na realidade as empresas não pensem assim... 


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Laboratório da Mulher.)

sábado, 5 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - SÍNDROME DE BURNOUT

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

Você sente muito cansaço no trabalho? A ciência tem uma explicação ...

Dallegrave Neto define o Burnout como "um esgotamento profissional provocado por constante tensão emocional no ambiente de trabalho", ocasionado por um sistema de gestão competitivo, com sujeição do empregado às agressivas políticas mercantilistas da empresa. 

A síndrome de Burnout está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social, entre os transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho (Grupo V da CID-10) consta, no item XII, a síndrome de Burnout - "Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burnout, Síndrome do Esgotamento profissional)", que na CID-10 é identificado pelo número Z.73.0. 

Portanto, é o caso em que o empregado possui exerce uma função que exige uma intensidade dos prazos ou da complexidade do trabalho e desencadear uma a síndrome de burnout ou uma depressão, por exemplo. 

Entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 60 mil a empresa a reparar pelos danos morais o empregado que adquiriu a síndrome de burnout por entender que a doença era ocupacional. Veja uma parte do Voto do Relator sobre os fatos do caso:

(...) longo período de afastamento do trabalho, com a concessão de benefício acidentário pelo INSS e o consumo de medicamentos antidepressivos, além de dois laudos periciais reconhecendo que a incapacidade laboral da autora é total, a doença é crônica e não há certeza sobre a possibilidade de cura. Por oportuno, este Relator já teve a oportunidade de se manifestar em matéria semelhante, em que se reconhece como passível de reparação por dano moral a exigência excessiva de metas de produtividade, isso porque o sentimento de inutilidade e fracasso causado pela pressão psicológica extrema do empregador não gera apenas desconforto, é potencial desencadeador de psicopatologias, como a síndrome de Burnout e a depressão, o que representa prejuízo moral de difícil reversão ou até mesmo irreversível, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado.


Fonte: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (II)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

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A prevenção é a melhor forma de proteger a saúde do trabalhador. Ora, devemos sempre levar em consideração que aquele indivíduo acometido pelo acidente laboral ou doença profissional/ocupacional é, antes de tudo, um ser humano. Não é simplesmente um mero componente do ambiente laboral; ou uma peça na engrenagem da empresa que, ao apresentar "defeito" deve ser descartada.

A atuação do Poder Público, por meio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Federal, como poder fiscalizatório tem os meios para prevenir situações que podem ser evitadas e punir situações que não foram evitadas. 

A falta de fiscalização e o dano à saúde do trabalhador prejudica não apenas o próprio trabalhador ou a empresa em que ele atua, mas a todos da sociedade: 

Empresa: ficará sem o empregado e terá custos adicionais e pode sofrer uma ação regressiva do INSS e uma ação indenizatória do trabalhador. 

Trabalhador: terá um problema de saúde, de forma temporária ou permanente. 

INSS: Terá que arcar com os “custos” do benefício previdenciário e serviço concedido ao trabalhador afastado. 

SUS ou plano de saúde: fornecerá os serviços médicos. 

Sociedade: Também arca com todos os custos (SUS, INSS, falha na prestação do serviço). 

Poder Judiciário: No caso de uma demanda judicial, o aparato judicial atuará no processo. 

Devemos pensar que será melhor evitar uma doença ou uma incapacidade laborativa do que o trabalhador ter que sofrer - e com ele, toda a sociedade... 

Mas, caso as medidas preventivas e protetivas não foram suficientes e o trabalhador tiver um afastamento ocupacional por uma síndrome de Burnout ou stress ocupacional, poderá pleitear o benefício por incapacidade e a indenização por danos morais e materiais, se for o caso. 

No caso de indenização por danos morais ou materiais, o trabalhador, antes de fazer uma reclamação trabalhista, deve juntar toda documentação médica que comprove que seu afastamento na empresa decorre de um problema trabalhista. 

Já no caso do benefício previdenciário, se não comprovar que sua incapacidade tem relação com o trabalho, será concedido o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária - e não acidentária.

Em caso de dúvidas, antes de procurar um advogado ou acionar o Poder Judiciário, o trabalhador deve se dirigir ao respectivo sindicato da categoria. 


Fonte: JusBrasil, com adaptações

(A imagem acima foi copiada do link A Tarde.)

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (I)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão


Em diversas situações trabalhistas, o empregado pode ser acometido por alguma doença como, por exemplo, a depressão, stress ou burnout e, veremos que é possível, requerer o benefício por incapacidade acidentário (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e indenização pelos danos sofridos. 

Ora, ninguém quer ser acometido com um problema de saúde, porém se a empresa não garantiu um ambiente saudável e a saúde foi prejudicada a empresa deve ser responsabilizada. Isto porque, a empresa deve propiciar um meio ambiente laboral em que sejam preservadas as normas de segurança e medicina de segurança. É um direito social do trabalhador previsto no artigo , XXII e artigo 225 da Constituição Federal e, também, no artigo 157, inciso II da CLTComo vamos falar de acidente laboral, tal situação pode ser concretizada, por meio de acidente típico, doença ocupacional ou concausa: 

Acidente típico: relacionado diretamente com a atividade realizada pelo trabalhador. Ex.: eletricista, quando recebe uma descarga elétrica (choque);

Doença ocupacional: quando o trabalhador desenvolve uma patologia em razão do exercício de uma atividade ou em razão das condições laborais;

Concausa: quando a causa da patologia não tenha sido a causa única, mas que tenha contribuído diretamente. 

No caso da depressão, o surgimento da patologia pode surgir por: 

fatores externos: aqueles não estão ligados com a empresa; 

fatores ambientais (ou internos): estão ligados com a função exercida na empresa; e, 

fatores externos e ambientais: reúne as características dos dois fatores anteriores.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 6 de julho de 2019

"Em tempos de grande estresse ou adversidade, é sempre melhor manter-se ocupado, arar sua raiva e sua energia em algo positivo".

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Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 - 2019): autor, executivo e palestrante norte-americano. Ficou conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas. 


(A imagem acima foi copiada do link Shannons Club.)

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

AMOR DE RAPARIGA - A RESPOSTA

Sirano e Sirino: dois "cabras desmantelados"...


Pra que falar de mim
Porque tanto stress
Se é de mim que ele gosta
Você não merece
Você nunca vai deixar
De ser a rapariga

Você pensa que é dona
Do seu coração
E de mim você tomou
Minha grande paixão
Amor de rapariga
Não vinga não

É tão bonito o amor
É tão gostoso amar
Você zombou de mim
Destruiu meu lar
Sei que tu não é santa
Ele vai voltar
Amor de rapariga
Nunca vai vingar

(como é rapaz?!)

Amor de rapariga
É que é amor
Amor de rapariga
É bom demais

Amor de rapariga
Não tem confusão
Não tem briga não
Só existe paz

Ela não é santa
Tu também não é
É a Julia Roberts
Linda mulher

Não é estressada
Como você é
Não é abestada
Entenda o que quiser

Amor de rapariga 
É bom demais
Faz parte da minha vida
Eu tô correndo atrás.


Sirano & Sirino
não sei se a música é deles... mas a versão de maior sucesso é a cantada pela dupla.


Obs.: Com a devida licença das recalcadas de plantão... Em homenagem a uma ex. Escutei muuuuiiiiito essa múscia. Ah, quando a gente gosta... sofre como um tolo. Mas depois, percebe que a "mina" é uma rapari... O tempo passa, a gente amadurece, e quando olha para trás, percebe que ela nem era lá essas coisas (não merece nem ter o nome aqui citado). Ficaram curiosos? Quem sabe um dia eu conto...


(A imagem acima foi copiada do link Jornal da Paraíba.)

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

STRESS E PROFISSIONAIS DA COMUNICAÇÃO

Entenda porque os profissionais da comunicação vivem tão estressados


O stress pode ser definido genericamente como uma situação de tensão aguda e crônica que produz no portador uma mudança comportamental física ou no estado cognitivo – emocional. 

Na rotina da vida moderna todos nós estamos expostos a este mal que é considerado por muitos especialistas na área de saúde - física e mental – como a doença da modernidade. Diversos profissionais sofrem em seus respectivos empregos a tensão para que sejam cumpridos os prazos, atingidas as metas ou superadas as expectativas. Entretanto, nenhum trabalhador está mais propenso a desenvolver o stress do que os profissionais que atuam na área da comunicação. 

É própria dessas ocupações a cobrança por resultados. O profissional dessa área é acometido de uma verdadeira avalanche de assuntos, matérias, pautas e coisas mil para serem investigadas. O repórter, por exemplo, sempre trabalha no limite da sua capacidade, tendo que se adiantar em relação aos outros (concorrentes) para não perder um furo de reportagem, ficar para trás e, consequentemente, correr o risco de sair do emprego. 

Mas essa cobrança tem um preço. Muitos comunicadores sofrem de problemas de saúde relacionados diretamente ao stress: insônia, dificuldade para se concentrar em determinada tarefa, indigestão, manchas na pele, dores de cabeça, perda do apetite (alimentar e sexual), dentre outros. 

Para o repórter, escritor e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Bira Nascimento, há uma relação desproporcional entre número de matérias, estrutura física oferecida ao profissional pelos meios de comunicação, e tempo para entregar reportagens. E quem sai em desvantagem e sofre com isso é o repórter. Segundo ele, se as redações fossem melhor estruturadas os jornais fariam uma cobertura mais detalhada dos fatos, as matérias ganhariam em conteúdo e os leitores seriam mais bem informados. 

Infelizmente, não é isso que acontece. A cobrança por parte dos editores acaba prejudicando o bom desempenho do jornalista, muitas matérias ficam incompletas e sem sentido, e o assédio moral nas redações é constante. 

Jornalismo pode ser feito sem pressão ou gritaria. Estas são duas características que já estão arraigadas ao profissional da comunicação, mas se tivéssemos os meio necessários para desempenhar um bom trabalho essa imagem de estressado que o jornalista tem, cairia por terra. Uma reportagem boa é aquela que você pode sentar para planejar a apuração e escutar todos os envolvidos para evitar a parcialidade. Sempre cito como exemplo o caso do repórter Zuenir Ventura que teve tempo para fazer uma reportagem numa favela e, com o material recolhido acabou publicando um livro (Cidade Partida) de grande sucesso”, argumenta Bira. 

Mas até que os chefões midiáticos se importem com a saúde dos nossos intrépidos comunicadores, ainda teremos muitos casos de jornalistas perdendo noites de sono para entregar a matéria a tempo...


(A imagem acima foi copiada do link Vila Boa de Goiás.)